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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMENDA POPULAR in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
APROVADA (36)
PREJUDICADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
(86)
Uf
(86)
Nome
EMENDA POPULAR[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand13 (32)
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expand03 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20782 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte artigo: "Art. - Fica criado o Estado de Santa Cruz." Autor: Zélia Oliveira Nascimento e outros (31.237 subscritores) Entidades responsáveis: - Câmara Municipal de Jussari/BA; - Associação dos Moradores do Bairro São Caetano - Itabuna/BA; - Associação de Moradores Bairro de São Pedro - Itabuna/BA. Comissão de Sistematização Emenda popular no. PE-113-6, de 1987. "Cria o Estado de Santa Cruz" Entidades Responsáveis: - Câmara Municipal de Jussari/Bahia - Associação dos Moradores do Bairro de São Pedro - Itabuna/BA. - Comitê Pró-Estado de Santa Cruz Relator: Constituinte Bernardo Cabral. Subscrita por 31.237 eleitores e apresentada pelas entidades associativas acima mencionadas, a presente emenda propõe a criação do Estado de Santa Cruz (art. 439, inciso I, do Projeto de Constituição). Como, nesta fase dos trabalhos, compete a este Colegiado analisar a proposta apenas em seus aspectos formais e considerando que a iniciativa sob exame, segundo informações da Secretaria, atende às exigências previstas no art. 24 do Regimento Interno para sua regular tramitação, meu parecer é no sentido de que esta Comissão se manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no. 00113.6, reservada a apreciação do mérito para a ocasião própria. Sala da Comissão, em - Constituinte Bernardo Cabral, Relator. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20784 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes dispositivos: "Art. - O direito à moradia precede e predomina sobre o direito de propriedade. Art. - O acesso à moradia digna e adequada é garantido a todos pelo Poder Público e, prioritariamente, aos trabalhadores assalariados de baixo rendimento. § 1o. - A dimensão da unidade habitacional deverá corresponder às necessidades básicas da família, garantindo-se um mínimo de 10 m2. de área construída útil por pessoa. § 2o. - Entende-se como moradia digna e adequada não apenas a casa, mas também o acesso aos serviços públicos essenciais, como saneamento básico, educação, saúde, transporte coletivo e lazer. Art. - A União destinará, anualmente, no mínimo, 15% de sua receita tributária para a implementação de programas de habitação popular. Os Estados, Distrito Federal e Municípios destinarão no mínimo 25% para esse fim. Art. - O Poder Público deverá construir unidades habitacionais populares para serem alugadas, com o objetivo de regular o mercado imobiliário de locação. Art. - O Poder Público deverá desapropriar terras urbanas ociosas destinando-as à construção de moradia popular, a serem pagas com título da dívida pública, em prazos coincidentes com o retorno das prestações, nuca inferiores a quinze anos. Parágrafo Único - Do valor pago pela desapropriação será descontado o valor do investimento público em infra-estrutura. Art. - Todo aquele que ocupa propriedade urbana, unidade habitacional ou terreno alheio, tem o direito de nela permanecer até seu pleno e integral atendimento, através de programas governamentais de construção de moradia popular. Parágrafo Único - Serão legalizadas as posses urbanas constituídas há mais de dois anos, desde que o usuário não disponha de outra propriedade." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O ideal normativo da emenda inclui dispositivos da maior relevância no universo dos problemas urbanos, ao nível do Projeto de constituição, entretanto, este idela será alcança- do de forma indireta, através de dispositivos amplos que tor- narão obrigatórias a edição de normas gerais de direito urba- no para o País e a institucionalização de planos ordenadores do espaço urbano municipal, nos termos do substitutivo. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20785 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica) do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) os seguintes dispositivos: "Art. - O transporte coletivo é um direito do cidadão e um dever do Estado. Parágrafo Único - A despesa individual do cidadão com o transporte coletivo urbano não deverá ultrapassar 6% do valor do salário mínimo". Art. - O Poder Público concederá subsídio do transporte coletivo nos seguintes termos: passe livre para idosos e tarifa especial, com desconto, para os operários, aposentados, inativos, desempregados, estudantes e pessoas deficientes". "Art. - O transporte coletivo urbano é considerado serviço essencial, de responsabilidade do Poder Público Municipal, ao qual caberá garantir qualidade, quantidade e tarifa acessível aos usuários, em especial dos que residem na periferia das cidades". 
