ANTE / PROJEMENTODOS | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23457 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se ao Art. 194, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), mais o
inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 194 - ...
I - ...
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23458 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 210, inciso III
Suprima-se, do Art. 210, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o inciso
III, pelas razões a seguir expostas. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23459 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 44
O Art. 44, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), passa a ter a seguinte
redação:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal,
para cada exercício, dentro dos limites fixados na
Constituição Estadual, não podendo os primeiros
ultrapassar dois terços do que percebem os
Prefeitos das capitais e, os segundos o relativos
a que auferem, exclusivamente a esse título, os
Deputados Estaduais, vedados quaisquer acréscimos,
levando-se ainda, em conta, o número de habitantes
municipais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o.
Suprima-se do Art. 209, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o.,
pelas razões a seguir expostas: | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23461 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 10, Parágrafo
Único.
Suprima-se a redação do Parágrafo Único, do
Art. 10, do Projeto de Constituição (Substitutivo
do Relator) e, em seu lugar, estabeleça-se a
seguinte disposição legal:
Art. 10 - ...
Parágrafo único - Excetua-se o direito de
greve nos serviços e atividades considerados
essenciais à comunidade e à segurança no País,
como transporte, comunicação, energia e saúde. | | | Parecer: | A emenda propõe a proibição do exercício do direito de
greve nos serviços e atividades essenciais à comunidade e à
segurança do país, que exemplifica em seguida.
O que o substitutivo faz é resguardar os interesses
prioritários da comunidade,o que consideramos indispensável e
suficiente.
A proibição proposta, em face da ampla interpretação do
que é serviço ou atividade essencial, acabará por significar
um impedimento ao uso do direito.
Pela rejeição. | |
1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23462 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 8o.
Acrescente-se ao Art. 8o., do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), um
Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 8o. - ...
Parágrafo único - As despesas realizadas pelo
empregador, pessoa física, com os trabalhadores
domésticos, são dedutivas do imposto de renda. | | | Parecer: | A nosso ver o dispositivo de que o autor propõe a inclu-
são constitui matéria tributária não insersível, por seu ca-
ráter conjuntural e transitório, no texto constitucional.
Nosso parecer, é, em consequência, pela rejeição da
Emenda. | |
1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23463 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 265, alínea "c".
Dê-se nova redação a alínea "c", do art. 265,
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), com o acréscimo da expressão:
..."para o homem, e sessenta anos para a
mulher", de modo que o referido dispositivo legal,
assim expresse:
Art. 265 - ...
a) ...
c) por velhice, aos sessenta e cinco anos,
para o homem, e sessenta anos, para a mulher. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23464 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 265.
Dê-se nova redação ao Art. 265 do Projeto de
Constituição, substituindo-se a expressão "sobre a
média dos trinta e seis últimos salários do
trabalhador" por "sobre a média dos últimos doze
salários do trabalhador", de forma que o citado
dispositivo legal assim expresse:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos últimos
doze salários do trabalhador corrigidos mês a mês,
de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições: | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23610 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 203, inciso II,
alínea "c"
Dê-se a alínea "c" do inciso II, art. 203, do
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 203 - ..................................
II - ........................................
c - patrimônio, renda ou serviços de partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | Imunidade tributária. A emenda objetiva alteração desta
natureza no âmbito do art. 265, que trata de questão previ-
denciária.
Pela rejeição. | |
1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23611 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do Substitutivo do Relator, o inciso
VI do art. 104. | | | Parecer: | A supressão pura e simples do preceito do inciso VI do
art. 104 não conta com o beneplácito da maioria dos membros
da Comissão, por isso que nosso parecer é pela rejeição da
emenda. | |
1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23705 REJEITADA  | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte, o seguinte artigo 261, renumerando-
se o atual e seguintes:
"Art. Ficam isentas de recolhimento de
contribuição para a Seguridade Social as
instituições beneficentes de assistência social
que atendam as exigências estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24014 REJEITADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias Título X do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, artigo com a seguinte
redação.
- A União, os Estados, o Disttito Federal e
os Municípios deverão proceder a uniformização do
regime jurídico de seus servidores, a que se
refere o artigo 63, inciso III, desta
Constituição, no prazo de um ano a contar de sua
promulgação. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24015 REJEITADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao § 1o. do artigo 3o. do PROJETO DE
CONSTITUIÇão Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
" § 1o. - A lei disporá sobre a forma e
condições de participação, por instituições de
direito público federais, estaduais e municipais,
nos resultados da exploração econômica e do
aproveitamento dos recursos naturais, renováveis
ou não, da plataforma submarina e do mar
territorial". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os Constituintes acordaram ser a outorga de participação
no resultado da exploração econômica objeto de ato normativo
administrativo, tendo sido suprimido o artigo. | |
1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24016 REJEITADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Substitutivo a seguinte
redação, suprimindo-se seu parágrafo único:
"Art. 24 - Qualquer cidadão, partidos
políticos com representação na Câmara Federal ou
no Senado da República, associação ou sindicato é
parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal ou lesivo de autoridade ao
patrimônio público, ao patrimônio histórico e
cultural, ou que constituir atentado ao meio
ambiente". | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 24 do Substitutivo do Relator e
suprime o seu parágrafo único.
Achamos que a redação proposta restringe muito o alcance
da ação popular e não concordamos com a supressão do parágra-
fo único do art. 24, mas sim com a sua inserção no caput do
art. 24.
Pela rejeição. | |
1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24017 APROVADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
" Art. 20- Conceder-se-á habeas corpus sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de
locomoçaõ, por ilegalidade ou abuso do poder." | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação ao art. 20 do Substitu-
tivo do Relator e pretende excluir do âmbito de incidência do
"habeas corpus" as transgressões disciplinares. Concordamos
com a sugestão.
Pela aprovação. | |
1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24018 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 41, Capítulo IV - "Dos
Municípios' -, do "Projeto de Constituição -
Substituto do Relator' - a seguinte redação:
"Art. 41 - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na constituição do respectivo
Estado, em especial os seguintes:' | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24019 APROVADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao item I do artigo 77 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator', a
seguinte redação:
Art. 77 ....................................
I - Aprovar ou não tratados internacionais
celebrados pelo Presidente da República'. | | | Parecer: | Embora se reconheça, internacionalmente, a sinonímia das
expressões constantes do ítem I do artigo 77, a Constituição
é voltada sobretudo para as relações internas, nada obstando
que neste âmbito se façam as distinções ali estabelecidas. | |
1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24020 REJEITADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 56 do art. 6o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão do parágrafo 56 do
art. 6o. do Substitutivo que estabelece a responsabilidade
criminal das pessoas jurídicas..
Não concordamos com a proposta. Em certas circunstânci-
as, as pessoas jurídicas podem ser criminalmente responsáveis
Pela rejeição. | |
1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24021 REJEITADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA PLENÁRIO
Dê-se ao parágrafo único do art. 22 do
substitutivo a seguinte redação:
"Art. 22 ....................................
Parágrafo único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos políticos
com representação na Câmara Federal ou no Senado
da República, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente
constituídas, em funcionamento há mais de cinco
anos, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados". | | | Parecer: | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 22 do Substi-
tutivo do Relator. Não concordamos com a ampliação do limite
temporal previsto no texto originário.
Pela rejeição. | |
1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24022 REJEITADA  | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar inciso II, do art. 155 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator" a seguinte
redação:
II - ........................................
"As causas entre Estado estrangeiro ou
organismo internacional e Municípios ou pessoa
domiciliada ou residente no Brasil, excetuadas as
de competência da Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
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