ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"§ 2o. - Os pais têm o dever de criar e
educar os filhos incapazes, e os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar os pais." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A nova redação dada ao parágrafo 2o. do
Art. 2o. contempla os propósitos da emenda. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00915 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressivos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos ou
separação de fato por mais de cinco anos", | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aproveitada no mérito com diminuição
no número de anos da separação de fato para compatibilização
com outra Emenda. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
"Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais, sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino particular,
ressalvadas as de cunho comunitário, assim
consideradas as que, além de prestar relevante
serviço público não distribuem lucros a seus
associados, diretores, proprietários, ou qualquer
parte". | | | Parecer: | O conteúdo da proposta está consubtanciado no art. 11 e seus
parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação Cultura e Esportes. | | | Parecer: | O artigo ganhou nova redação e significado no Substitutivo,
em função da natureza da atividade e do seu porte, já incenti
vada em outros setores da economia. Não acolhida. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | ao relatório final da Subcomissão da Educaão,
Cultura e Esportes:
Art. O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus. | | | Parecer: | Este tema é matéria curricular e da competência da Lei de Di-
retrizes e Bases da Educação. Não acolhida. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00812 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substituir na redação do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, ou modificar, os arts. 1o., 14, 16, 17,
18, 19, 20, 25, 26, 27, 35 e é 1o, 38 e 39, por se
tratarem de modificações de matérias correlatas;
Incluir no anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário as dispositivos relacionados com
a criação do Tribunal Constitucional e do Conselho
Federal da Magistratura.
Do Poder Judiciário
Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Conselho Federal da Magistratura;
III - Supremo Tribunal Federal;
IV - Tribunal Superior Federal;
V - Tribunais Federais Regionais e Juízes
Federais;
VI - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VII - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VIII - Tribunal Militar e Juízes Militares;
IX - Tribunais e Juízes Agrários;
X - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da
União têm sede na Capital da República e
jurisdição em todo o território nacional.
Acrescentar ao anteprojeto:
Art. O Tribunal Constitucional, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território
nacional, é a mais alta Corte de Justiça da
Federação, e compõe-se de quinze Ministros
escolhidos entre brasileiros natos, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de
seus direitos políticos, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - seis pela Câmara dos Deputados;
III - sete pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de
advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício
da profissão;
b) dois dentre Magistrados Federais com mais
de 15 anos de efetivo exercício da função;
c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais
de 15 anos de efetivo exercício da função;
d) um dentre os membros do Ministério Público
Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de
efetivo exercício da função.
§ 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de nove anos,
renovando-se de três em três anos, vedada a
recondução.
§ 2o. No ato da primeira nomeação para a
composição do Tribunal Constitucional será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados;
§ 3o. O Presidente do Tribunal Constitucional
será eleito por seus membros para um período de
dois anos, vedada a recondução.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - declarar vago o cargo de Presidente da
República, ou seu impedimento para o exercício da
função, e convocar novas eleições presidenciais,
nos casos previstos nesta Constituição;
II - processar e julgar o Presidente da
República, o Presidente do Conselho de Ministros,
os Ministros de Estado, os Deputados Federais e
Senadores nos crimes comuns;
III - declarar a inconstitucionalidade de
Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer
dos Poderes da União, quando solicitado, nos
termos previstos na Constituição e nas leis;
IV - interpretar as normas constitucionais;
V - dirimir conflitos de atribuições entre os
Poderes da União;
VI - declarar a inconstitucionalidade por
omissão de norma ou de atuação de qualquer dos
Poderes da União;
VII - dirimir os conflitos de atribuições
entre a União e os Estados-membros e entre estes;
VIII - decidir sobre a constitucionalidade de
projetos de lei enviados pelo Presidente da
República para sanção, quando por este solicitado;
IX - os "habeas corpus", quando o coator for
o próprio Tribunal ou qualquer de seus
integrantes, assim como os mandados de segurança
contra atos dos mesmos;
X - os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios
Federais;
XI - outras atribuições previstas na
Constituição e leis complementares.
