1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:022 | |||
Texto: | Art. 22. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constitui- ção serão imediatamente reduzidos aos limites nela determinados, não se admitindo invocação de direito adquirido ou percepção do excesso a qualquer título. | |||
Indexação: | REDUÇÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, ADICIONAIS, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |