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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FLORESTAN FERNANDES in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (85)
Banco
expandEMEN (85)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (11)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PT (85)
Uf
SP (85)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação aos artigos 371 a 375 e suprima-se os artigos 376 a 382, renumerando-se os demais: "Art. 371. O ensino é dever do poder público, devendo ser prestado de forma gratuita em todos os níveis. § 1o. O ensino será obrigatório dos 6 aos 16 anos § 2o. A gratuidade do ensino abrange a do material escolar e da alimentação básica indispensáveis. § 3o. A União aplicará anualmente não menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de 25% das suas receitas na manutenção e desenvolvimento das atividades de ensino. Art. 372. O poder público manterá creches e escolas maternais destinadas a menores de seis anos de idade. Art. 373. O ensino poderá ser prestado, em caráter excepcional, por fundações ou por associações sem fins lucrativos, devidamente registradas até um ano antes da entrada em vigor desta Constituição, na qualidade de concessionárias de serviço público, pelo prazo de dez anos a contar da promulgação desta Carta, findo o qual o ensino será exclusivamente público e gratuito, nos termos dos artigos 371 e 372. § 1o. Para a efetuação das concessões de serviço educacional é dispensável a realização de licitação. § 2o. As pessoas que, na forma deste artigo, prestarem serviços educacionais não receberão qualquer auxílio financeiro ou subsídios das pessoas governamentais. Art. 374. O provimento dos cargos inicial e final das carreiras, no magistério oficial em todos os graus e no magistério privado superior, dependerá de aprovação em curso público de provas e títulos. Art. 375. Compete à União elaborar o plano nacional de educação, prevendo a participação harmônica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no sistema nacional de educação, em todos os níveis. Parágrafo único. A elaboração do plano nacional de educação contará com a participação de representantes da comunidade, na forma da lei." 
 Parecer:  Trata-se de enunciado de grande importância para a políti ca educacional. Deve ser acolhido com as ressalvas infraconstitucionais. Pela aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17321 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Alterar a redação do § 1o. do artigo 379, na forma como se segue: Art. - 379 .................................. §1o. - Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal, e o auxílio transporte na área rural, excluindo-se os demais auxílios suplementares do inciso VII do artigo 373. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra sileiras, merece adequada consideração quando for eleborada a legislação complementar e ordinária. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18871 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dá nova redação ao inciso "v" do art. 372: "Art. 372 V - valorização dos profissionais da educação em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condígnas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobra - mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, me - lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33710 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 288: "Art. 288 - O Estado promoverá o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, para a garantia da soberania da Nação e a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 1o. - A pesquisa científica básica, desenvolvida com plena autonomia, receberá tratamento prioritário do Poder Público. § 2o. - A pesquisa tecnológica voltar-se-á para a solução dos grandes problemas brasileiros, em escala nacional, regional e local. § 3o. - O compromisso do Estado com a ciência e a tecnologia deverá assegurar condições para a valorização dos recursos humanos nelas envolvidos e para a ampliação, plena utilização e renovação permanente da capacidade técnico-científica instalada no País."" 
 Parecer:  O Estado ao promover e incentivar o desenvolvimento ci- entífico, a autonomia e a capacitação tecnológicas e a pes- quisa científica básica tem por objetivo a garantia da sobe- rania da Nação. Está implícita, também, a melhoria das condi- ções de vida e de trabalho da população. A pesquisa científica fica incluída entre os objetivos do artigo, consolidando-se as sugestões dos parágrafos 1o. e 2o.. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33975 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 283: "Art. 283. O ensino público fundamental terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de aplicação dos recursos públicos no ensino público fundamental, a Emenda em tela foi acolhida pelo Substitutivo. Pela aprovação. 
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