Art. Lei complementar regulará a
organização, funcionamento, competência e o
processo no Tribunal Constitucional.
Art. Podem requerer a declaração de
inconstitucionalidade o Presidente da República,
as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e
as Câmaras de Vereadores, o Defensor do Povo, o
Procurador-Geral da República, os Partidos
Políticos, os Tribunais Superiores da União e os
Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho
Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos
Estados, cincoenta Deputados Federais e Senadores,
os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos.
§ 1o. O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade.
§ 2o. Sendo declarada a inconstitucionalidade
por omissão, fixar-se-á para o Legislativo suprí-
lo, se este não o fizer, o Tribunal Constitucional
encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional
disciplinando a matéria. Tratando-se de omissão de
atuação determinará que o poder competente ou
autoridade responsável cumpra a determinação
constitucional no prazo que assinar.
Acrescentar ao projeto:
Art. O Conselho Federal da Magistratura, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de quinze membros,
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
de reputação ilibada, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo:
a) quatro por sua livre escolha;
b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal;
d) um dentre os Ministro do Superior Tribunal
Federal;
e) um dentre os demais Ministros dos
Tribunais Superiores da União;
f) um dentre os membros do Ministério Público
Federal, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
III - três pelo Senado Federal, sendo:
a) dois dentre os Desembargadores e Juízes
Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) um dentre os membros do Ministério Público
dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. Os Conselheiros são eleitos para um
mandato de seis anos, renováveis de três em três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. O Presidente do Conselho será eleito
por seus membros, para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. Compete ao Conselho Federal da
Magistratura:
I - indicar sete Ministros para o Tribunal
Constitucional, nos termos desta Constituição;
II - indicar os Ministros para os Tribunais
Superiores da União e para os Tribunais Federais
Regionais, de conformidade com os termos desta
Constituição;
III - nomear os juízes federais aprovados em
concurso público, para o exercício das suas
funções;
IV - transferir, remover e promover os juízes
federais, nos termos desta Constituição e da Lei
Orgânica da Magistratura Federal;
V - determinar a realização de concurso para
o preenchimento de cargos de Juízes Federais;
VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do
Poder Judiciário em todo o território nacional;
VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao
Congresso Nacional projeto de lei para a criação
de Tribunais Regionais Federais, Tribunais
Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de
Conciliação e Julgamento das Justiças
administradas pela União; e sobre normas judiciais
e processuais;
VIII - conhecer de reclamações contra os
membros dos Tribunais e Juízes Federais e
Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar
destes, podendo avocar processos disciplinares, ou
determinar a abertura de processos disciplinares
contra Juízes de qualquer instância e aplicar as
penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a
aposentadoria de uns e outros, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração;
IX - manifestar-se sobre os vencimentos e
vantagens dos membros do Poder Judiciário, e
aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada
ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao
Poder Judiciário;
X - outras atribuições estabelecidas nesta
Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura.
Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento
permanente.
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 14. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros,
escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35
anos, com notável saber jurídico e reputação
ilibada, e assim indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - quatro pela Câmara dos Deputados;
III - cinco pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) três dentre Ministros e Juízes dos
Tribunais Federais com mais de quinze anos de
efetivo exercício da função;
b) um dentre os nomes indicados pela Ordem
dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os membros do Ministério Público
Federal com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. Os Ministros são eleitos para um
mandato de nove anos, renováveis de três em três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. O Presidente do Supremo Tribunal
Federal será eleito por seus membros, para um
período de dois anos, vedada a recondução.
Art. 15. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - a) julgar os conflitos de jurisdição
entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz
de primeiro grau a ele não subordinado ou entre
juízes federais e estaduais;
b) julgar os "habeas corpus", quando o coator
for o próprio Tribunal ou qualquer de seus
integrantes, assim como os mandados de segurança
contra atos dos mesmos;
II - processar e julgar originariamente e em
última instância:
a) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro e a homologação de sentença
estrangeira;
b) os "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua
jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à
mesma jurisdição em única instância;
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
d) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) a execução das sentenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
III - julgar em recurso ordinário e em última
instância:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismos internacional, de um
lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada
no País;
b) os "habeas corpus", os mandados de
segurança e as ações populares, decididas em
última instância pelos Tribunais locais ou pelo
Tribunal Superior;
IV - julgar em grau de recurso extraordinário
e em última instância as causas decididas em
última instância por outros Tribunais, quando a
decisão recorrida dar a tratado ou lei federal
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal
Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo
local contestado em face desta Constituição.
