ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04301 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Redação ao Anteprojeto do Relator
Substitua-se, no caput do art. 123, a
expressão "Tribunais Federais", por Tribunais
Superiores". | | | Parecer: | A expressão "Tribunais Superiores" é correta compatibili-
zando a sua adoção o Art. 123, com o 119.
Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04305 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto do relator
Desloquem-se os arts. 119 e 120 para a
subseção II - Disposições Gerais, da Seção VIII do
Processo Legislativo. | | | Parecer: | Pela aprovação, uma vez que os artigos referidos não dizem
respeito à Proposta de Emenda à Constituição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04308 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto do relator
Transponha-se para Disposições Transitórias o
conteúdo do item III do art. 215, com a seguinte
redação:
"Art. Enquanto não instalada a Justiça
Agrária, em seus diversos graus de jurisdição, os
processos correrão perante os Tribunais e Juízes
Federais, com câmara e juízes com função
intinerante." | | | Parecer: | Estamos de acordo com a emenda numerando seu dispositivo
como art. 457, com a renumeração dos subsequentes.
Pela aprovação. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04309 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 227
Onde se lê: "A lei disporá"
leia-se: "A lei complementar disporá" | | | Parecer: | Pela aprovação, face à redação dada ao Art. 128 da Comi-
ssão Temática III. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04340 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- a alínea b) do inciso III, do artigo 107 do
anteprojeto deve ter a seguinte redação:
Art. 107 - .............................
III - ..................................
b) - 1/3 dos Ministros do Tribunal de Contas
da União, indicados pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A alteração cogitada na Emenda para a alínea "b", do item
III, do art. 107 é apropriada, exatamente a teor de evitar
dúvida ou má percepção do exato alcance da competência a que
corresponde o dispositivo.
De fato, pelo disposto no art. 144,(I) do Anteprojeto, a com-
petência do Senado para aprovar os nomes a serem indicados
para o Tribunal de Contas da União se restringe ao terço da
composição cuja indicação cabe ao Presidente da República,
eis que os restantes dois terços são escolhidos pelo Congres-
so Nacional (art. 144,II). Assim, ao estabelecer o art. 107,
em seu item III, alínea "b" que compete ao Senado privativa-
mente a escolha dos Ministros desse Tribunal, essa competên-
cia não é ampla e há de se restringir ao terço indicado pelo
Presidente da República. Por isso procede a modificação in-
tentada através da Emenda que busca explicitar que essa com-
petência é adstrita ao referido terço.
Pela aprovação da Emenda. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04342 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 99 do anteprojeto do
Relator o seguinte inciso:
Art. 99 - ................................
XVIII - escolher 2/3 dos Membros do Tribunal
de Contas da União. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda insere, na competência exclusiva do Congresso Nacio-
nal atribuição já prevista no item II do art. 144 do Antepro
jeto. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04383 APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416, ALÍNEA B
A alínea "b" do Art. 416 do anteprojeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 416 ....................................
b) a instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usina de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de dejetos
nucleares. | | | Parecer: | Aprovada. Com efeito, a frase suprimida é objeto, com mais
propriedade do art.414, item VIII. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04421 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Coloque-se um hífen entre os vocábulos
"Primeiro-Ministro", título da Seção II do
Capítulo III. | | | Parecer: | Trata-se de correção de redação.
Pela aprovação. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04422 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 179 a seguinte
redação:
"A exoneração do Primeiro-Ministro, por
iniciativa do Presidente da república, implicará a
exoneração dos demais integrantes do Conselho de
Ministros." | | | Parecer: | Pela aprovação. Trata-se de Emenda de redação. Com efeito,
o verbo implicar é transitivo direto. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04424 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 173 a
seguinte redação:
"Se a moção de censura não for aprovada, não
será permitida, antes de seis meses, a
apresentação de outra que contenha mais da metade
das mesmas assinaturas". | | | Parecer: | Atendida na redação proposta com a Emenda n. 1696-3.
Pela aprovação. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04428 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
O § 2o. do art. 222 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 222 - ..................................
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
sindicato de trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04429 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
O art. 222 passa a ter a seguinte redação:
Art. 222. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, e a União, inclusive as autarquias
municipais, estaduais e federais. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04431 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 231 passa a ter a seguinte redação:
Art. 231. O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal, em audiência
pública, sendo dois dentre oficiais-generais da
ativa da Marinha, três dentre oficiais-generais da
ativa do Exército, dois dentre oficiais-generais
da ativa da Aeronáutica, e quatro dentre civis. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04432 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 203 passa a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar regulará as atividades e
disciplinará a responsabilidade civil e criminal
dos notários, registradores e seus prepostos, por
erros ou excessos cometidos, e definirá a
fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário." | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04434 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 2o. do art. 164 a seguinte
redação:
"§ 2o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nos crimes comuns o Presidente da
República não estará sujeito la prisão". | | | Parecer: | Trata-se de simples correção de acentuação. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04436 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao inciso XXVI do art. 162 a seguinte
redação:
"XXVI - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
aliadas transitem pelo território nacional, ou,
por motivo de guerra, nele permaneçam
temporariamente, sempre sob o comando de
autoridade brasileira". | | | Parecer: | A emenda tem em vista, tão somente, corrigir falha de pon-
tuação, de fato ocorrente. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04437 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao inciso III do art. 153 a seguinte
redação:
"III - criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela sua celeridade e
pela racionalização dos processos administrativos
e recomendar correções e melhorias dos serviços
públicos." | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda aprimora, à evidência, a redação do
item III no art. 153. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04438 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 166 a seguinte redação:
"Art. 166. O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República,
reunindo-se sob sua presidência." | | | Parecer: | A emenda corrige pontuação do texto. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04439 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 167 a seguinte
redação:
"O Presidente da República poderá convocar
Ministro de Estado para que participe da reunião
do Conselho, quando constar da pauta questão
relacionada com o respectivo Ministério." | | | Parecer: | É emenda de redação, que não altera o mérito do texto. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04442 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 2o. do art. 169 a seguinte
redação:
"Por iniciativa de um quinto e pelo voto da
maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias
após a apresentação do Programa de Governo." | | | Parecer: | A emenda assegura melhor redação ao texto do § 2 do Art.
169.
Pela aprovação. | |
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