separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENO [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14320 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  236 237 238 239 240   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
expand1990 (2)
expand1989 (1)
expand1988 (3)
expand1987 (14301)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (3)
expand1981 (3)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
expand1917 (1)
4781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25583 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 226 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 226. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  A Emenda apresentada melhorou o texto do Substitutivo, me- recendo aprovação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
4782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25584 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte redação: "VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
4783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25585 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final no artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impediemntos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação."" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
4784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emdnados. Capítulo IV, do Título IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias: Inclua-se no Capítulo II do Título IV o seguinte artigo: Art. ... - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda per capita inferior à média nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  A Emenda visa, segundo o seu ilustre Autor, a supressão do Capítulo IV, do Título IV e os artigos 61, 62, 63 e 64 das Distribuições Transitórias do Substitutivo do Relator e pre- tende sintetizar, num artigo único, os muitos e dispersos textos daquele documento que se referem às regições metropo- litanas, às micro-regiões e aos órgãos estatais encarregados de promovê-las. Entretanto, como o capítulo IV do Título IV não se refere , explicitamente, a regiões geoconômicas, a Emenda visa, na verdade, os artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitó- rias, cuja supressão integral parece-nos mais conveniente, vez que aqueles dispositivos tratam matéria que melhor se en- quadraria na legislação ordinária. Pela rejeição. 
4785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Seção II Seção II Dos Planos e do Orçamento Art. 220 O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento e progressiva redução das desigualdades sociais e interregionais. § 1o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados lavando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo; § 2o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá se iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade; § 3o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida, sem que tenha sido incluída em orçamento. Art. 221 O Poder Executivo submeterá à aprovação do Congresso Nacional. I - até oito meses e meio antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os planos; II - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - até doze meses depois de iniciado um período do Governo, Plano de Ação Governamental; IV - a qualquer tempo, outros planos a serem definidos em Lei Complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artigo; § 2o. A Lei Orçamentária deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos; § 3o. - O Poder Executivo poderá enviar Mesagem ao Congresso Nacional para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta; § 4o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os planos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação; § 5o. O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão; § 6o. Se o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não for devolvido para sanção até quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o Presidente da República autorizado a promulgá-la como Lei; § 7o. Se a Lei Orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada sua execução como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional; § 8o. Aplicam-se projeto de lei referidos neste artigo, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. Art. 222 É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que execedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício. III - alteração da legislação ou da base tributária para obtenção de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outa; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidade ou cobrir "déficit" nas Empresas Estatais. Art. 223 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 224 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro seguinte. Art. 225 - É vedado: I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo estranho ao disposto no § 2o. do art. 221; II - vincular receita de natureza tributária à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto nesta Constituição; III - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescidos dos encargos da dívida públca; IV - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; V - criar fundo de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. (ant. 464) Art. 226 A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respeictivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. Art. 227 - Lei Complementar regulará prazos, vigência, conteúdo, apresentação, execução e acompanhamento dos planos e dos orçamentos, e estabelecerá critérios de manutenção do seu valor real e de aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício, e definirá a periodicidade e a forma dos relatórios de acompanhamento pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pretende a emenda apresentada pelo nobre Constituinte su- bstituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Or- çamentos). Justifica seu autor que a emenda pretende "a con- cisão da redação, eliminando tecnicalidades e mantendo, basi- camente, as mesmas idéias de equilíbrio e rigor processual, e remete o material polêmico à Lei Complementar, evitando, in- clusive que se consagre fórmulas que só pretenderam à emenda a Constituição vigente". Entretanto, a redação proposta é mais extensa e prolixa que a do Projeto; estabelece mecanis- mos inaplicáveis na prática sem dar, inclusive a respectiva solução em aplicabilidade ( caso da justificação dos diversos seguimentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo §1o. do seu art. 220); utiliza linguagem sem definição esta- belecendo, inclusive, sem consenso técnico (categoria orça- mentária item IV do seu art. 222; estatais - item V do mesmo art.); estabelece exatamente quais são as únicas despesas im- previsíveis e urgentes ( seu art. 223 ); impossibilita a uti- lização de possíveis e prováveis "excessos de arrecadação ( ver art.224 ); introduz a obrigatoriedade na Constituição de aspectos eminentementes técnicos altamente controvertidos e que obrigatoriamente deverão ser regulados em lei comple- complementar (critérios de manutenção do valor real - (ver art. 227) além de, o que nos parece mais grave, estebelecer, ao contrário da nossa tradição constitucional e da experiên- cia da maior parte dos países, a estimativa de despesas na lei orçamentária (e não a fixação, como está no Projeto) o que poderá levar à não realização de gastos de forma dife- rente da aprovada pelo Legislativo e de forma a impedir ou dificultar o controle, o acompanhamento e a fiscalização, permitindo possíveis burlas à vontade legislativa. Conside- rando entretanto, apesar de alguns dos aspectos negativos que relacionamos, que alguns de seus dispositivos tem semelhanças com o Projeto, podemos entender a presente emenda como apro- vada parcialmente. 
