ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O inciso IX do artigo 7o. passará a ter a
seguinte redação:
IX - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa com participação nos lucros ou no
faturamento, com representação dos trabalhadores
na direção e constituição de comissões internas,
mediante voto livre e secreto, com a assistência
do respectivo sindicato. | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22710 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o., Título I
Acrescente-se ao Art. 2o. do Título I, do
Projeto de Constituição as expressões 'e do
Distrito Federal', passando a citado artigo a ter
a seguinte redação:
'A República Federativa do Brasil constituída
sob regime representativo pela união indissolúvel
dos Estados e do Distrito Federal, tem como
fundamentos a soberania, a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político'. | | | Parecer: | A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni-
dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que
se propõe para essa unidade político-administrativa. Como
propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art.
1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des-
ta emenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22711 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Preâmbulo
Suprima-se do Preâmbulo do Projeto de
Constituição-substitutivo do Relator as seguintes
expressões:
"... estatal ... O voto é secreto, direto e
obrigatório, e as minorias terão representação
proporcional no exercício do poder político." | | | Parecer: | Com a exceção do termo "estatal", consideramos que a
proposição justifica-se plenamente. Pela aprovação parcial,
portanto. . | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22768 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrecente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
artigo 254.
Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixaçã no meio onde vive, bem como
política de participação das cooperativas desde os
assentamentos, assistência técnica, creditícia,
organização da produção, comercialização,
distribuição e industrialização. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
4o., do Título X, das "Disposições Transitórias",
do Substitutivo do Projeto de Constituição para a
seguinte redação:
Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
contados da data da promulgação desta
Constituição, para elaborar as Constituições dos
respectivos Estados, as quais serão aprovadas por
maioria absoluta de seus membros, em dois turnos
de discussão e votação.
Parágrafo Único - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses contados daquela data, votar a Lei
Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e
votação, respeitados os princípios desta
Constituição e da Constituição Estadual. | | | Parecer: | a emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí-
tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de
suprimir a expressão "salvo quanto ao sistema de governo",
por considerá-la desnecessária.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 209
Suprima-se o § 1o. do art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 213
Dê-se ao art. 213 a seguinte redação:
Art. 213 - A União entregará:
I -
a) vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estados respectivos;
d) um inteiro e cinco décimos por cento para
irrigação na Região Nordeste. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma
alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da
Justificação.
Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a
alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Assim, concluímos por sua aprovação parcial. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item C, do inciso I, do art.
213 pelo seguinte:
c) dez por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 210, inciso III.
Suprima-se o inciso III do art. 210. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22856 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 277.
"Parágrafo único. - O ensino religioso é
livre nas escolas confessionais, constituindo
disciplina de matrícula facultativa nas escolas
públicas." | | | Parecer: | A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de
matrícula facultativa.
Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
CAPÍTULO V
Art. 291. -
§ 2o. -
Sugere-se a supressão do referido § 2o.: | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22872 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 213, item I,
alínea "c"
Dê-se à alínea "c" do item I do artigo 213 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Cinco por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos Governos dos Estados respectivos." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22874 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 268, parágrafo
único.
Dê-se ao parágrafo único do Art. 268 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"A execução das ações de assistência social
será descentralizada para os Estados e Municípios,
cabendo ao nível federal de governo a função
normativa." | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos
termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva e aditiva destinada a
prevenir contra a volta dos "atestados de
ideologia".
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Substitua-se o § 8o. do Art. 13 pela seguinte
redação:
§ 8o. - Lei complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, a fim de proteger a normalidade e
legitimidade das eleições, contra a influência do
poder econômico ou o abuso do exercício de função,
cargo ou emprego público na administração direta
ou indireta, fixando ainda sanções criminais
adequadas ao desencorajamento das fraudes nos
pleitos.
Acrescente-se ao Art. 13, o § 14 com a
seguinte redação:
§ 14 - Salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, nenhum cidadão, no
gozo dos seus direitos políticos, poderá ser
impedido de disputar cargos eletivos, desde que
tenha sido incluído em lista organizada em
decorrência de prévia consulta interna em partido
e preencha os requisitos de idade e nacionalidade,
quando exigidos. | | | Parecer: | A emenda trata de inelegibilidade, introduzindo normas
moralizadoras do pleito.
