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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (113)
Uf
BA (113)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (109)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se à letra a do inciso XVII do artigo 3o. do SUBSTITUTIVO SENADOR JOSÉ PAULO BISOL, o aditamento, dando-lhe a seguinte redação: XVII - A PROPRIEDADE a) de bens de uso particular e familiar, inclusive de imóvel rural até o limite do módulo da propriedade familiar, explorada diretamente pelo trabalhador e sua família que nela resida e não possua outros imóveis rurais, insuscetível de desapropriação; 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa à Direitos Coletivos, o seguinte dispositivo: "Art... É assegurada a liberdade de associação para fins pacíficos e lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto e paramilitar, nenhuma associação, sindicato, sociedade ou agremiação será compulsoriamente suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão em virtude de sentença judicial trânsita em julgado. Parágrafo único - Em todas as associações, sindicatos e organizações sociais, classistas ou não, os quadros de direção e afins sejam preenchidos por sufrágio democrático, direto e Universal e escrutínio secreto entre os seus membros, adotando-se sempre o critério da proporcionalidade, de tal sorte que todos os concorrentes ao processo eleitoral possam integrar aqueles quadros, ainda que minoritariamente." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se à letra "a"" do inciso XVII do artigo 3o. do Substitutivo Senador José Paulo Bisol, o aditamento, dando-lhe a seguinte redação: XVII - A Propriedade a) de bens de uso particular e familiar, inclusive de imóvel rural até o limite do módulo da propriedade familiar, explorada diretamente pelo trabalhador e sua família que nela resida e não possua outros imóveis rurais, insuscetível de desapropriação; 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o conteúdo do parágrafo abaixo ao artigo 12 do Substitutivo: Ementa Reconhece às Nações Indígenas o direito ao uso exclusivo das suas próprias línguas e dialetos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Populações Indígenas, o seguinte dispositivo: "Art.... O português é a língua nacional do Brasil. Parágrafo único - As Nações Indígenas têm direito ao uso exclusivo às próprias línguas e dialetos." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto Constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo, pelo qual se convoca a Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2001, definindo a sua forma e caráter, além de criar o voto destituinte. "Art... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano 2000. - 3o. - Qualquer cidadão do povo, no exercí- cio de cidadania brassleira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro. § 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas das da revolução tecno-científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. - A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. - A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. - O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto Constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo, pelo qual se convoca a Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2001, definindo a sua forma e caráter, além de criar o voto destituinte. "Art. ... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e eclusiva. § 2o.As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro de 2000. § 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício de cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro. § 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da renovação tecno-científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  Contrário. Não tem cabimento convocar uma nova Constituinte. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Enenta Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisa e Estudos do Ministério Público, e define as suas atribuições e prerrogativas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previsto em lei. Art... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de juistiça dos Estados; II - o Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IX - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se até as regiões de conflitos fundiários; X - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; V - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art.. O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colegio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisonar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades Política Judiciária em todo o território nacional; V - representar par a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) O Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicos de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse publico ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquérito necessário às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil público prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisubilidade da instituição: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministérios Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quanto exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva: d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionados a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço Público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada e remunerada da atividade. Art. ...Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelos Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
 Parecer:  Não vejo sentido na criação do Ministério Público Nacional nem no Colégio Nacional de Procuradores. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda- proposta abaixo: Ementa Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. ... A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - A promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiverem em exercício. § 3o. - Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionais maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. ... A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art. ... Os juizados comunitário colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familiar, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. ... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadasas garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Sou contrário à federalização da justiça. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00483 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ementa Endossa a Proposta da Campanha Nacional Pela Reforma Agrária Com Modificações. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Social e Econômica - Reforma Agrária, os seguintes dispositivos da Proposta da CRNA e entidades filiadas, com as modificações abaixo: Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. da Proposta da CNRA alínea do seguinte teor: f) cumpre rigorosamente suas obrigações fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente o ITR e contribuição de melhoria. .................................................. Introduza-se ao art. 1o. parágrafo com o seguinte conteúdo: é - É vedado o desmembramento, a qualquer título, de imóvel rural em áreas de dimensões inferiores á fração mínima de parcelamento definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). u.u. ........................................ Introduza-se em lugar da expressão Perda Sumária ínsita no § 1o. do art. 1o. da Proposta da CNRA, a expressão "comissão", já consagrada pelo uso ancestral. .................................................. Introduza-se, onde couber, dispositivo do seguinte teor: "Art. Na sucessão causa-mortis como na inter-vivos, o imposto devido será recolhido in natura se o imóvel transmitido tiver área de dimensão superior a sessenta (60) módulos rurais predominantes na região." Substitua-se no texto da Proposta da CNRA a expressão "módulo regional de exploração agrícola" pela expressão jusagrarista consagrada pelo uso e incorporada aos textos legais especializados "módulo rural predominante na região" ou "módulo fiscal". .................................................. Dê-se ao § 2o. do art. 6o. da Proposta da CNRA a seguinte redação: § 2o. - O Poder Público reconhece, por ordem de preferência para fins de concessão de benefícios, incentivos e/ou insenções fiscais e/ou tributárias, o direito à propriedade rural sob a forma cooperativa, comunitária, associativa, condominial, mista ou individual. A concessão de créditos, assistência técnica e quaisquer outras vantagens a produtores rurais obedecerá àquela ordem de preferência e ao pré-requisito da regularidade de recolhimento dos impostos e taxas, como também da contribuição de melhoria." .................................................. Dê-se ao é único do art. 9o. da Proposta da CNRA a seguinte redação: "Parágrafo único. É insusceptível de penhora a propriedade rural até o limite do módulo da propriedade familiar, explorada diretamente pelo trabalhador e sua família que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Na hipótese, a garantia pelos obrigações limitar-se-á a safra, deduzidas as despesas de custeio." .................................................. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto do Substitutivo do Senador SEVERO GOMES o seguinte dispositivo: "Art. ... As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatal. Parágrafo único - Lei Complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o é único do artigo 30 do Substitutivo do Relator da Comissão da ordem Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto do substitutivo do Senador SEVERO GOMES como disposição transitória: "Art. ... A União incorporá imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministro, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. - Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da Comissão de Auditores terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00487 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Veda penhora de pequena propriedade rural familiar, fazendo-a incidir sobre a safra até o limite das despesas de custeio. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à REFORMA AGRÁRIA, o seguinte dispositivo: "Art.... É insuceptível de penhora a propriedade rural familiar até o limite de um módulo rural predominante na região, incluida a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua nenhum outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações em mora limitar-se-á safra, deduzidas as despesas de custeio e manutenção da família do devedor." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01019 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Assegura liberdade de associações e impõe critérios da proporcionalidade nas eleições para os quadros de direção. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa à Direitos Coletivos, o seguinte dispostivo: "Art.... É assegurada a liberdade de associação para fins pacíficos e lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto e paramilitar; nenhuma associação, sindicato, sociedade ou agremiação será compulsoriamente suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão em virtude de sentença judicial trânsita em julgado. Parágrafo único - Em todas as associações, sindicatos e organizações sociais, classistas ou não, os quadros de direção e afins sejam preenchidos por sufrágio democrático, direto e Universal e escrutínio secreto entre os seus membros, adotando-se sempre o critério da proporcionalidade, de tal sorte que todos os concorrentes ao processo eleitoral possam integrar aqueles quadros, ainda que minoritariamente". 
 Parecer:  Rejeitada. O autor desta Emenda extrapola a normatização constitucional da organização sindical e engloba, até certo ponto, a liber- dade de associação em geral, matéria que não é da competência desta Comissão. Quanto às eleições sindicais, sua regulamentação deve compe- competir à própria entidade, não à lei. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da organização da Naçôes Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do "complexo industrial-miliar a serviço do capital financeiro internacional,da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas,e humanistas que pro pagarão a sua concepção de vida (weltanschaung)de defesa da paz, do meio ambiente dos direitos huma nos em todos os segmentos da sociedade. -------------------------------------------------- -------------------------------------------------- § 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado pro representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil.(O.A.B.),Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI) , Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélias do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselhos de Defesa da (PAZ) (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico- financeiros que integram presente dente o acervo da Escola Superio de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com contéudo temático-ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda reveste-se dos mais elogiáveis propósitos, porém, implica extinção de organismo do âmbito das Forças Armadas, o que foge à competência desta Comissão. 
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 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Obriga as empresas a implantarem em seus estabelecimentos ou dependências creches, escolas básicas e ensino profissionalizante. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... As empresas, isoladamente ou em regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhanças, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim de atender preferencialmente aos filhos de seus trabalhadores. § 1o. As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e privadas e quaisquer instituições que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo; aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. - As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimentos de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em co- gestão com os comitês sindicais de fábrica ou similares. 
 Parecer:  Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à legislação ordinária. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03011 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilizem-se os arts. 388 e 389 a fim de absorver o seguinte conteúdo: "Art. As empresas, isoladamente, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim de atender preferencialmente as filhos de seus trabalhadores. § 1o. As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e privadas e quaisquer instituições que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo, aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimentos de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em cogestão com os comitês sindicais de fábricas ou similares. 
 Parecer:  A proposta extrapola os objetivos do Anteprojeto e a maté ria constitucional. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte das Disposições Finais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. ... A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá arigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. - Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará, no prazo de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, nas Disposições Finais e Transitórias, dispositivo determinando a incorporação pela U- nião da dívida consolidada dos Estados do Nordeste e a reali- zação de auditoria da dívida contraída pelos mesmos nos últi- mos vinte anos. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque somos pela sua rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto dos artigos 187 e pertinentes do anteprojeto:- no indice - seção I do cap. IV do titulo V. Art. ... A justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo de seus direitos políticos e civis. § 1o. A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. As promoções funcionais de juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos Respectivos juízos onde estiverem em exercício. § 3o. Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. ... A justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de 5 (cinco) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do País; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único. Em todo o território brasileiro, a justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além dos registros públicos. Art. ... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familiar, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. ... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Trata-se de profunda modificação no sistema judiciário, em que eleitores de 16 a 21 anos, que constituiriam a maior parte do eleitorado em nosso país de jovens, escolheriam os juízes. O sistema de eleição produziu nos Estados Unidos no- tável corrupção judiciária (leia-se a Encyclopedia of The So- cial Sciences, vol. XII. p. 549) que deve explicar o altíssi- mo índice de crimes naquele país, em contraste com o do Cana- dá. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa às "Disposições Gerais e Transitórias", o seguinte dispositivo, pelo qual se convoca a Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2.001, definindo a sua forma e caráter, além de criar o voto destituinte. "Art. ... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2.001. § 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano 2.000. § 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatrar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de assembléia geral do povo brasileiro. § 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da revolução tecno-científica nas áreas de comunicação de massas e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
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