 Parecer:  O problema fundamental enfrentado atualmente pelo trans- porte urbano é manter os gastos com transporte por parte das populações com baixo poder aquisitivo, a níveis compatíveis com seus orçamentos familiáres. Pressupõe-se que os dispên- dios com transporte urbano não devem ultrapassar 6% do salá- rio do trabalhador, mesmo que se tenha, para isso, de dife- renciar o preço dos serviços em função do perfil da renda da área urbana. A alta taxa de urbanização do País e o fato de ser o transporte urbano o meio viabilizador das políticas sociais do governo fazem com que os problemas do setor passem a ter dimensão nacional. As características do problema, porém, configuram-no como uma questão local, e suas alternativas de equacionamento e solução constituem, acima de tudo, uma res- ponsabilidade do Poder Público e da comunidade da respectiva área urbana. Assim, consideramos o "transporte coletivo um direito do cidadão e um dever do Estado". Da mesma forma qua- lificamos este mesmo serviço como essencial, cabendo ao Poder Público Planejar, administrar e organizar as suas atividades, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão. Outrossim, consideramos que a forma como se processará o subsídio nos temos sugerido pela Emenda, é matéria de lei ordinária, não sendo objeto desta Lei Maior. Sintetizando, somos pela aprovação do 1. e 3. Artigos e pela rejeição do 2. Pela Aprovação Parcial. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20786 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (das Forças Armadas), do Título VI (Da Defesa do Estado e das Insituições Democráticas), os seguintes dispositivos: "Art. - As Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria conta a agressão externa e a assegurar a integridade do território nacional. Art. - As Forças Armadas não poderão intervir na vida política do país." 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o capítulo III - das Forças Armadas. Na forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente, precisa e clara. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20787 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMEND No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção I (Dos Direitos Políticos), do Capítulo V (Da Soberania Popular), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte artigo: "Art. - O voto será universal, direto, secreto e pelo sistema proporcional para os cargos legislativos" 
 Parecer:  A Emenda popular suprimindo o voto distrital deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. É, contudo, conveniente ressaltar que esta não é uma decisão definitiva. Ao povo titular único da soberania, a Carta em elaboração assegura o direito de i- niciar o processo de alteração constitucional. O extremo pro- pósito no Projeto deve ser testado; se se chegar à conclusão de sua inconveniência, o povo no exercício do seu poder plei- teará seja ele revisto. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20788 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte artigo e dispositivos: Art. - Sem prejuízo de outras atividades que estejam ou venham a ser definidas em lei, constituem monopólio da União: I - a pesquisa, lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos do petróleo e seus derivados e do gás natural; II - a pesquisa, a lavra, o enrequecimento, a industrialização e o comércio dos minérios nucleares e materiais físseis; III - a pesquisa, a lavra e o beneficiamento dos minerais estratégicos; e IV - os serviços de telecomunicações e transmissão de dados, o lançamento de operações de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações meteorológicas. Parágrafo Único - O monopólio descrito no "caput" inclui os riscos decorrentes da atividade ali mencionada, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou valor. autor: CARLOS MANOEL VARGAS DE FIGUEIREDO E OUTROS (53.334 subscritores) ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DESTILAÇÃO E REFINARIA DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DESTILAÇÃO E REFINARIA DE PETRÓLEO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA POPULAR No. PE - 00119, de 1987. "Dispõe sobre o Monopólio Estatal do Petróleo" Entidades Responsáveis: - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinaria de Petróleo no Estado da Bahia Sindicato dos Trabalhadorees na Indústria de Destilação e Refinaria de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Petróleo no Estado da Bahia. Relator: Constituinte BERNARDO CABRAL Subscrita por 53.334 eleitores e apresentada pelas entidades acima mencionadas, a presente emenda visa a alterar o dispositivo do Projeto de Constituição referentes ao Monopólio Estatal do Petróleo Nacional, determinando ainda que os serviços de telecomunicações e transmissões de dados, o lançamento e operações de sistema especiais, coleta e difusão de informações meteorológicas constituam também monopólio estatal da União. Como, nesta fase dos trabalhos, compete a este Colegiado analisar a proposta apenas em seus aspectos formais e considerando que a iniciativa sob exame, segundo informações da Secretaria, atende às exigências previstas no art. 24 do Regimento Interno para sua regular tramitação, o meu parecer é no sentido de que esta Comissão se manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no. 00119-5, reservada a apreciação de mérito para ocasião própria. Sala da Comissão, em BERNARDO CABRAL Relator 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
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