Art. 16. Suprimir.
Art. 17. Suprimir.
Dos Tribunais e Juízes Federais
Art. 19. O Tribunal Superior Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de trinta e seis
membros, escolhidos dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, e assim indicados:
I - quatro pelo Presidente da República;
II - oito pela Câmara dos Deputados;
III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da
Magistratura, sendo:
a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais
Regionais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) seis dentre Desembargadores e Juízes
estaduais com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
c) quatro dentre advogados, indicados pela
Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla,
de advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
d) dois dentre os Membros do Ministério
Público Federal, com mais de quinze anos de
efetivo exercício da função;
e) dois dentre membros do Ministério Público
dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. Os Ministros são indicados para um
mandato de nove anos, renovável de três em três
anos, vedada a recondução;
§ 2o. O Presidente do Tribunal será eleito
pelos seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. 20. Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Federais
Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público Federal que
oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e "habeas
datas"contra ato do próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os
Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias dos seus julgados;
II - julgar em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandatos de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando denegatória a decisão;
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas em única ou última instância pelos
Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhe vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei interpretação divergente da que
lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior
Tribunal da Justiça ou o Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Quando, contra o mesmo
acórdão, forem interpostos recursos especial e
recurso extraordinário, o julgamento deste
aguardará a decisão definitiva do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que esta puder
prejudicar o recurso extraordinário.
Art. 21. O Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos
feitos de sua competência originária ou recursal.
Seção IV
Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
Art. 25. Os órgãos da Justiça Eleitoral são
os seguintes:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Art. 26. O Tribunal Superior Eleitoral, com
sede na capital daRepública e jurisdição em todo
território nacional, é composto por 11 juízes,
indicados na seguinte proporção:
I - 1 pelo Presidente da República;
II - 4 pela Câmara dos Deputados;
III - 6 pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) 2 do Supremo Tribunal Federal;
2) 2 do Superior Tribunal de Justiça;
c) 1 em lista tríplice da OAB;
d) 1 em lista tríplice do Ministério Público
Federal;
§ 1o. O mandato dos membros é de 4 anos,
renováveis de 2 em 2 anos, não permitida a
recondução imediata;
§ 2o. O Presidente será eleito entre seus
pares para mandato de 1 ano.
Art. 27. Os Tribunais Regionais Eleitorais,
com sede na capital de cada Estado da Federação e
no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes
indicados na seguinte proporção:
I - 1 (um) pelo Governador do Estado;
II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa;
III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo a seguinte proporção:
a) dois dentre os Desembargadores indicados
pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado;
b) um dentre advogados indicados pela OAB /
local em lista tríplice;
c) un dentre representantes do Ministério
Público, indicados pela Procuradoria do Estado em
lista tríplice.
§ 1o. Os Juízes terão mandato de dois anos,
não renovável.
§ 2o. O Presidente será eleito por seus
pares.
Art. 28. Os Juízes de Direito exercerão a
jurisdição eleitoral, na forma da lei.
Art. 29. A Lei Eleitoral disporá sobre a
organização das juntas eleitorais.
..................................................
Dos Tribunais e Justiça do Trabalho
Art. 35. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho é
composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados
na seguinte proporção:
I - 2 (dois) pelo Presidente da República;
II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados;
III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de
Magistratura, atendendo:
a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho;
b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em
lista tríplice;
c) 1 dentre membros do Ministério Público do
Trabalho, indicados em lista tríplice;
d) 3 juízes classistas, indicados por
organizações de trabalhadores;
e) 3 juízes classistas, indicados por
organizações de empregadores.
§ 2o. Os juízes são nomeados para um mandato
de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada
a recondução.
