ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
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(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 4661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25463 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente parágrafo único ao item II do
artigo 264 ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização:
Artigo 264
Parágrafo único - fica criado o Fundo de
Proteção ao Trabalhador Desempregado, que será
formado por 50% dos recursos arrecados pelos
FINSOCIAL, PIS e PASEP, e por outros recursos
consignados no orçamento da União. | | | | Parecer: | Instituição do Fundo de Proteção ao Trabalhador Desem-
pregado e indicação de suas fontes de custeio.
O projeto inclui o seguro-desemprego entre as prestações
e a cargo da seguridade social e enumera as principais fontes
de custeio do sistema, afirmando, inclusive, que a lei poderá
instituir outras contribuições.
Portanto, o pretendido pelo autor da emenda deverá, a
nosso ver, ser objeto de legislação ordinária, vez que, no
texto da Constituição, não deveremos adotar a técnica da enu-
meração exaustiva de todas as fontes.
Pela rejeição. | |
| 4662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25464 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 4663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a Seção I da Saúde, do Capítulo II, do
Título IX, do Projeto de Constituição do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação
Art. ... - A saúde é direito de todos e dever
do Estado.
Art. ... - O Estado assegura o direito à
saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem à eliminação ou redução do risco
de doenças e de outros agravos à saúde.
II - Acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um.
Art. ... - As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um Sistema Único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - comando administrativo Único em cada
nível de governo;
II - atendimento integral e completo nas
ações de saúde;
III - descentralização político-
administrativa em nível de Estados e Municípios;
IV - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações nos níveis
federal, estadual e municipal.
Art. ... - Compete ao Estado, mediante o
Sistema Único de Saúde:
I - formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II - prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos
de saúde, bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da
soberania nacional;
IV - fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros produtos de uso humano utilizados no
território nacional;
V - controlar a produção e a comercialização
de produtos tóxicos inebriantes pelo abuso,
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI - controlar o emprego de técnicas e de
métodos, bem como produção, comercialização e
utilização de substâncias, nocivos à saúde pública
e ao meio ambiente;
VII - controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive a do trabalho, mediante sistema de
vigilância acotoxicológica;
VIII - controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeitos aos valores
éticos.
Art. ... - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo ao Estado sua regulação, execução
e controle.
Art. ... - É assegurado, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da lei
e de acordo com os princípios da política nacional
de saúde.
§ 1o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em instituições
privados de saúde com fins lucrativos.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos.
§ 3o. - O poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional do
setor, bem como desapropriá-los.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
Art. ... - A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Único de Saúde, sendo
assegurada aos trabalhadores mediante:
I - medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
II - informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III - direito de recusa ao trabalho em
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
IV - participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança, saúde e medicina do
trabalho.
Art. ... - As políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico subordinan-se aos interesses e
diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Art. ... - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Art. ... - A lei disporá sobre o exercício e
a pesquisa de métodos alternativos de assistência
à saúde.
Art. ... - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos, vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas.
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da natalidade que não atentem contra a
vida, respeitado o direito de opção individual.
§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, destinados a financiamento de
programas de pesquisa ou asistência na área de
planejamento familiar, só poderão ser utilizados
após autorização do órgão máximo do Sistema Único
de Saúde.
Disposições Transitórias
Art. ... - O Sistema Único de Saúde será
financiado com recursos do Orçamento de Seguridade
Social, nunca inferiores a 30%, e com recursos de
receitas dos Estados e Municípios. | | | | Parecer: | A emenda do eminente Deputado Constituinte Carlos
Mosconi pretende substituir o texto do Substitutivo do rela-
tor, pela íntegra do texto aprovado pela Subcomissão de Saú-
de, seguridade e Meio Ambiente.
Conquanto texto contemple, com detalhes, um espectro
maior de temas do setor saúde, é por demais extenso, faltan-
do-lhe a concisão de texto constitucional, por integrar uma
gama de assuntos mais pertinentes à esfera das leis comple-
mentares e ordinárias.
Não obstante, principalmente no mérito, o Substitutivo
do relator contempla o essencial da emenda proposta, pelo que
somos pela sua aprovação parcial. | |
| 4664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25466 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias o
seguinte artigo que receberá o número 56
remunerando-se os demais.
Art. 56 - Fica instituída a Zona Franca de
Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de
20 anos a contar da data de sua regulamentação,
com as características básicas de área de livre
comércio de exportação e importação e de
incentivos fiscais à industrialização.
Parágrafo único - Lei complementar definirá a
política industrial para a área, os incentivos
fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda
estrangeira, que serão liberadas em cada
exercício. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Ponta Porã em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20
anos, devendo a lei complementar definir a política indus-
trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e
as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada
exercício.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providência não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
domorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
| 4665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25467 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias o
seguinte artigo que receberá o número 55
remunerando-se os demais.
Art. 55 - Fica instituída a Zona Franca de
Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20
anos a contar da data de sua regulamentação, com
as características básicas de área de livre
comércio de exportação e importação e de
incentivos fiscais à industrialização.
Parágrafo único - Lei complementar definirá a
política industrial para a área, os incentivos
fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda
estrangeira, que serão liberadas em cada
exercício. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de vinte
anos, devendo a lei complementar definir a política indus-
trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e
as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada
exercício.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providência não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
domorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
| 4666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25468 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 252, Parágrafo
único.
