ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Altere-se a redação do art. 10, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para os termos seguintes:
"Art. 10 O ensino é livre à iniciativa
privada, sendo prestado sob a fiscalização do
Poder Público nos termos da lei"". | | | Parecer: | O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa
particular, uma vez garantida a primazia da escola pública.
Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao
substitutivo. Aprovadas Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o art. 7o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, ..., para o dispositivo
seguinte:
Art. 7o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino, com
observância da legislação básica da educação
nacional.
§ 1o. - Compete, perfeitamente, à União a
organização e prestação do ensino universitário.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios
através de lei complementar estadual, organizar e
prestar o ensino básico obrigatório e médio.
§ 3o. - A União organizará e financiará os
sistemas de ensino dos Territórios e prestará
assistência técnica e financeira aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 4o. - Os Municípios passarão a atuar em
outros níveis de ensino exclusivamente quando
estiverem plenamente atendidos as necessidades do
ensino fundamental.
§ 5o. - As autoridades estaduais e municipais
competentes poderão ser acionadas judicialmente
para prestarem o ensino fundamental obrigatório,
devendo, ainda ser responsabilizadas por omissões,
mediante ação civil pública, se não diligenciar
para que todas as crianças, em idade escolar,
residentes no território de sua competência,
recebam o ensino fundamental obrigatório e
gratuito a que têm direito. | | | Parecer: | A proposição conduz ao aperfeiçoamento do texto. Aprovada
parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se incluir nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. - As instituições assistenciais, sem
fins lucrativos voltados ao atendimento pré-
escolar e ao ensino fundamental, poderão
candidatar-se a receber o apoio de poder público
em caráter temporário.
§ 1o. - As instituições a que se refere este
artigo se localizam em áreas com insuficiente
oferta de vagas na rede pública.
§ 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio
na forma da lei, deve ser estabelecido o
cronograma de sua independência em relação aos
recursos públicos ou sua incorporação pela rede
oficial, bem como as condições em que isto se
dará. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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