§ 3o. O Presidente será eleito entre os
membros do Tribunal para um mandato de 3 anos
proibida a reeleição.
Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes indicados na seguinte
proporção:
I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas;
II - 4/5 pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista
organizada pelo Tribunal;
b) 1/5 dentre Juízes classistas com
representantes paritários entre empregados e
empregadores;
c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB
local, em lista tríplice e membros do Ministério
Público do Trabalho, indicados em lista tríplice.
Tribunais e Juízes Militares
Art. 38. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
Art. 39. O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de 13 Ministros indicados na seguinte
proporção:
I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados;
II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo o seguinte:
a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa
da Marinha;
b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa
do Exército;
c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa
da Aeronáutica;
d) 1 entre advogados indicados pela OAB;
e) 1 entre os membros do MP da Justiça
Militar;
f) 1 entre auditores da Justiça Militar.
§ 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar
são eleitos para um mandato de seis anos,
renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo
recondução imediata.
§ 2o. O Presidente do Tribunal será eleito
por seua pares, para um mandato de 2 anos.
Art. 40. À Justiça Militar compete processar
e julgar os militares nos crimes militares
definidos em lei.
§ 1o. Os Juízes são eleitos para um mandato
de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada a
recondução.
§ 2o. O Presidente será eleito pelos membros
do Tribunal para um período de um ano, vedada a
reeleição. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto e relatório da
Comissão o seguinte dispositivo:
"Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos 60 (sessenta) dias de
férias no período imediatamente anterior à data
das eleições, não podendo ser demitido em razão da
sua filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato." | | | Parecer: | A Emenda aditiva que propõe o eminente Constituinte Vilson
Souza pretende, em resumo, que o candidato a cargo eletivo
tenha sessenta dias de férias para sua campanha, e que não
possa ser demitido em razão de sua filiação político-partidá-
ria, assegurada, também, sua estabilidade no emprego pela du-
ração do mandato. O ônus resultante seria absorvido, tanto
pelo setor público como setor privado, como "um dever cívico
a ser suportado como obrigação social". Entendemos que a pro-
posição, por suas repercussões na economia nacional, não com-
porta seu acolhimento como norma desta Constituição, já que
exigiria pesquisa e análise profundas, mais acessíveis à le-
gislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais deve ter a seguinte redação:
"Art. 19. O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - condenação da tortura e de todas as
formas de discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade;
VI - condenação ativa à guerra de agressão e
de conquista;
VII - proibição, sob todas as formas, de
propaganda de guerra;
VIII - apoio oficial e material à propaganda
da paz.
§ 1o. Sob pena de responsabilidade, o
representante do Governo brasileiro, nos
organismos internacionais a que se refere o
presente artigo, defenderá sempre, ostensivamente
e sem concessões de qualquer ordem, a prática de
negociação pacífica, bem como a não ingerência de
qualquer nação nos assuntos internos de outra.
§ 2o. A fabricação de material bélico
convencional é permitida apenas à União federal ou
a entidades em que o controle acionário seja
exercido pelas Forças Armadas, após aprovação
pelas duas Casas do Congresso.
§ 3o. Fica vedada a produção e o uso de armas
nucleares. A pesquisa, aperfeiçoamento, produção,
testes e instalações de material nuclear só é
permitido para fins pacíficos.
§ 4o. A venda ao exterior de material bélico
convencional excedente das necessidades nacionais
só será autorizada, observado os seguintes
requisitos:
"a") o comprador será governo de nações com
as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas;
"b") a venda será precedida de licença
expressa do Presidente da República, ouvidas as
Comissões de Segurança Nacional e das Relações
Exteriores de ambas as Casas do Congresso Nacional
e o Estado-Maior das Forças Armadas;
"c") a operação conterá a cláusula de que o
material bélico não será utilizado pelo Estado
comprador em guerra de agressão e de conquista,
sob pena de sanções específicas eficazes,
incluídas no contrato.
