ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
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(265)
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(95)
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(720)
| | • | CE |
(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 5321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26123 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do art.
74, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização:
"Art. 74 - ..................................
..................................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados." | | | | Parecer: | A redação do texto do parágrafo 2o. do Art. 52 do Substi-
tutivo só diverge em relação ao número de Deputados a serem
eleitos. No Substitutivo prevê-se "oitenta" e nesta Emenda
"sessenta".
Assim, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante e somos
pela sua rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 5322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26124 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 265 e sua alínea a do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, pela seguinte
redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, fazendo jus o
trabalhador a salário equivalente ao recebido no
último mês de atividade, obedecidas as seguintes
condições:
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher.
.................................................. | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi-
ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro-
jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida-
de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es-
tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba-
lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos
princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade,
principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado.
Pela rejeição. | |
| 5323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26125 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
inclua-se nas "Disposições Transitórias", um
artigo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - A fim de promover o fortalecimento das
estruturas de capital das empresas de transportes
terrestres, marítimos e aéreos, a União converterá
o valor dos créditos, vencidos e/ou vincendos,
havidos por entidades do Setor Público, em capital
social.
§ 1o. - A Lei disporá sobre os privilégios
dos títulos representativos da nova participação
estatal.
§ 2o. Parte dos créditos convertidos será
repassada à comunidade laboral de cada empresa,
constituindo fundo de capitalização dos
trabalhadores, intransferível a terceiros. | | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 5324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26126 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso I, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
I - apreciar as contas prestadas anualmente
pelo Primeiro-Ministro, emitindo parecer prévio
sobre as mesmas, em sessenta dias, a contar do seu
recebimento"; | | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
| 5325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26127 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso II, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
II - julgar as contas dos administradores e
demias responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da adminsitração federal direta a
indireta, inclusive das fundações e sociedades,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e das contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fanzenda Nacional"; | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a re-
dação do Substitutivo, no particular, não deixa margem a dú-
vida, porquanto só pode ser federal a administração referida
no texto.
Pela rejeição. | |
| 5326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26128 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso III, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
III - apreciar, para fins de registros, a
legalidade dos atos de concessão de
aposentadorias, reformas e pensões." | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, o texto do Sustitutivo, no
particular, está mais adequadamente redigido, não abarcando
os Estados e Municípios, como deu a entender o ilustre cons-
tituinte na justficação da Proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 5327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26129 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso IV, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 - ................................
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, nas unidades e entidades referidas no
item II"; | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, o termo "inclusive" pressu-
põe que outros órgãos, setores ou entidades poderão provocar
inspeções e auditorias por parte do Tribunal de Contas.
Pela rejeição. | |
| 5328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26130 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 2o., do art. 105, e
acrescente-se o § 3o., com a seguinte redação:
Art. 105 ....................................
"§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas da
União irregular a despesa, determinará, de
imediato, a responsabilização da autoridade
pública ordenadora pelos gastos já realizados e a
sustação da execução do investimento ou da
manutenção do subsídio.
§ 3o. - Das decisões proferidas pelo Tribunal
de Contas da União, será comunidade a Comissão
que, se julgar que o investimento ou subsídio
possa cusar dano irreparável ou grave lesão à
economia pública, proporá, ao Congresso Nacional,
as providências devidas, visando ao ressarcimento
do erário." | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, pensamos que o assunto es-
tá mais adequadamente disciplinado no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26131 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 107 - ................................
Modifica-se o inciso II, do art. 107 do Projeto
II - realizar inspeções e auditoriais com
vistas à comprovação da legalidade dos atos e à
Constitucional, que passa a ter a seguinte
avaliação dos resultados alcançadosf pelos
administradores e órgãos ou entidades da
redação:
administração federal, bem como o aplicação de
recursos públicos por entidades de direito
----------"Art. 107 - ............................
privado".
