ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14753 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o. do art. 335 do
Projeto a seguinte redação:
"§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento e sobre o
lucro, excetuada a microempresa, como tal definida
em lei complementar, onde a incidência dar-se-á
exclusivamente sobre o faturamento;" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14754 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 301 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - As empresas nacionais de pequeno
porte econômico receberão tratamento legal
diferenciado, de forma a incentivar sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias, trabalhistas e da garantia de
crédito em condições favorecidas. Lei complementar
poderá conceder às microempresas isenção de
tributos, bem como dispensa ou redução de
obrigações tributárias acessórias, no âmbito
estadual e municipal." | | | Parecer: | O título referente ao Sistema Tributário deverá estipular
a imunidade tributária para empresas de pequeno porte, o que
se justifica dado o papel relevantes dessas empresas na eco-
nomia nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 267 a seguinte redação:
"Art. 267 - Lei complementar estabelecerá os
critérios para classificação da microempresa, de
modo a propiciar-lhe forma especial e favorecida
de pagamento de impostos federais e estaduais, ou
sua não-incidência." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14756 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Inclua-se o seguinte inciso no art. 13 do
Projeto de Constituição:
Art. 13 ....................................
XXXII - pensão, ao beneficiário, no valor da
aposentadoria que recebia ou a que teria direito
na data de sua morte. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social.
* | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14757 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 301
No art. 301, onde se diz "de pessoas físicas
domiciliadas no País", diga-se: "por brasileiros". | | | Parecer: | De fato, a modificação proposta atende adequadamente aos
objetivos propugnados na definição de empresa nacional do
projeto.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14758 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII do
Título IV - Da Administração Pública
É assegurado cômputo integral de qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante,
prestado nos setores público e privado, para
efeitos de seguridade social; | | | Parecer: | A matéria proposta melhor se obriga no âmbito da legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14759 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XXVI
Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
XXVI - aposentadoria por tempo de serviço,
por idade e por invalidez permanente, com salário
integral; no caso do trabalhador rural, nas
condições de redução previstas no art. 356; | | | Parecer: | Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13,
que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida-
de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso
do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no
art.356.
Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma-
téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
* | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14760 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 356, alínea d
Dê-se à alínea d do art. 356 a seguinte
redação:
d) por idade aos sessenta e cinco anos para o
homem, e aos sessenta anos para a mulher. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14762 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VII - Da Tributação e do Orçamento.
Acrescente-se ao Projeto Constitucional, o
seguinte artigo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios, as autarquias e as
empresas públicas e de economia mista corrigirão
monetariamente, na base das Obrigações do Tesouro
Nacional - OTN, os créditos de sua
responsabilidade, e havidos por pessoas físicas ou
jurídicas, a partir de sua constituição até a data
do respectivo resgate.
Parágrafo Único - O pagamento dos referidos
créditos deve ser realizado integralmente até
trinta dias após sua constituição, sob pena de
crime de responsabilidade." | | | Parecer: | Trata-se de Emenda aditiva pela qual se pretende in -
cluir artigo, no Capítulo do Sistema Tributário Nacional ,
dispondo sobre a correção monetária dos créditos de respon -
sabilidade do Poder Público, inclusive das entidades da ad -
ministração indireta.
O dispositivo proposto envolve matéria típica da legis-
lação ordinária, razão por que entendemos não deva constar '
dos texto constitucional.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14763 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IX,
capítulo VIII - Da Administração.
Art. - É assegurada aposentadoria integral
ao servidor que sofrer invalidez permanente, de
qualquer natureza, comprovada através de avaliação
por junta médica oficial. | | | Parecer: | A questão relativa ao valor dos benefícios será tratada
com base nos princípios da "seletividade e distributividade"
previstos no inciso IV do art. 334 do Projeto. Assim, sua
correspondência com o valor do salário deverá variar, a fim
de que se proporcione mais aos que ganham menos e vice-versa. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14934 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II
Seção II - Da Previdência Social
Art. 356
Acrescente-se no Art. 356 o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 356 -
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14935 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação:
"Art. - 475 - E' concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos os que, no período de
18 de setembro de 1946, até a data da promulgação
desta Constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos com FUNDAMENTO,
INCLUSIVE, NA INCAPACITAÇÃO, e os que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14936 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII
Capítulo I - Dos Impostos da União
Seção III -
Art. 270 -
Dê-se ao § 2o. do Art. 270 a seguinte redação
e acrescente-se um parágrafo; renumerando-se os
demais:
"Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza:
§ 1o.
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem IV ....
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem V......