§ 5o. A lei punirá, com as penas de crime de
traição militar, os autores de desvio clandestino
de material bélico, ou portadores de licença de
venda ou uso, em desacordo com a norma
constitucional." | | | Parecer: | Os princípios que devem reger as relações internacionais do
Brasil, constantes da emenda proposta, já estão contemplados
no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão. Princi-
palmente no capítulo que trata do Estado e suas relações com
os demais Estados, tratando o esboço do anteprojeto inclusi-
ve da matéria constante no parágrafo primeiro da Emenda.
As demais proposições da emenda são, a nosso ver, matérias de
lei ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O é 26 do art. (...) do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
deverá ter a seguinte redação:
"§ 26. Não haverá prisão civil por dívidas,
salvo nos casos de obrigação alimentar." | | | Parecer: | Quer nova redação para o § 2o., do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que não
haja prisão por dívidas, salvo nos casos de obrigação alimen-
tar.
A proposta está atendida no esboço do anteprojeto do Relator,
sem a ressalva sugerida, porque defendemos o fim de toda es-
pécie de prisão civil ou administrativa, que ficará circuns-
crita ao Código Penal. A única ressalva que consideramos foi
a prisão disciplinar de natureza militar.
Aprovada parcialmente. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso XXIV do art. (...) do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
deve ter a seguinte redação:
"XXIV - é assegurado o direito de
propriedade, subordinada à função social.
Parágrafo único. Nos casos de desapropriação
por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, é assegurada aos desapropriados,
sem prejuízo da transferência imediata da posse ao
poder desapropriante, justa indenização, segundo
critérios que a lei estabelecer, em títulos
especiais da dívida pública, com cláusula,
negociáveis, no prazo de vinte anos, em parcelas
anuais e sucessivas." | | | Parecer: | Quer a Emenda nova redação para o item XXIV, do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que
sejam melhor conceituados o direito de propriedade e os casos
de desapropriação e indenização.
A primeira versão do nosso Anteprojeto (inciso XVII), atende
à subordinação do direito de propriedade à função social,
deixando à lei complementar as formas de desapropriação e
ressarcimento, por entender que a Constituição deve ser
preservada de abrigar conceitos imprecisos, e até polêmicos,
como "justa indenização", cujos critérios - e mesmo o ilustre
Constituinte admite - cumpre à lei estabelecer.
Desacolhemos, pois, a vossa Emenda. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Subcomissão o
dispositivo abaixo:
"Art. A violação ou a protelação dolosa do
cumprimento de direitos ou deveres contidos nesta
Constituição será punido por, além de outras
sanções consignadas em lei, com a perda do cargo
ou função e inabilitação para exercer outro, por
cinco anos, quando a infração for autorizada, ou
diretamente executada por servidor público, civil
ou militar.
Quando tratar-se de infrator de fora do
serviço público, será punido com a interdição do
estabelecimento comercial ou industrial de sua
propriedade ou perda do emprego e inabilitação
para exercer outro, em igual atividade, pelo mesmo
período de cinco anos.
Parágrafo único. Quando a disposição
constitucional não estiver expressamente
condicionada a uma lei regulamentar para viger, o
texto é auto-aplicável e o juiz guiar-se-á pelo
princípio de omissão da lei, no caso de
insuficiência de regulamentação." | | | Parecer: | Pretende inclusão de dispositivo no Substitutivo da Comissão
para que seja punida a violação ou a protelação dolosa do
cumprimento de direitos ou deveres contidos na Constituição.
Estabelece penalidades.
O Substitutivo instrumentaliza o cidadão para a defesa de
seus direitos. Está a proposta atendida em parte. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso XXXIV do art. (...) do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e garantias
individuais deve ter a seguinte redação:
"XXXIV - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, em
quaisquer circunstâncias." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XXXIV do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja garantido o absoluto sigilo de correspondência e
das comunicações.
A matéria está atendida no substitutivo do Relator da Comis-
são, com as ressalvas que consideramos indispensáveis, con-
trariamente à opinião do ilustre autor.