Também determina que, salvo os casos de inelegibilidade,
nenhum cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá
ser impedido de disputar cargos eletivos.
Em que pesem os argumentos do autor na justificação, so-
mos pela manutenção do dispositivo nos parágrafos 8o. e 14 do
art. 13.
Pela aprovação parcial. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 18 do
substitutivo do Relator.
Substitua-se a redação do caput do Art. 18
pela que se segue:
Art. 18 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana. | | | Parecer: | A Emenda dá ao caput do Art. 18 redação mais sintética
cortando as expressões: " na forma da lei". Ao apreciar emen-
da de idêntico teor do Constituinte Doreto Campanari tivemos
ocasião de ressaltar que as expressões que se deseja expungir
ressalvam futuras distorções na interpretação do texto, moti-
vo pelo qual preferimos mantê-las.
Pela aprovação parcial. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194
Adicione-se ao Art. 194 do Projeto de
constituição (Substitutivo do Relator), o § 2o.,
renumerando-se os demais, que permanencem.
- Art. 194
§ 2o. - As polícias militares e os corpos de
bombeiros militares são considerados forças
auxiliares, reserva do Exército. | | | Parecer: | A emenda em questão dispõe sobre o artigo 194 do substi-
tutivo, inserido no Capítulo III, que trata da Segurança Pú-
blica, sua destinação e órgãos que a integram.
Inúmeras modificações sobre a Segurança Pública, desde a
sua elaboração na Subcomissão Temática até ao texto contido
no Substitutivo, demonstram a importância suscitada pelo tema
, por parte dos Senhores Constituintes.
Não é pois sem razão, que as numerosas emendas dispõem
sobre a palpitante questão.
Analisadas com o maior critério, verificamos que as e-
mendas Nos. ES34743-8, ES21655 e ES29608-6 trouxeram valiosa
colaboração ao relator. Com efeito, inspirados parcialmente
nelas e no variado conteúdo das demais, oferecemos o texto
substitutivo, onde pontifica o conceito de Segurança Pública,
como dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos.
Opinamos , assim, pelo aproveitamento parcial. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo II - Seção I
Inclua-se após o art. 263, um dispositivo com
a seguinte redação, renumerandos os demais
artigos.
"Art. - Incumbe ao Estado:
a) prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
b) garantir a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
assegurando, através de assistência integral à
saúde da mulher, seu direito de conceder ou
interromper a comcepção, respeitadas as opções
individuais; e
c) assegurar o acesso à informação e aos
métodos adequados à regulação da fertilidade,
respeitadas as opções individuais." | | | Parecer: | A emenda propõe um tratamento prioritário para a mulher
no sistema único de saúde, garantia de homens e mulheres de-
terminarem o número de filhos e acesso a informações para re-
gulação da fertilidade.
A primeira parte não foi acatada por representar trata-
mento prioritário para um grupo de população, havendo outros
grupos também importantes, como p. ex. as crianças. A garan-
tia à saúde é para todos, sem necessidade de especificar gru-
pos populacionais.
A segunda e terceira partes foram comtempladas no texto,
no capítulo da Família.
Pela aprovação parcial. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX - Capítulo VII
Dê-se ao art. 301 a redação seguinte:
"Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, promovendo sua
plena integração no meio social mediante:
a) combate ao preconceito contra o idoso;
b) respeito à dignidade e à pessoa do idoso;
c) programas de integração permanente do
idoso ao meio social; e
d) adequação do tratamento do idoso,
preferencialmente em seu próprio lar, considerando
suas pontecialidade individuais e as progressivas
conquistas da gerontologia." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se os demais
artigos.
"Art. - Aplicam-se aos estabelecimentos
privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao
professorado, as mesmas garantias, direitos e
deveres pertinentes ao ensino público, aí
compreendida a equivalência salarial.
Parágrafo único - A Lei fixara, no ensino de
terceiro grau, limites máximos para a utilização
de professores horistas e mínimos para a de
professores de tempo contínuo e integral." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da valorização dos
profissionais de ensino, deixando a pormenorização para a lei
complementar e ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23003 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o § 3o. do art. 291 | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
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