§ 5o. - Na cobrança ........................ | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14937 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dê-se à letra "b" do Art. 88 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e acrescente-se
uma alínea:
"Art. 88 -
a)
b) compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de
idade para o homem;
c) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) aos 70 (setenta) anos de idade para a
mulher, a critério da servidora.
d) voluntariamente
e) voluntariamente, a partir | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória não deixa de ser, no fundo,
uma certa penalização ao funcionário. Daí que não podemos a-
breviá-la, pois estaríamos prejudicando o próprio servidor. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14938 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título II.
Dos Direitos e Garantias
- Art. - Homens e mulheres têm iguais
direitos ao pleno-exercício da cidadania nos
termos desta Constituição, cabendo ao Estado
garantir sua eficácia, formal e materialmente.
Parágrafo Único - ficam liminaramente
revogados os dispositivos legais que contenham
qualquer discriminação relativa a sexo ou a estado
civil.
- Art. - Todos são iguais perante a lei que
punirá como crime inafiançável qualquer
discriminação atentatoria aos direitos humanos.
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, raça, cor,
sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência fisíca ou mental e qualquer
particularidade ou condição.
§ 2o. - O poder público, mediante programas
especiais, promoverá a igualdade social, política,
econômica e educacional.
- Art. - Os preços têm direito à dignidade e
integridade física e mental, à assistência
espiritual e jurídica, à sociabilidade, à
comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei.
§ 1o. - Serão iguais os benefícios concedidos
aos presos do sexo masculino e do sexo feminino.
§ 2o. - E' dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo
menos durante o período de amamentação. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial.
* | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14939 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do
Título IX:
Da Família
"Art. - A família, instituída civil e
naturalmente tem direito à proteção do estado e à
efetivação de condições que permitem a realização
pessoal dos seus membros.
Parágrafo Único - O Estado assegurará
assistência à família e criará mecanismos para
coibir a violência na constância das relações
familiares.
"Art. - O homem e a mulher têm plena
igualdade de direitos e de deveres no que diz
respeito à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao
registro de filhos, à fixação do domicílio da
família e à titularidade e administração dos bens
do casal".
"§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
"§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a maternidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito de
contestação.
"§ 3o. - A lei regulará a investigação de
paternidade de menores, mediante ação civil
privada ou pública, condicionada à representação". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí-
lia pelo Estado, à igualdade de direitos dos filhos nascidos
dentro ou fora do casamento.
Quanto à coibição da violência nas relações familiares e
a declaração e investigação de paternidade, julgamos-los ma-
térias próprias da legislação ordinária. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14940 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Da Educação e Cultura
"Art. - A educação, direito de todos e dever
do Estado, visa o pleno desenvolvimento da pessoa
dentro dos ideais de defesa da democracia, do
aprimoramento dos direitos humanos, da liberdade e
da convivência solidária a serviço de uma
sociedade justa e livre.
Parágrafo Único - E' responsabilidade do
Estado assegurar a educação universal, pública e
gratuita para todos os níveis.
"Art. - A educação obedecerá aos seguintes
princípios:
I - igualdade entre o homem e a mulher;
II - repúdio a qualquer forma de racismo e
discriminação;
III - respeito à natureza e aos valores do
trabalho;
IV - imperativos e prioridades do
desenvolvimento nacional;
V - convivência pacífica entre os povos;
VI - pluralismo cultural do povo brasileiro. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar contemplado no Projeto. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14941 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Cap.
II, do Tít. IX:
da Saúde.
"Art. - É assegurado a todos o direito à
saúde, cabendo ao Estado promovê-la, garantindo
condições básicas de saneamento, habitação e mieo
ambiente.
"Art. - Compete ao Estado:
I - prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
II - garantir a homem e mulheres o direito de
determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva em
contrário pelo poder público e por entidades
privadas;
III - assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas individuais;
IV - fiscalizar e controlar as pesquisas e
experimentações desenvolvidas no ser humano. | | | Parecer: | É assegurado o direito à saude e o dever de o Estado
promovê-la. Os mecanismos para cumprir esse dever serão maté-
ria de disciplinação posterior.
Pela aprovação parcial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14942 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título IX:
Da Ordem Social
"Art. - A ordem social tem por fim realizar a
justiça social, com base nos seguintes princípios:
I - função social da matenridade e da
paternidade com valores sociais fundamentais,
devendo o Estado assegurar os mecanismos de seu
desempenho;
II - igualdade de direitos entre o
trabalhador urbano e o rural. | | | Parecer: | Embora com redação diferente, os dois dispositivos pro-
postos pelo autor já estão contemplados no texto do substitu-
tivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14943 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Da Ordem Econômica
-"Art. Considera-se atividade econômica
atípica aquela realizada no recesso do lar". | | | Parecer: | A instituição de um direito sem a respectiva contrapar-
tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú-
blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual.
Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando
da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi-
cos.
Pela Rejeição. | |
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