Mantido o nosso ponto de vista, resta-nos a vossa Emenda a-
provar parcialmente. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I-
B):
Dê-se aos artigos 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 30, 31, 32, 42 e 43, a seguinte redação:
"Art. 22 - São direitos e deveres coletivos:
a) ao trabalho, e o dever de trabalhar, salvo
em caso de incapacidade em razão de doença, idade
ou invalidez;
b) à propriedade privada e a sua transmissão
em vida ou por mote, e o dever da responsabilidade
social, nos termos definidos em lei complementar;
c) à segurança social e o dever da
responsabilidade de todos, pessoas naturais ou
jurídicas, pela segurança da Pátria, nos termos de
lei complementar;
d) à proteção da saúde e o dever de a
defender e promover;
e) à habitação digna, e o dever de fazê-la o
abrigo e o lar;
f) a um ambiente de vida humana sadio e
ecologicamente equilibrado e o dver de o proteger;
g) à proteção à família, e o dever de fazê-la
apta ao respeito da sociedade e à proteção do
Estado;
h) à maternidade e à paternidade e o dever de
fazê-los responsáveis;
i) ao desenvolvimento integral da infância e
da adolescência e o dever da família, do Estado e
da comunidade de propriciá-lo equitativamente;
j) à plena formação da juventude e o dever da
família, do Estado e da comunidade, sem
privilégios, proporcioná-la;
l) à segurança dos idosos e o dever de, pelo
exemplo, participarem do esforço pelo
aperfeiçoamento da vida comunitária". | | | Parecer: | Os dispositivos sugeridos pelo Constituinte Antônio Carlos
Konder Reis encontram-se acolhidos de forma mais ampla e ob-
jetiva no esboço de anteprojeto, especialmente nos capítulos
I e II, referentes aos Direitos Individuais e Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I-a). O "Capítulo II - Da
Nacionalidade - passa a ter uma "Seção I - do Povo
brasileiro" e uma "Seção II - Do Território",
dando-se uma nova redação ao art. 11 do
anteprojeto e incluindo-se o art. 12, conforme
segue, renumerando-se os demais.
"CAPÍTULO II
DA NACIONALIDADE
SEÇÃO I - DO POVO BRASILEIRO
Art. 11 - O povo brasileiro, com a
colaboração dos estrangeiros radicados no País,
compõe-se dos homens e mulheres nascidos em
território nacional, embora de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
dos nascidos fora do território nacional, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil; dos nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
embora não estejam estes a serviço do Brasil,
desde que registrados em repartição brasileira
competente no exterior ou, não registrados, venham
a estabelecer domicílio residencial no Brasil
antes de atingirem a maioridade caso em que,
atingida esta, deverão, dentro de quatro anos,
optar pela nacionalidade brasileira; e dos
naturalizados brasileiros ou a estes equipamentos.
Parágrafo Único - Lei complementar disporá
sobre a nacionalidade, forma de adquiri-la, mantê-
la ou incorrer em sua perda, bem como sobre a
equiparação e a multinacionalidade.
SEÇÃO II - DO TERRITÓRIO
Art. 12 - O território brasileiro é o espaço
físico - porção de terras, águas interiores,
plataforma submarina, mar territorial e espaço
aéreo - que o povo brasileiro ocupa, na forma
definida pela lei federal e nos tratados e
convenções:" | | | Parecer: | Propõe reformulação no capítulo da nacionalidade e nova reda-
ção ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionali-
dade, de Soberania e das Relações Internacionais.
Não julgamos mais adequada a divisão da matéria "Nacionalida-
de" em duas seções relativas ao "Povo brasileiro" e ao "Ter-
ritório".
