ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo III:
Art. ... O Estado garantirá aos alunos
matriculados em escolas por ele mantidas
assistência médica, odontológica e psicológica. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I:
Art. ... Todo cidadão que não sendo
proprietário urbano nem rural detiver a posse não
contestada de terras públicas ou privada por 3
(três) anos, até o limite de 300 m2 (trezentos
metros quadrados) utilizando-as para sua moradia e
de sua família, adquirirá seu domínio,
independente justo título e boa fé.
Parágrafo... - O direito de usucapião urbano
não será reconhecido as mesma requerente mais de
uma vez.
Parágrafo... Ao ser proposta ação de
usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas
quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias
sobre o mesmo imóvel. | | | Parecer: | A Emenda contempla a usucapião urbana, como mecanismo de
tratamento social às áreas citadinas, reconhecendo às famíli-
as carentes o direito de moradia. Sob este aspecto, pode ser
perfeitamente acatada.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada
Município, a delimitação da área deve ser remetida à legisla-
ção municipal.
Quanto à posse de terras públicas, essa parte da propo-
sição é inaceitável, uma vez que essas áreas devem ser pre-
servadas, em razão da segurança e do interesse da coletivida-
de, visando à instalação de futuros equipamentos comunitári-
os à implantação de programas habitacionais e de expansão ur-
bana.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo II:
Art. ... É reconhecido às donas-de-casa o
direito de contribuição para a Seguridade Social
para fins de aposentadoria e assistência à saúde. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
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