ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14330 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação do caput do art. 449
do Projeto:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar desta
Constituição, pela Presidência do Tribunal Federal
de Recursos, Tribunais Regionais Federais com sede
no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegra,
Fortaleza e Distrito Federal, com a jurisdição que
lhes fixar a lei."" | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14331 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII
capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos recursos
nelas captadas. | | | Parecer: | As condições de captação dependem, entre outros determi-
nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições
de aplicação dependem da demanda por recursos áquelas taxas
esperadas de retorno dos tomadores.
Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena
de alguém subsidiar o custo da vinculação.
As regiões carentes precisam de investimentos públicos
que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi-
mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur-
sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í-
lustre constituinte.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14332 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 204
do Projeto:
"Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça
compõe-se de trinta e três Ministros." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14333 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. Suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subtenções não extensíveis,
parritariamente, às do Setor Privado." | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3 cria privilégios à interven-
ção do Estado na economia, prejudicando o funcionamento das
empresas privadas e quebrando, assim,a harmonia que deve e-
xistir nos sistemas econômicos democráticos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14861 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do
Projeto, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15384 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFUCATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 328 -
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | O acesso ou não de instituições oficiais de crédito a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro é matéria, a nosso
ver, sujeitas às condições e desempenho do setor ; trata-se,
portanto, de assunto relacionado à política monetária a ser
delineada, anualmente, pelo Congresso Nacional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15385 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso III
Aditiva ao Inciso III a seguinte expressão:
"e demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 -
I -
II -
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição propõe que a lei do S.F.N. dis-
porá sobre a estrutura, a organização, etc, do sistema. Está
claro, portanto, que a lei deverá tratar não só de institui-
ções privadas, mas também de instituições públicas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17603 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - Do Judiciário
Art... - A Lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seus custeio, da Saúde,
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciaria será gratuíto, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Aro Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No Capítulo V - do Ministério Público
Art. 230o. - § 4o. - Lei ordinária organizará
os quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, destinguindo os
seus Membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar:
Art. .. Os cargos e empregados de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Improcedente.
Em primeiro lugar, infringe-se o art. 23, parágrafo 2o.,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte.
O País não tem condições para implantar mais uma justiça
especializada: a Previdenciária.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de mais um
parágrafo ao art. 230, pois o conteúdo proposto vem tratado
e especificado no art. 231 do Projeto.
Os diversos incisos do art. 231 enumeram os ramos em que
se desdobra o Ministério Público.
Pela rejeição. | |
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