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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987 in date [X]
F::Título 00::Capítulo 03::Art. 054 in fase [X]
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Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 (Art. 8ºc) - A adoção e o acolhimento de menor serão estimulados pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei. § 1º - A adoção por estrangeiro será permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2º - A lei estabelerá o período de licença de trabalho, devido ao adotante, para fins de adaptação ao adotado. DO IDOSO 
 Indexação:  INCENTIVO, ADOÇÃO, ACOLHIMENTO, MENOR, PODER PUBLICO, ASSISTENCIA JURIDICA, INCENTIVO FISCAL, SUBSIDIO, LEI FEDERAL, PREVISÃO, AUTORIZAÇÃO, ESTRANGEIRO, LICENÇA, TRABALHO, ADOTANTE, ADAPTAÇÃO, ADOTADO, FILHO ADOTIVO.