ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 4761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25563 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do Artigo 212,
renumerando-se o atual parágrafo 2o para parágrafo
único. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 4762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25564 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem I, do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
| 4763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25565 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 196 | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços.
Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput"
do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função
do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele
estabelece como limite global o custo das obras ou serviços;
tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes.
Pela rejeição. | |
| 4764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25566 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 194 a seguinte
redação:
Art. 194 ....................................
§ 3o. As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da polícia federal e das
polícias civis serão estabelecidas em lei
complementar, da inciativa do Presidente da
República. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 4765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25567 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Ao § 2o. do artigo 194, suprimido de
consequência o inciso VI do artigo 60, a seguinte
redação.
Art. 194. ...
É da competência da Polícia Federal prevenir
e reprimir o contrabando e o descaminho, o tráfico
ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 4766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25568 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 136
Dê-se ao artigo 136 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 136. Um terço dos lugares dos Tribunais
Federais, Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios será composto, alternadamente e nessa
ordem, de membros do Ministério Público, Delegados
de Polícia e de Advogados, de notório saber
jurídico e reputação ilibiada, com mais de dez
anos no cargo ou de atividade profissional,
indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes.
Parágrafo Único. Recebida a indicação, o
Tribunal, em votação secreta, organizará a lista
segundo a ordem de sua preferência, enviando-a ao
Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um de seus integrantes para nomeação. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao artigo 136 e seu parágra
fo único. Todavia, já acolhemos sugestão a respeito.
Pela rejeição. | |
| 4767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25569 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 194 a seguinte
redação:
Art. 194. ..................................
§ 1o. As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Civis,
dirigidas por Delegado de Polícia de carreira e
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares, são subordinados ao
Governo Estadual, cabendo às Guardas Municipais a
proteção do patrimônio municipal. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 4768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25570 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 180. | | | | Parecer: | Procedente.
Assiste total razão ao nobre constituinte.
Não se vislumbra a conveniência nem muito menos a neces-
sidade de deferir-se ao Ministério Público a medida constante
do dispositivo, cuja supressão é solicitada.
Pela aprovação. | |
| 4769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25571 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 180 a seguinte
redação:
Art. 180. ..................................
VI - requisitar a instauração de inquérito
policial, solicitar diligências investigatórias,
acompanhar a investigação criminal e promover
inquérito civil; e | | | | Parecer: | Improcedente.
O Substitutivo do Relator suprimiu o inciso VI do art.
180.
Pela rejeição. | |
| 4770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25572 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 172
Ao artigo 172, acrescido das expressões
"Ministério Público e Polícia Judiciária", dê-se a
seguinte redação:
Art. 172. É instituído o Conselho Nacional de
Justiça, incumbido do controle externo do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da Polícia
Judiciária. | | | | Parecer: | Improcedente.
Cogita-se de órgãos distintos que exercem tarefas dis-
tintas.
Não há como fundi-las ou conjundi-las.
Pela rejeição. | |
| 4771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25573 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 194.
Dê-se aos incisos do artigo 194 a seguinte
ordem:
Art. 194. ..................................
I - Polícia Federal;
II - Polícias Civis;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Guardas Municipais. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 4772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25574 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção II do Capítulo III do Governo, do
Título V a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da Rpública, após consulta ao
Presidente e aos Presidente dos partidos polícos
que compuserem a maioria do Congresso Naciola.
§1o.- Enviada indicação ao Congresso
Nacional, este e, dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
reseber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§2o.- Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§3o.- Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Preidente aos Presidentes dos partidos polícos que
formam a maioria, e ouvido o Conselho da
República, liberdade de nomear livremente o
Primeiro ministro, não podendo a escolha recair
em nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O presidente da República pode exonerar
o Primeiro Ministro em caso de incopatibilidade,
ouvindo o Conselho da República, comunocando o
fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez
dias a indicação do substituto.
Paráfrafo Único-Ocorrerá tabém a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Naciona, moção de
censura, a qual penas poderá ser apresentada seis
meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos
menbros do Congresso.
Art. O Primero Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos Políticos, podendo ou não integrar o
Nacionla.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - Promover a unidade, a ação
governamental, coordenando a atuação do ministro e
Ógãos da Administração Federal, tendo por dim a
execução do Plano de Governo;
II- expor e debater o Plano de Governo
apresetado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III- apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do Plano de
Governo;
IV atuar como elemento de mendiação entre
o Presidente e o Congresso Nacional;
V- opinar cobre nomeações de Ministro de
Estados, solicitar sua destituição;
VI manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de recisão e o veto a projetos de lei;
VII acompanhar os projetos em tramitação
no Congresso Nacional em cooperação com os
Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria
legislativa;
VIII exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à seção que estabelece normas
sobre o Primeiro-Ministro, visando a instituir um regime
"semi-presidencialista" com um Primeiro-Ministro, auxiliar do
Presidente na coordenação dos Ministérios e na execução do
Plano de Governo.
Por não ajustar-se ao entendimento que penso ser predo-
minante na Comissão de Sistematização, pela rejeição. | |
| 4773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25575 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescentar ao Capítulo III do Governo a, do
Título V presente redação:
Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
os brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de Direitos Políticos.
Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - Exercer a orientação e supervisão dos orgaõs
e entidades da Administração Federal na área de
sua competência, e referendar os atos e decretos
assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das leis,
decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório
semestral dos serviços realizados no Ministério;
Ocorrerá a exoneração do Primeiro Ministro se
aprovada, por maioria absoluta, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresentada seis meses
após a nomeação e por no mínimo um terço dos
membros do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Maurílio
Ferreira Lima, busca conferir ao Presidente da República de-
terminadas características conflitantes com o Sistema Parla-
mentarista, onde os Ministros de Estado coadjuvam o trabalho
do Primeiro-Ministro, responsável pela formação e execução do
Programa de Governo. Acreditamos também que, pela dinâmica do
mundo atual, a idade de 21 anos já representa um grau de ma-
turidade comparável à de 25 anos. Além disso, somos de opini-
ão que o critério de escolha do Ministro seja mais o de com-
petência que o cronológico.
Pela rejeição. | |
| 4774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25576 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo, do Título V a seguinte redação:
Do Presidente e Vice-Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no exercício dos seus direitos políticos, por
eleição direta em sufrágio universal e secreto
para um mandato de cinco anos.
Art. Será considerado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo Único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. O Presidente da república tomará posse
em sessão do Congresso Nacional, e se este não
estiver reunido; perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união,
integridade e a independência do Brasil
Parágrafo Único - Se decorridos os dez
dias da data fixada para a posse, o Presidente ou
Vice-Presidente, salvo motivo força maior, não
tiver assumido o cargo, este será declarado vago
pelo Congresso Nacional.
Art. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente,
que deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado, seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vocância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal, e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta da última vaga; e os eleitos
complementarão os períodos de seus antecessores.
Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li-
ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico.
Em outros aspectos, confirma aspectos já contemplados
pelo Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 4775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25577 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção IV Subseção I do Capítulo II do
Poder Executivo, Título V a seguinte redação
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
O Conselho da República, presidido pelo
Presidente da República, compõe-se dos Presidentes
e dos Líderes da maioria do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
Compete ao Conselho da República, convocado
pelo Presidente da República:
I - Ser ouvido caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República;
II - Ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme fixando
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos
III e IV, integram o Conselho da República; o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
Órgão que substitui em momento de crise o
Conselho de Segurança Nacional, evidentimente
democratizado pela participação de membros do
Legislativo, com o fim de opinar sobre os casos de
excepcionalidade.
Opina também quanto à nomeação e exoneração
do Primeiro Ministro, sendo um Conselho Moderador. | | | | Parecer: | A presente Emenda, do Deputado Maurílio Ferreira Lima,
altera substancialmente a composição do Conselho da Repúbli-
ca, descaracterizando suas funções primordiais.
Pela rejeição. | |
| 4776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25578 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção III do Capítulo III DO GOVERNO,
Título V a seguinte redação:
DO CONSELHO DOS MINISTROS
ART. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente
da República.
Parágrafo Único - O Presidente da
República pode delegar ao Primeiro Ministro a
atribuição de presidir o Conselho de Ministros.
ART. Compete ao Conselho de Ministros:
I - Aprovar o Plano de Governo;
II - Aprovar planos emergenciais de assistência a
regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o envio de
projeto de lei;
IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem
submetidas pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li-
ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico,
pelo que somos por sua rejeição. | |
| 4777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25579 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção II do Capítulo II do Poder
Executivo, Título V a seguinte redação:
----DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ART.
----Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - nomear e exonerar os Ministros de Estado,
ouvindo o Primeiro Ministro.
III - convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - exercer com auxílio do Primeiro Ministro
e dos Ministros de Estado a direção da
Administrção Federal, apresentando Plano de
Governo ao Congresso;
V - iniciar o processo Legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
Previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamento para sua fiel
execução;
VII - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro
Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - dispor, conjutamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da Administração Federal;
X - nomear os Governadores dos Territórios;
XI - prover e extinguir os cargos Públicos
Federais, na forma da lei;
XII - manter relações com Estados
Estrangeiros;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XVI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização
no caso de agressão ocorrida no intervalo das
sessões Legislativas;
XV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território Nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional,total
ou parcialmente;
XIX - decretar e executar Intervenção
Federal;
XX - autorizar brasileiras a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo Estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - decretar o estado de alaeme, ouvio o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, e IX do presente artigo.
§ 2o.- O Presidente da República pode delegar
ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas
nos incisos III, IX, e XX deste artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministtro, inclusive para
nomeações de Ministros interinos. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Constituinte Maurílio Ferreira Li-
ma, colide no princípio básico do Parlamentarismo clássico,
pelo que somos por sua rejeição. | |
| 4778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25580 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no final do artigo 263 a
expressão "Saúde Ocupacional", ficando assim
redigido o citado dispositivo:
TÍTULO IV: DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I: DA SAÚDE
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção ao meio ambiente. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 4779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25581 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
"Art. 281 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
Parágrafo único. As instituições sem fim
lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que:
a) reapliquem seus excedentes financeiros em
educação;
b) prevejam a destinação de seu patrimônio a
outras instituições de mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de sua extinção". | | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, priorizar a utiliza-
ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitindo-
se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde
que satisfaçam aos requisitos legais.
Trata-se, evidentemente de conceito mais amplo que o
contido no Substitutivo e certamente mais democrático.
Pela aprovação. | |
| 4780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25582 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|