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I.A)
Dê-se ao Título III a denominação de Capítulo
e substancia-se os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22
e 23 pelo seguinte:
"CAPÍTULO
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. ... - No convívio com os demais povos e
nações, o Brasil buscará, através de negociações
diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com
a cooperação dos organismos internacionais de que
participe, da defesa da Justiça e a promoção da
Paz."" | | | Parecer: | Propõe a fusão dos artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do An-
teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais num único, que, afinal, é quase
uma réplica do artigo 7o. da Emenda Constitucional no.l, de
1969. Como afirmamos, a propósito de outras emendas, conside-
ramos o atual texto bastante restrito e superado.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I-a): inclua-se:
"TÍTULO I
DA PÁTRIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos
sentimentos, legados, aspirações e realizações
que, na base do território nacional, o povo
brasileiro desenvolve, com o objetivo de,
promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir
livre, solidária e soberanamente seu destino". | | | Parecer: | Propõe um definição de pátria que não deve figurar num texto
constitucional obrigatório pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00443 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos e Garantias (I-B):
Dê-se aos artigos 11 e 12 do Capítulo "Dos
Direitos Políticos" a seguinte redação:
"Art. 11 - É direito de todo brasileiro a
participação no processo político através do voto.
§ 1o. - São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados
na forma da lei.
§ 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto é
facultativo, para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo as exceções previstas em lei
complementar.
§ 3o. - Lei complementar disporá sobre as
exceções referidas no parágrafo anterior quanto
aos militares, os que não saibam se exprimir na
língua nacional e sobre os que estiveram privados,
temporária ou definitivamente, dos direitos
políticos, bem como sobre a forma pela qual possam
os analfabetos alistar-se e exercer o direito de
voto.
Art. 12 - Lei complementar disporá sobre a
perda ou suspensão dos direitos políticos". | | | Parecer: | A Emenda aditiva do ilustre Constituinte ANTONIO CARLOS
KONDER REIS parece-nos plenamente atendida no primeiro
esboço do Anteprojeto, pelo que a consideramos prejudicada. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais. (I-C):
Acrescente-se mais o seguinte parágrafo:
"é - Nenhum tributo será instituído,
aumentado, reajustado ou atualizado monetariamente
sem que a lei o estabeleça e a lei orçamentária
autorize sua cobrança." | | | Parecer: | Propõe que nenhum tributo seja intituído, aumentando,
reajustado ou atualizado monetariamente sem autorização legal
e inclusão na lei orçamentária. Trata-se de matéria objeto de
detida atenção de outra comissão.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais. (I-C):
Acrescente-se mais o seguinte parágrafo:
"é - A sucessão de bens de estrangeiros
situados em território nacional será regulada pela
lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos
filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais
favorável a lei pessoal do "de cujus"." | | | Parecer: | Propõe a inclusão de dispositivo respeitante à aplicação da
lei brasileira, sempre que mais favorável, na sucessão de
bens de estrageiros situados em território nacional. A
despeito de relevância do tema, não se vê motivo para que a
norma pretendida deixe a Lei de Introdução ao Código Civil
para inscrever-se na Lei Maior.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, (I.A):
Substitua-se os art. 1o. a 10o. do
Anteprojeto, pelo seguinte:
CAPÍTULO III
DA SOBERANIA
Art.... - A soberania é o atributo essencial
do povo brasileiro de, através do voto e do
referendum, sem quaisquer restrições, dispor sobre
os assuntos de seu interesse, com base nas ações
desenvolvidas a partir de seu território.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e em seu
nome e proveito é exercido.
§ 2o. - a soberania, no campo institucional,
exercer-se-á, sob a forma de Estado Federativo e
regime republicano, pela união indissolúvel dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios.
§ 3o. - São símbolos nacionais a bandeira e o
hino vigorantes na data da promulgação desta
Constituição e outros estabelecimentos em lei.
§ 4o. - O Português é a língua nacional.
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
municípios poderão ter símbolos próprios.
§ 6o. - O Distrito Federal é a Capital da
União.
§ 7o. - A criação de Estados e Territórios é
estabelecida em lei complementar.
§ 8o. - Lei complementar estadual disporá
sobre a criação, desmembramento e integração de
municípios, obedecido o princípio de consulta às
populações interessadas." | | | Parecer: | A Emenda visa substituir os artigos 1o. a 10. do anteprojeto
da subcomissão de nacionalidade, da soberania e das relações
internacionais.
No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o Anteprojeto e,
até certo ponto, exorbita a competência daquela subcomissão.
Pela rejeição. | |
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