ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28139 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 41, o seguinte item:
V - Inviolabilidade dos prefeitos, por suas
opiniões e palavras no exercício do mandato; na
circunscrição do município. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que matéria deve ser regu-
lada no âmbito da legislação ordinária. À Constituição, cabe
previsão a respeito da matéria apenas quanto aos mandatos de
parlamentares. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28140 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se na parte relativa ao título X,
Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte:
Art. Estão igualmente anistiados, todos os
atingidos pelos diplomas legais originados pela
exposição de motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964, do Ministério da Marinha à Presidência da
República, bem como, aos punidos pelo boletim
"Reservado" no. 21 de 11 de maio de 1965 (BIRAP),
do Ministério da Aeronáutica. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28142 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "c" do Art. 265, o
seguinte:
Art. 265 -
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade ao homem, e, aos sessenta aos de idade para
a mulher. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28143 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se o
valor do benefício, sobre a média dos DOZE últimos
salários do trabalhador, corrigidos, mês a mês, de
acôrdo com a lei, respeitando a progressão
salarial nos últimos 36 meses de forma regular,
obedecidas as seguintes condições:". | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28144 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem IV, do artigo 64, o
seguinte:
IV - a de dois cargos privativos de médico e
dentista. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII,
Título IV:
"Art. - Os órgãos da administração
pública, direta ou indireta, que dependam da
contribuição dos empregados e dos empregadores, ou
que tenham o objetivo de fins sociais do interesse
de ambas as classes têm direção colegiada, com
representação paritária do governo, dos empregados
e dos empregadores.
Parágrafo Único - As representações dos
empregados e dos empregadores são eleitas
diretamente pelos seus órgãos de classe e a do
Governo é de livre escolha". | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29696 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica o § 3o. do artigo 194
§ 3o. - As normas gerais relativas a
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal e
Estadual, serão reguladas através de Lei
Complementar, de iniciativa do Presidente da
República e o Governo dos Estados, denominadas
Leis Orgânicas das Polícias. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29697 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao item IV, do art. 194 o
seguinte:
IV - polícias civis estaduais; | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29698 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do Art. 194, o
seguinte item:
I - As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por
policiais civis oriundos das carreiras de
policiais civis, portadores do diploma de bacharel
em direito, mediante concurso interno destinadas,
ressalvadas a competência da União, a proceder a
apuração de ilícitos penais, a repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
direito penal comum, exercendo os poderes da
polícia judiciária repressivamente nos limites de
suas circunscrições, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
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