ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10762 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 409
Substitua-se o artigo 409 do Projeto, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado, se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. -As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurado total informação às
comunidades locais interessadas diretamente, sobre
o cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título que estabelece as competências legislativas. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10763 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: O Artigo 336, o
Parágrafo Único do Artigo 337 e os Artigos 487 e
488
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a - o Artigo 336
b - o Parágrafo Único do Artigo 337
c - o Artigo 487
d - o Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10787 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: Art. 395 e seus
parágrafos
1. Substitua-se o "caput" do art. 395, que
trata de promoção do desenvolvimento científico,
pelo seguinte:
"Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às
empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e
promover o ensino, a experimentação científica e o
desenvolvimento tecnológico.
2. Substituam-se os parágrafos 1o. e 4o., do
art. 395, pelo seguinte:
Parágrafo Único - A ação estatal, com
referência à capacitação científica e ao
desenvolvimento tecnológico tem por finalidade:
I - Garantir a liberdade de pesquisa, ensino
e experimentação científica e tecnológica.
II - Assegurar o fluxo internacional do
conhecimento e da experiência científica e
tecnológica.
III - Estimular o investimento em novas
tecnologias e sua transferência real ao patrimônio
científico nacional.
IV - Incentivar, mediante benefícios fiscais,
o investimento público e privado em pesquisas, no
treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador
nacional.
V - Desenvolver a ciência, a tecnologia e a
criação e desenvolvimento, no País, de processos,
métodos e bens.
VI - Proteger adequadamente os inventos, as
marcas e patentes. | | | Parecer: | A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e
T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e
T. e regulamentada por legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10794 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 358:
Art. 358 -
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a dez salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in-
feriores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Jales Fontoura, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons -
titucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10795 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo 5o. ao Artigo 270.
Art. 270 -
I -
II -
III -
IV -
V -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. - O imposto de renda de que trata o
item III só poderá incidir sobre os proventos de
aposentadoria nos termos a partir do montante de
dez salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in-
feriores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons -
titucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10796 PREJUDICADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 353.
Dê-se ao art. 353 a seguinte redação:
Art. 353 - É garantido ao cidadão brasileiro
o direito de determinar, livremente, o número de
filhos, permitindo-se a livre circulação de
informações sobre planejamento familiar. | | | Parecer: | O acréscimo que se pretende fazer ao "caput" do Art. 353
acha-se contido no § 1. desse mesmo dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10797 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 418 do Projeto
da Constituição.
Dê-se ao artigo 418 a seguinte redação:
Art. 418 - Aos órgãos públicos e privados é
permitido implantar programas de planejamento
familiar, objetivando a melhoria das condições de
trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde,
educações, lazer e segurança das famílias. | | | Parecer: | O texto proposto comporta matéria de legislação comple
mentar, no propósito de simplificar o texto constitucional.
Somos pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10798 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 4o. do artigo 49.
Suprima-se do § 4o. do art. 49 do Projeto da
Constituição a expressão "da aprovação das Câmaras
de Vereadores afetados e se darão por lei
estadual". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação, no mérito. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 57 do Projeto de
Constituição.
Acrescentar Inciso VI ao art. 57.
Art. 57 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - legislar sobre:
a - criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A matéria foi transferida do
artigo 49 para o artigo 57, no Substitutivo do Relator. Em
sua nova localização, o dispositivo ficou parcialmente igual
ao proposto pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10800 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 350 e seus
incisos da Seção I do Capítulo II da Seguridade
Social.
Suprima-se do projeto o artigo 350 e seus
incisos. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10801 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea "d"", Parágrafo
Único do Artigo 214 do Projeto da Constituição:
Art. 214
Parágrafo Único
a -
b -
c -
d - Os classistas, escolhidos dentre os
integrantes de listas tríplices organizadas, por
maioria de votos, pelos conselhos de
Representantes da Federação de Empregados e
empregadores com sede no território de Jurisdição
do Tribunal. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10802 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: inciso VII do artigo
347 da Seção I do Capítulo II da Seguridade
Social.
Suprima-se do Projeto o inciso VII do art.
347. | | | Parecer: | A pretensão será acolhida no Substitutivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10803 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 381 do Projeto
da Constituição.
Suprima-se do artigo 381 a expressão "e em
casos excepcionais". | | | Parecer: | Não vemos razão para a eliminação da expressão, vez que as-
sim procedido efetivar-se-á uma mutilação de sentido da pro-
posta. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10840 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Título VII, Capítulo I, do
Projeto de Constituição, o Artigo que se segue;
onde couber:
"Art... A União, mediante legislação
especial, disciplinará a remessa de lucros para o
exterior, fiscalizando a atividade econômica do
capital estrangeiro. As empresas com capital
estrangeiro assegurarão aos seus empregados
assistência educacional, sanitária e de lazer,
além de outros direitos previsto em lei". | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10841 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo V do Título
II, do Projeto de Constituinte, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os militares serão alistáveis,
excluidos apenas aqueles que prestam o serviço
militar inicial".
"Art. Os militares alistáveis são elegíveis". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10872 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 325 e parágrafo 1o. e 2o. a
seguinte redação:
Art. 325 - A União, os Estados e os
Municípios, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-ão tratamento
compatível com sua equiparação às demais
atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de políticas agrícolas regionais e
disporá sobre os objetivos e instrumentos
aplicáveis à regularização das safras. Suas
comercializações, destinação ao abastecimento
interno e mercado externo, estimulando o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e de
crédito.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | Política agrícola é matéria específica de lei ordinária.
Nas Disposições Transitórias já ficou determinada a pro-
mulgação de lei agrícola.
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10879 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 255 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 255 As polícias Estaduais são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por delegados de polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, à
preservação da ordem pública, a proceder à
apuração de Ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação de
Direito Penal comum, exercendo os poderes de
Polícia Judiciária, nos limites de suas
circunscrições, subordinadas ao Judiciário do
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal.
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo são exercidas com exclusividade pelas
Polícias Estaduais.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a carreira
nas Polícias Estaduais, onde os critérios de
antiguidade, mérito, cursos e prova de título de
bacharel em direito serão imprescindíveis para
exercer as funções de delegado." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional. O assunto
deverá ser tratado em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10880 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III, do artigo 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10881 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 272 do Projeto. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10882 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 214, alínea "d", exclua-se a
expressão:
..."e dos Sindicatos respectivos..." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
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