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ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. 21. As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente de sua forma,
serão:
I - Calculadas sobre a receita dos impostos,
deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros
benefícios fiscais, bem como as restituições;
II - Automaticamente colocadas à disposição
das pessoas jurídicas destinatárias.
§ 1o. Salvo disposição em contrário desta
Constituição, é vedada a vinculação de receita a
qualquer órgão, fundo ou despesa, ainda que por
intermédio de adicional de imposto devido.
§ 2o. Cabe à Lei Complementar:
I - Estabelecer os termos em que serão
rateados os recursos dos fundos de que trata o
item I do artigo 19, tendo em vista promover o
equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre
Municípios;
II - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
III -Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de
Participação dos Municípios.
§ 3o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Represententes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundos de
Participação. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Assunto- DIREITOS DOS SERVIDORES DAS
SECRETARIAS
DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO.
Onde couber:
Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
EMENDA ADITIVA
Art. Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte se ainda não pagas.
Art. Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante para todos os efeitos
legais e como prova de estabilidade estatutária. | | | Parecer: | A proposição é intempestiva, inoportuna e incausível no
texto constitucional. O anteprojeto já dispõe sobre o regime
único. As demais sugestões pertencem ao âmbito da economia
interna das casas do Poder Legislativo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se às alíneas "a" e "b"do item I do art.
20 a seguinte redação:
"a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal; e
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios."
Em consequência, dê-se ao § 1o. do art. 27 a
seguinteredação:
"§ 1o. - O disposto neste artigo não se
aplica à normas relativas aos Fundos de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e
dos Municípios, que entraram em vigor no dia 1o.
de janeiro de 1988." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item IIdo § 9o. do art.
15 a seguinte redação:
"a) não incidirá sobre operações que destinem
ao exterior produtos industrializados, devendo a
União ressarcir os Estados e o Distrito Federal
das perdas decorrentes da não incidência;"
Em consequência, acrescente-se ao art. 20 os
seguintes item a parágrafo:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
sobre importação de produtos estrangeiros e sobre
exportação de produtos nacionais e nacionalizados,
cinquenta por cento, e do imposto sobre operações
de crédito, cambio e segudo ou relativas à título
ou valores mobiliários, dez por cento, ao Fundo de
Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal."
"§ 3o. - Os recursos do Fundo de que trata o
item III serão distribuídos proporcionalmente ao
valor das exportações verifidadas em cada Estado e
no Distrito Federal e a nenhum participante caberá
menos de cinco décimos por cento nem mais de
trinta por cento do montante a distribuir." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Assunto: VII - Comissão da Ordem Social
Profissões legalmente regulamentadas
Dentistas práticos
(Onde Couber)
Emenda Aditiva
Incluir no anteprojeto da VII-A - Subcomissão
dos direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, um parágrafo único ao art. 34 do
anteprojeto aprovado na reunião de 25-5-87,
ficando assim redigido:
Art. 34 - Ficam garantidas as profissões
legalmente regulamentadas.
Parágrafo Único - Lei a ser votada até o
prazo de dois anos da vigência desta Constituição
autorizará às faculdades de Odontologia a
realizarem sob fiscalização do Ministério da
Educação concurso de licença para dentistas
práticos, comprovado o exercício profissional, e
cuja habilitação restringirá sua atividade a
cidades do interior, até 200 mil habitantes, e
permitindo aos aprovados habilitação junto aos
órgãos de classe e Autoridades Sanitárias. | | | Parecer: | Rejeitada.
Devemos evitar a inclusão, no texto constitucional, de dispo-
sições que particularizam determinadas profissões ou ativida-
des, com o efeito de criar benefícios ou privilégios. O pro-
blema dos dentistas, objeto de tanta celeuma, há de ser re-
solvido, ou pela via judicial, ou através de lei especifica.
