ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XX do art. 13 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
redação que se segue:
"Art. ......................................
XX - higiene e segurança do trabalho". | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 408 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte item:
"Art. 408. ..................................
XII - estabelecer controle de uso, manuseio e
aplicação de agrotóxicos". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, ressaltada a redação a ser
dada no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição
No título VIII, capítulo II, o atual art.
322o. passa a ter a seguinte redação que segue:
Art. 322o. - No Plano Nacional de Reforma
Agrária, os assentamentos de beneficiários serão
feitos, preferencialmente, na forma da propriedade
e do uso cooperativo da terra.
§ 1o. - Em áreas minifundiárias, onde o
tamanho da propriedade familiar não mais esteja
atendendo às necessidades básicas de sobrevivência
e de adequada exploração da terra, o Programa
Nacional de Reforma Agrária estimulará formas
cooperativadas de propriedade e uso do solo.
§ 2o. - Nos assentamentos com distribuição
individual de títulos, estes terão cláusula de
inalienalibilidade pelo mínimo de dez anos,
ressalvado o caso de sucessão hereditária.
§ 3o. A União estruturará as cooperativas e
dará meios para a produção, estocagem e
distribuição. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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