4786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ARTIGO 24, INCISO II Onde se lê: II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais de desenvolvimento e os que tiverem sido aprovados por Lei. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida. Pela rejeição. 
4787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art. 37 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 37. .................................. Parágrafo Único. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação de pelo menos um terço dos membros das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por lei estadual." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
4788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25590 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, no § 3o. do artigo 111 do Projeto de Constituição, depois da palavra "desistência, a expressão "ou morte". 
 Parecer:  A inclusão proposta afigura-se-nos desnecessária. 
4789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25591 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, no final do inciso III do artigo 115 do Projeto de Constituição, a expresão "mediante aprovação pelo Senado da República". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
4790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25592 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da alínea "b" do inciso III do artigo 82 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 82 - III - Aprovar a) ... b) por maior absoluta, voto de confiança". 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a modificação do quorum fixado na alínea "b" do art. 82, de maioria simples pelo de maioria absoluta e que concerne à deliberação sobre o "voto de confi- ança". Tem razão o nobre autor da Emenda. A confiança deve cons- tituir manifestação da maioria da Câmara Federal. Aliás, a Emenda merece ademais ser aprovada pois o quorum que deve constar da alínea em causa é o da maioria absoluta porque coerente com aquele fixado no parágrafo único do art. 123, que, aludindo ao voto de confiança, diz que este será aprova- do pela maioria dos membros da Câmara Federal. 
4791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25593 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso XV do artigo 77 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 77 - ... XV - Ratificar ou revogar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão". 
 Parecer:  A mudança proposta, ao ítem XV do art. 77, significa um retorno a uma posição que julgamos ultrapassada no processo constituinte. 
4792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emenda Modificativa do item I do parágrafo 8o. do artigo 209 I - Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  O Constituinte José Dutra quer trocar a entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, quando impor- ta do exterior, pela entrada no território nacional ( § 8o., I, do art. 209 do Projeto). Alega que essa sistemática vigora há vários anos, com reais benefícios para o controle da co- brança do ICM, sem prejuízo para os contribuintes. Detalhes da espécie não se revestem de importância cons- titucional. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a referência da entrada "no estabelecimento de contribuinte". Pela aprovação parcial. 
4793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25595 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no § 2o. do artigo 137 do Projeto de Constituição, a expressão "três anos" por "dois anos". 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25596 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Adite-se, ao elenco de competência estabelecido no artigo 138 do Projeto, o disposto no inciso II do artigo 139, ficando assim a redação do artigo 139 do Projeto: "Art. 139 - Compete privativamente aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público que lhes são adtritos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
4795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25597 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, ao "caput" do artigo 147 do Projeto de Constituição, entre a preposição "de" e a expresão "onze ministros", a palavra "mínimo". Além disso, adite-se o seguinte § 2o., passando o atual parágrafo único a se o § 1o.: "Art. 147 - .... § 2o. - O aumento do número de Ministros será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe busca fixar o número mínimo de Mi- nistros da Suprema Corte, deixando à legislação complementar a tarefa de prover o seu aumento, quando se faça necessário. A história testifica que o aumento do número de Minis- tros do Supremo Tribunal foi experiência infeliz. Aquela Cor- te, com a atual sobrecarga de tarefas, sempre bem se desin- cumbiu do seu mister, contando com onze membros. Com a cria- ção do Superior Tribunal de Justiça e o cometimento da função precípua, ao Supremo, de guardião da Constituição, não vemos, com a devida vênia, razões maiores para o temor do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
4796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25598 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 87 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 87 - .................................. § 1o. - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença por período igual ou Superior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  Com a presente emenda nova redação é sugerida para o pará- grafo 1o. do art. 87, que elenca os casos de convocação de suplente. Segundo a emenda a convocação deverá ser feita nos casos de licença também por período igual e não apenas supe- rior a 120 dias. A alteração importa modificação insignificante não havendo razão para modificar o texto do Projeto com o objetivo de di- minuir um dia no lapso após o qual pode-se dar a convocação do suplente. 
4797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25599 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 64 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 64 - .................................. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
4798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25600 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 46 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 46 .................................... § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de órgão estadual a que for atribuída essa incumbência. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou por órgão estadual a que for atribuída essa incumbência, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
4799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25601 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "c" do inciso I do artigo 37 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em elaboração. Pela aprovação. 
4800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25602 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se ao final do artigo 263, a expressão "Saúde Ocupacional", pela expressão "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: "Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiolóticos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infurtúnios do trabalho". 
 Parecer:  A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen- to dos infortúnios do trabalho". O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba- lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra- balhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con- dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha- dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis- ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre- servação da integridade física e mental da pessoa que tra- balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape- nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi- ca, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
Página: Prev  ...  236 237 238 239 240   ...  Próxima