Não pela Constituição , a lei fundamental do país. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Vantagens para os que tenham participado nas
forças expedicionárias
Assunto: Disposiões Gerais e Transitórias
(Onde Couber)
VII-A Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Anteprojeto, após art. 27
Na forma do art. 18 caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Emenda Aditiva
Art. São considerados estáveis os atuais
servidores da União dos Estados e dos Municípios,
suas autarquias, sociedades públicas, fundações
públicas e sociedades de econômia mista,
participantes das forças expedicionárias
brasileiras na Itália; na República de São
Domingos e à serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez, todos os demais
benefícios e vantagens asseguradas por leis
federais e no artigo anterior. | | | Parecer: | Apesar das chamadas "Missões de Paz", em que contingentes mi-
litares prestaram serviços em áreas de conflito, como em
Suez, na República Dominicana ou no Oriente Médio, terem sido
consideradas, por decreto presidencial, como de serviço rele-
vante à Pátria, não vemos como se possa atribuir-lhes os mes-
mos direitos e prerrogativas dos ex-combatentes da 2a. guerra
Mundial.
Rejeitada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Emenda ao Capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do Substitutivo
* Suprimir o inciso III do art. 5o. do
substitutivo. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao dado na Emenda no. 7S0562-1, (Eduardo
Jorge).Rejeitada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Adite-se as disposições transitórias do
Capítulo dos Servidores Públicos Civis:
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante para todos os efeitos
legais e como prova de estabilidade estatutária. | | | Parecer: | Rejeitada.
As questões incidentes sobre a situação funcional dos servi-
dores do poder legislativo que estejam ou não prestando servi
ços à Assembleia Nacional Constituinte, são de natureza regu-
lamentar e da economia interna de ambos os casos do Congresso
Nacional. Embora reconheçamos o desvelo, a eficiência e a
sua indispensável contribuição para o bom andamento dos traba
lhos da Constituinte, consideramos impróprio por se dispor
sobre tais funções no texto constitucionai. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10297 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | - TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
- DOS MUNICÍPIOS
Assunto: - SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E VEREADORES
- TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
- DOS MUNICÍCIOS
Assunto: SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E VEREADORES
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO PROPOSTA
Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Assembléia Legislativa Estadual, no fim de cada
legislatura, para a legislatura seguinte, com
correção periódica do valor real dos vencimentos e
representação, conforme a depreciação da moeda, e
tendo por teto o total de vencimentos e vantagens
percebidos pelos Secretários de Estado, conforme
padrões de classe de Municípios por receita
efetivamente arrecadada, no exercício anterior. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria apro-
priada às Constituições dos Estados. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10298 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - TÍTULO IV, CAPÍTULO IV
(Após o art. 64, do Projeto)
Assunto: Mandato e Reeleição do Prefeito e do
Vice-Prefeito
Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário
apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA ADITIVA
Art. O mandato do Prefeito e do
Vice-Prefeito é de quatro anos, e caberá o direito
a uma reeleição, mesmo para o período subsequente. | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10299 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS CASAS
DO PODER LEGISLATIVO.
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
EMENDA ADITIVA
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das Casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanentes, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o tratamento em cargos iguais ou
assemelhados, nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários, que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços
durante os trabalhos da elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante, para todos
os efeitos legais, e como prova de estabilidade
estatutária. | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo medida altamente meri-
tória. Entretanto, não deve figurar no texto constitucional ,
mas ser tratada através da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10300 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Assunto: - TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, art. 476
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Acrescentar o seguinte:
Art. 476 -
Parágrafo Único - Iguais vantagens e direitos
são assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileires na República de São
Domingos e à serviço da Organização das nações
Unidas, no Canal de Suez. | | | Parecer: | A emenda pretende assegurar vantagens aos ex-combaten-
tes.
Somos contra qualquer tpo de vantagem, salvo quando fe-
ridos ou mutilados em guerra. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10301 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias
Emenda Aditiva
Onde Couber (Após o Art. 276, do Projeto)
Art. - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar.
§ 1o. - O municípios poderão solicitar,
respectivamente em relação aos tributos federais,
auditoria da receita ao Tribunal Federal de Contas
quanto à parcela declarada pelo Ministério da
Fazenda; e os Municípios por igual, poderão
faze-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão
equivalente, em relação a parcela dos impostos
estaduais declarado pelo Estado-Membro.
