ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Serão criados no Distrito Federal, nos
Estados e nos Territórios, Juizados de Instrução e
Juizados Especiais de pequenas causas, como órgãos
da Justiça ordinária, para, mediante procedimento
oral e sumaríssimo, julgar, respectivamente,
infrações penais a que não se comine pena de
reclusão e causas patrimonais que não excedam a
vinte vezes o salário mínimo vigente no País." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Poder
Judiciário, os seguintes dispositivos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
"Art. A Assistência Judiciária, instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, tem como incumbência a postulaçao e a
defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos
juridicamente necessitados, podendo atuar, também,
judicial ou extra-judicialmente, contra pessoas
físicas e jurídicas de direito público e privado.
Parágrafo único. São princípios
institucionais da Assistência Judiciária a
unidade, a indivisibilidade e a independência
funcional, gozando, ainda, de autonomia
administrativa e financeira.
Art. A Assistência Judiciária é organizada
por lei complementar, em carreira composta de
cargos de categoria correspondente aos órgãos de
atuação do Poder Judiciário junto aos quais
funcione, dando-se o ingresso na carreira na
classe inicial, mediante concurso público de
provas e títulos.
Art. A Assistência Judiciária é dirigida pelo
Procurador-Geral da Assistência Judiciária,
nomeado pela Chefia do Poder Executivo, dentre os
ocupantes dos cargos da classe final da carreira.
Art. Ao agente da Assistência Judiciária,
como garantia do exercício pleno e da
independência de suas funções, são devidos os
direitos, garantias e prerrogativas dos membros da
Administração da Justiça.
Art. Lei complementar organizará a
Assistência Judiciária da União, em todas as
instâncias e estabelecerá normas gerais a serem
adotadas na organização da Assistência Judiciária
dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
observado o disposto neste capítulo".
Justificativa
Lamentavelmente, no quadro da evolução geral
dos organismos encarregados da ministração da
Justiça, a Assistência Judiciária figura como o
ramo retardatário, pois até hoje carece de uma Lei
Orgânica, o que não acontece com a Magistratura e
o Ministério Público, os quais, cada vez mais,
aperfeiçoam suas instituições, num natural
processo evolutivo condicionado pelas novas
exigências da sociedade brasileira. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. O Tribunal Federal de Recursos compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo quinze dentre
juízes federais, indicados em lista tríplice pelo
próprio Tribunal; quatro dentre membros do
Ministério Público Federal; dois dentre os Membros
da Advocacia da União; três dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados,
Distrito Federal e Territórios; e três dentre
advogados que satisfaçam os requisitos de notório
saber jurídico, idoneidade moral e prática da
advocacia." | | | Parecer: | Dr. Luiz Henrique | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. 2. ....................................
II ..........................................
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3. ....................................
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau da jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado." | |
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