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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (99)
Banco
expandEMEN (99)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
RS (99)
Nome
NELSON JOBIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (95)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01065 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público, o seguinte parágrafo: Art. 3o. - .................................. § único - Os membros classistas dos Tribunais de Alçada consideram-se vinculados às classes de que são oriundos para efeito de acesso aos Tribunais de Justiça. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público (III C) a seguinte redação: Art. 8o. - Os Estados instalarão juizados especiais, com a participação de leigos, para o julgamento e a execuçãos de causas cíveis e criminais definidas em lei federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o seu objetivo social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01057 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa aos arts. 14, §§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 6o., e supressora dos §§ 7o., 8o. e 9o. (Subcomissão do Poder Judiciário) Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de doze ministros, com mandato de doze anos, nomeados pelo Presidente da República, todos bacharéis em direito há, pelo menos, vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - Os Ministros serão indicados: 1/3 pelo Congresso Nacional, 1/3 pelo Poder Executivo Federal e 1/3 pelo próprio Tribunal. § 2o. - Antes de sua nomeação, os Ministros indicados pelo Poder Executivo e pelo Tribunal serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se todos à audiência Pública de arguição. § 3o. - Renovar-se-ão os Ministros, pela metade, a cada seis anos, vedada a recondução. § 4o. - Não poderá ser escolhido Ministro do Supremo Tribunal Federal quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. Lei Complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. § 5o. - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6o. - Findo seu mandato, o Ministro, fará jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações, não lhe sendo aplicável o disposto no inciso VII do art. 2o., exceto quanto à invalidez. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 39 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: Art. 39 - O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, em audiência pública, sendo 2 entre oficiais-generais da ativa da Marinha, 3 entre oficiais-generais da ativa do Exército, 2 entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e 6 entre civis. § 1o. - Os Ministros Civis, todos cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) três juízes-auditores, dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; b) um advogado, de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; um membro do Ministério Público e um membro da Defensoria Pública, ambos com mais de dez anos de carreira, escolhidos pelas respectivas classes em lista sextupla, para indicação em lista tríplice pelo Tribunal, para aprovação em audiência pública pelo Congresso Nacional e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 100 do Capítulo do Ministério Público a seguinte redação; suprimindo-se os parágrafos. Art. 100. O Chefe de cada Ministério Público será eleito, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Adotei posicionamento diferente ao elaborar Substituto. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do art. 102 a seguinte redação: Art. 102. .................................. VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, vedada a representação judicial de pessoas jurídicas de direito público. 
 Parecer:  Não procedem as razões constantes da justificativa. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 107. Dê-se ao art. 104 a seguinte redação: Art. 104. Cada Ministério Público será organizado por leis complementares distintas, de iniciativa de seus respectivos chefes, assegurando aos seus membros: 
 Parecer:  Não me parece conveniente a edição de várias leis quando podemos ter apenas uma. rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 100 a segunte redação: Art. 100 - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República dentre membros do Ministério Público Federal, com 10 anos, pelo menos, de efetivo exercício, depois de aprovada a esco-lha pela Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Prefiro a fórmula adotado pelo Substituto. Rejeitado. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrecente-se ao artigo 62 o seguinte Parágrafo Único: Parágrafo único - A lei pode atribuir ao título de aproveitamento em curso de Escola Oficial de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, mantida ou reconhecida pelos Tribunais Superiores da União e dos Estados, com o mínimo de 720 horas-aula, eficácia equivalente ao prazo de interstício e ao exercício efetivo da advocacia, das atribuições do Ministério Público e funções dos juízes temporários. 
 Parecer:  Rejeitada. Parece-me que não se trata de matéria que deva ser tratada a nível constitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 62: As recusas às inscriçoes e não homologações dos resultados, serão motivadas pelos Tribunais. 
 Parecer:  Rejeitada. Esta matéria é daquelas de natureza interna. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ITEM III DO ART. 13 E ACRESCENTE-SE O é =" AO ART. 15: V - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12) § 12 - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros. (art. 13, V) 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do art. 15: "§ 6o. - A alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixadas pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - Quanto ao imposto de que trata o item III: a) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura. § 1o. - Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos seguintes: Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus efeitos avaliados pelo poder legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no artigo 21, no § 1o. o item IV e o § 4o.: IV - regular os critérios de distribuição do fundo de ressarcimento previsto no item III do art. 19, de modo que o seu montante seja distribuido proporcionalmente à perda de cada Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum participante receber menos que cinco por cento e mais de quinze por cento do valor total do fundo; § 4o. - Do montante referido no item IV do art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único do art. 19. 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi- cação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con- selho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven- do, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o., passando o parágrafo único para § 1o.: § 2o. - A devolução do empréstimo compulsório será efetuado em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco ano, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os incisos IV e V do artigo 7o: 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "c" do inciso III do art. 7o. "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  No art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes: "§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III: "I - Resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação; "II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do item II do é 11, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar para as interestaduais; "III - nas operações e prestações interestaduais a alíquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; "IV - nas operações e prestações interestaduais realizadas diretamente para consumidor final e em outras indicadas em Lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
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