ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00970 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto B 2. turno
Suprima-se o inciso V e parágrafos 1. e 2.
do artigo 52. do Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00336/6. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 3o. do Projeto de
Constituição B, D.T | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01829 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto de Constituição
B - 2o. Turno.
Suprima-se do § 1o. do art. 104 a seguinte
expressão: "conjuntamente com os demais Poderes". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, § 1. do art. 104, da
expressão "conjuntamente com os demais Poderes".
Estabelece, basicamente, o dispositivo sob proposta de mo-
dificação, mediante a supressão cogitada, que "os tribunais
elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes...".
Afirma o nobre Autor da Emenda que a lei de diretrizes
orçamentárias - o que é verdadeiro - estabelecerá os parâme-
tros que orientarão a elaboração das propostas orçamentá-
rias de todos os Poderes" e que não existe forma prática de
assegurar a reunião dos três Poderes ao fim de se estabele-
cer "limites de forma conjunta". Como a autonomia administra-
tiva e financeira - aduz mais o nobre Autor da Emenda - já
se acha assegurada no caput do art. 104 - cabendo, ademais, à
Lei Complementar referida no § 9. do art. 171, explicitar
"de maneira técnica e objetiva como funcionará a lei de di-
retrizes", a expressão sob proposta de supressão, constitui
elemento complicador, desnecessário e sua supressão ainda
mais se justifica para conciliar o texto com o do § 3. do
art. 133, que, ao assegurar a autonomia adminsitrativa e fi-
nanceira do Ministério Público, não contém a restrição do di-
reito de agir que deflui da cláusula sob proposta de supres-
são.
Aceitamos, por inteiro, a fundamentação que justifica a
proposta de supressão sub examine, concluindo pela aprovação
da respectiva Emenda.
Pela aprovação. | |
144 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:03741 DT REC:05/05/87 | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | SUGERE QUE A UNIÃO POSSA ESTABELECER A RESERVA DE MERCADO PARA A
INDÚSTRIA NACIONAL EM SETORES VITAIS DA ECONOMIA, NAS CONDIÇÕES QUE
ESTABELECE. | | | Indexação: | RESERVA DE MERCADO
EMPRESA NACIONAL | |
146 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:03743 DT REC:05/05/87 | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | SUGERE QUE A LEI GARANTA O DIREITO À HONRA, À PRIVACIDADE INDIVIDUAL,
À CONFIDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES, DOS DADOS PESSOAIS, E À IMAGEM. | | | Indexação: | DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
DIREITO A PRIVACIDADE
GARANTIA DA PRIVACIDADE DE INFORMAÇÃO | |
147 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:03744 DT REC:05/05/87 | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | SUGERE SEJAM LIVRES A PESQUISA CIENTÍFICA E O DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO, CABENDO AO ESTADO ESTIMULAR O PROGRESSO NESSAS ÁREAS. | | | Indexação: | PESQUISA CIENTIFICA
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO | |
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