Suprima-se, o Parágrafo único do artigo 252
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que o parágrafo único do art. 252 deve ser man-
tido para que seja exigida a autorização do Congresso Nacio-
nal para a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica es-
trangeira, o que evitará problemas futuros de segurança na-
cional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 4667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25469 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 249.
Dê-se ao "caput" do artigo 249 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a três mil hectares a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, excetuados os casos de cooperativas de
produção originários do processo de reforma
agrária, dependerão de prévia aprovação do Senado
da República." | | | | Parecer: | A finalidade da proposta é aumentar a área de alienação ou
concessão de terras públicas de 500 ha para 3.000 ha, além de
tirar da Câmara dos Deputados a atribuição de aprovar.
Parece-nos razoável manter a área e a atribuição proposta
no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 4668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25470 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., item I.
Dê-se ao item I do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"I - Garantia do direito ao trabalho,
mediante relação de emprego." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 4669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25471 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 246.
Dê-se ao "caput" do art. 246 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 246 - A União poderá desapropriar por
interesse público, em casos urgentes que não
permitam a utilização de outros instrumentos de
reforma agrária, o imóvel que não tenha uso
socialmente útil, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula exata de correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, cuja utilização definida em
lei.
§ 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro." | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 246 do Substitutivo.
A tentativa de priorizar o imposto sobre a propriedade
territorial leva à prática de diversionarmos, vinculando a
reforma agrária a meros arranjos tributários. É necessário
não esquecer que a tributação é um instrumento complementar
da reforma agrária e, como tal, deve ser utilizado. Não subs-
titui jamais a desapropriação que é o instrumento mais efici-
ente para a reformulação da estrutura fundiária.
Pela rejeição. | |
| 4670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25472 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 245.
Dê-se no caput do Art. 245 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade rural, cujo uso deve ser socialmente
útil, consoante os requisitos definidos em Lei.
§ único - São instrumentos de reforma agrária:
a tributação progressiva sobre a propriedade
ociosa, a colonização de novas áreas e a
desapropriação por interesse público. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do "caput" do art. 245 e
acréscimo do parágrafo.
A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 4671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25473 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 248, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 248 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O juiz deferirá de plano e inicial.
Se não o fizer no prazo de noventa dias, fica sem
efeito a declaração do imóvel como de interesse
social para fins de reforma agrária. | | | | Parecer: | A emenda proposta poderia inviabilizar a utilização de
propriedades mais que não cumprem sua função social, aumen-
tando a tensão no campo agravando a situação socio-econômica
dos agricultores sem terra.
Pela rejeição. | |
| 4672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25474 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Das Disposições
Transitórias - Título X
Acrescente-se, às Disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo, onde couber:
Artigo ... - O Sistema de Governo estatuído
nos artigos 121 a 133 desta Constituição, será
instalado no dia 15 de março de 1991. | | | | Parecer: | Prejudicada em razão da alternativa adotada no Substitu-
tivo. | |
| 4673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25475 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 69
Suprima-se, no artigo 69, a expressão:
... "e o de greve" | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
foi suprimido no novo Substitutivo do Relator. | |
| 4674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25476 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização passa a ter
a seguinte redação:
Artigo 13
§ 6o. - O Presidente da República, os
governadores de Estado e do Distrito Federal, os
prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 4675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25477 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item III do artigo 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 4676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25478 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 213 passa ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b".
Artigo 213.
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a) ...
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 4677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25479 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos
abiaxo do Projeto de Constituição e suprima-se os
artigos 223 e 224:
Art. 220 - O Poder Executivo e o Poder
Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no
prazo que a Lei fixar, as propostas concernentes
às respectivas competências, para elaboração dos
orçamentos anuais da receita e despesa e dos
orçamentos plurianuais de investimentos.
Art. 221 - As leis de orçamento não conterão
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, excluindo-se dessa proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
II - a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit.
Art. 222 - Lei complementar estabelecerá
normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e
aos planos plurianuais de investimento da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte com sua emenda suprimir os
Artigos 223 e 224 do Projeto e dar uma redação aos Artigos
220, 221 222 mais simples. Entretanto, deixa com a redação
proposta de determinar normas fundamentais ao processo
orçamentário e que, tradicionalmente inclusive, devem constar
da Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25480 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se as letra A e C do art. 265
(Previdência Social), pelo seguinte:
A - aposentadoria para a mulher, aos 25
(vinte e cinco) anos de trabalho e, para o homem,
aos 30 (trinta) anos de trabalho, com salário
integral.
B - ...
C - aposentadoria compulsória para o homem,
aos 60 (sessenta) anos de idade, e, para a mulher,
aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade,
incluindo-se os trabalhadores rurais. | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
| 4679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25481 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 4680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25482 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 202 do Projeto de Constituição:
Parágrafo único - Somente os impostos
extraordinários decretados na iminência ou no caso
de guerra externa, e os empréstimos compulsórios,
poderão ser cobrados no próprio exercício de sua
decretação ou aumento. | | | | Parecer: | O exercício da política de comércio exterior, através do
controle exercido pelos impostos de importação e de
exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio
do controle exercido pela incidência do imposto sobre
produtos industrializados, assim como do mercado financeiro,
pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que
o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman-
tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas
dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda,
portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das
referidas atividades.
Pela rejeição | |
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