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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
FERNANDO GASPARIAN[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand05 (1)
expand04 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31082 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição Será a seguinte a redação do parágrafo único do artigo 37: "Parágrafo único - Obedecidos os requisitos previsto em lei complementar estadual, a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas e serão efetivadas por lei estadual". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35014 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Dê-se a seguinte redação ao art. 47: Art. 47. - O Distrito Federal será regido por Lei Orgânica, aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Distrital, vedada sua divisão em Municípios e obedecido o disposto nos itens XII e XIII do art. 31. § 1o. - O Distrito Federal será administrado por Prefeito de nomeação do Presidente da República, e terá Câmara Distrital eleita pelo povo, com funções legislativas. § 2o. - A nomeação, a exoneração e a demissão do Prefeito dependem de aprovação prévia do Senado da República. § 3o. - O Prefeito submeterá à deliberação do Senado da República o nome de membro do seu Secretariado, para substituí-lo nos casos de ausência ou impedimento. § 4o. - A eleição dos membros da Câmara Distrital coincidirá com as eleições dos Deputados dos Estados, para mandato de igual duração. § 5o. - O número de membros da Câmara Distrital será fixado na Lei Orgânica do Distrito Federal, respeitado o disposto no art. 42. § 6o. - Aplicam-se aos membros da Câmara Distrital as mesmas prerrogativas, impedimentos e proibições dos Vereadores Municipais. § 7o. - A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Distrital, observado o limite de dois terços da que percebem, exclusivamente a esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos e sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e extraordinários. § 8o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e Municípios no que não contrariem o disposto neste artigo. 2) Inclua-se, como Disposição Transitória; Título X: Art. - Até a instalação da Câmara Distrital referida no art. 47, o Senado da República exercerá as funções legislativas a ela atribuídas. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.