§ 2o. - Em caso de discordãncia entre os
valores da parcela dos impostos federais e
estaduais constatada pelo Tribunal Federal de
Contas, Tribunal de Contas do Estado, ou órgão
equivalente, os Municípios poderão propor
diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal ação
de rito sumário, para cobrança do débito apurado,
contra a União ou o Estado-membro, a ser julgada
no prazo máximo de um ano, após protocolada, e
mediante processo e julgamento do feito na
competência originária do Supremo Tribunal
Federal, regulado no seu Regimento Interno. | | | Parecer: | Quer a emenda fixar critérios relativos a transferência
dos tributos federais e estaduais aos Municípios.
A matéria é de Lei ordinária, não devendo integrar o
texto constitucional.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10302 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Assunto. TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da ANC o signatário apresenta a seguinte
emenda:
Assunto: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Mandato eletivo gratuito de Vereador
Contagem do tempo de serviço para
aposentadoria
Art. - Aos que, por força de Atos
Institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social, em dobro, os referidos
períodos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10321 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas dentistas prátricos.
EMENDA ADITIVA
Incluir como complementação ao projeto de
Constituição, (Art. 349) dispositivo das
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, que ficará assim
redigido:
"Art...-Lei a ser votada até o prazo de dois
anos de vigência desta Constituição autorizará às
Faculades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concurso
de licença para dentistas práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior
até 200 mil habitantes, e premitindo aos aprovados
habilitação junto aos órgãos de Classe e
autoridades Sanitárias. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é objeto de regulamenta-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10323 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser
numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o.
e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único;
Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza:
§ 1o.
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do Art. 356.
§ 3o. - O impposto de que trata o ítem IV
I -
II -
§ 4o.- O imposto de que trata o ítem V
§ 5o.- Na cobrança
Art. 356
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir dispositivo no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fi -
quem imunes do imposto de renda os rendimentos corresponden -
tes a proventos de aposentadoria iguais ou inferiores a vin -
te salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Alexandre Puzyna, entendemos que se trata
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
Em caso de debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14476 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X - Disposições
Transitórias
Acesso de Professor Universitário a
Titularidade.
Nos termos do parágrafo primeiro, do artigo
23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, apresentamos a Emenda Aditiva, para
que o artigo 479, do projeto, tenha a seguinte
redação:
"Art. 479 - Os atuais Professores Adjuntos
IV, portadores de título de doutor, do quadro das
instituições de ensino Superior do Sistema Federal
de Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passam a constituir quadros
suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, sendo extintos estes cargos à medida que
vagarem". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16380 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - §§ 1o. e 2o., e "caput
do Art. 261
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16381 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios.
Inserir no Capítulo IV, do Título IV, Dos
Municípios, um artigo, após o de no 64, com a
seguinte redação, renumerando-se o atual art. 65 e
os subsequentes:
Art. - Incluem-se entre os bens do Município,
a) os terrenos de marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo Único. Os bens mencionados neste
artigo são ocupados por particular, de forma
desordenada e quase sempre causando problemas de
ordem urbanística aos Municípios em que estão
situiados. A União deles não cuida. Por essas
razões melhor atenderiam aos interesses locais se
fossem de propriedade Municipal. Essa
transferência é antiga reivindicação Municipal,
que pode agora ser atendida.
urbanísticos. | | | Parecer: | Houve concenso na Comissão de Organização dos Estados quan-
to a permanência dos terrenos da marinha e ilhas nas condi -
ções mencionadas no art. 52, III.Ficamos com esta opção por
entender que a nível federal haverá maior isenção de ânimos
ao se examinar os pedidos para utilização de áreas compreen -
didas nessas zonas.
Pelo não acolhimento. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16694 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 257
Adite-se mais um inciso ao artigo emendado
para ficar constado "contribuições previstas
nestas Constituição". | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando-se, porém, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma que lhes foi dada no
Projeto. | |
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