II - realizar inspeções e auditorias
com vistas à comprovação da legalidade dos atos e
à avaliação dos resultados alcançados pelos
administradores de órgãos ou entidades da
adiministração federal, bem como a aplicação de
recursos públicos por entidades de direito
privado". | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, pensamos que o texto do Su-
bstitutivo, no particular, está mais adequadamente discipli-
nado, daí porque nosso parecer é pela rejeição da Emenda. | |
| 5330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26132 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
providência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos
políticos inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhaodres, das instituições de
educação e de previdência privada e de assistência
social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 5331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26133 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 300
Acrescente-se o § 4o. ao artigo 300 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
§ 4o. - a lei garantirá a inimputabilidade
penal até (dezoito) anos. | | | | Parecer: | Prefere-se a inimputabilidade penal até os dezoito anos,
nos termos da presente emenda, ficando porém os menores su-
jeitos às normas da legislação especial. Pela aprovação. | |
| 5332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26134 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositovo emendado: art. 275
Altere-se o item IV do art. 275 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), para a
seguinte redação:
IV - atendimento gratuito e especializado em
creches e pré-escolas para as crianças de zero a
seis anos de idade | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26135 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Moditificada
Dispositivo emendado: artigo 300
Dê-se novo redação ao § 2o., do artigo 300,
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
§ 2o. - O acolhimento em ambiente familiar de
menor em situação de vulnerabilidade, sob a forma
de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos,
com assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios na forma da lei. | | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao par. 2. do art. 300, incluindo
exigência de acolhimento do menor apenas em ambiente familiar
e substitui a expressão "menor irregular" por "menor em situ-
ação de vulnerabilidade".
Pela rejeição. | |
| 5334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26136 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 300
Acrescente-se o § 3o. ao artigo 300, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator):
§ 3o. Serão responsabilizados na forma da lei
todas as formas de omissão e todas as
transgressões de pessoas ou de instituições que
redundem em violência pessoal ou social contra
crianças e jovens. | | | | Parecer: | Sob outra redação, o texto do substutivo estipula a pro-
teção especial da criança e do adolecente contra as formas de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão. Pela aprovação. | |
| 5335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26137 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 34.
Acrescente-se o inciso XV ao artigo 34, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
XV - normas de proteção à infância à
juventude. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 5336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26138 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 27
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o artigo 27 e seus
parágrafos (capítulo II do Título III) - DO
DEFENSOR DO POVO. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 5337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26139 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 301.
Dê-se nova redação ao art. 301, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator):
art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua dignidade, sua saúde e
bem estar. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
| 5338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26140 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 231 do Substitutivo Inicial
do Relator a seguinte redação:
Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, bem como os potenciais de
energia hidráulica, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo, para efeito de
exploração ou de aproveitamento econômico,
integrando o patrimônio do povo brasileiro. | | | | Parecer: | As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os
potenciais de energia hidráulica e, assim, todos os recursos
naturais existentes no território brasileiro, integram neces-
sariamente o patrimônio do povo. Entretanto, o aproveitamento
dos bens minerais, para a própria integridade do patrimônio
do povo brasileiro, deve ser feita através de concessão do
poder público, no caso a União, portadora de personalidade
jurídica.
Pela rejeição. | |
| 5339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26141 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo Inicial do Relator
o parágrafo 1o. do Artigo 302, pelo qual "os atos
que envolvam interesses das comunidades indígenas
terão a participação obrigatória de órgão federal
próprio e do Ministério Público, sob pena de
nulidade". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do Art. 302. A su-
gestão do nobre Constituinte não foi acolhida por entendermos
ser de fundamental importância manter no Substitutivo, o
princípio que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação
de orgão federal próprio e do Ministério Público em atos que
envolvam interesses das comunidades indígenas, significando a
garantia da defesa dos direitos daquelas populações.
Pela rejeição. | |
| 5340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26142 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Artigo 302 - ................................
............................................
§ 2o. - É de competência exclusiva do
Congresso Nacional examinar os atos de concessão e
de autorização de lavra em terras ocupadas por
índios; a participação nos resultados da lavra
nessas terras será destinada, na forma da lei,
para benefício das populações indígenas e proteção
do meio-ambiente. | | | | Parecer: | A Emenda oferece redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, dispondo ser da competência exclusiva do
Congresso Nacional examinar os atos de concessão e
de autorização de lavra em terras indígenas e assegurando
a destinação de parte dos resultados da lavra para benefício
dos índios e do meio-ambiente.
Optamos, porém, pela redação contemplada no texto do
Segundo Substitutivo, por ser a que, a nosso ver, da maneira
mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os
direitos dos índios.
Pela rejeição. | |
|