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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO PAULO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (167)
Banco
expandEMEN (167)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (96)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
NÃO INFORMADO (20)
PREJUDICADA (19)
APROVADA (10)
Partido
PT (167)
Uf
MG (167)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (8)
expand1987 (158)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição de Sistematização. Dê-se nova redação ao inciso XIII, e respectivas alíneas, do art. 12: "Art. 12. .................................. XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA a) O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos desta Constituição e da lei. b) O poder público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para o indivíduo e os familiares que dele dependam; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral indenização, vedada a imissão liminar de posse; a requisição desses mesmos bens pelo poder público é admitida em razão de guerra, ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada nesta alínea não se suspende durante a vigência do estado de sítio. c) a União, os Estados ou os Municípios poderão, ressalvados os casos previstos na alínea "b"", expropriar imóveis rurais ou urbanos, bem como outros bens de produção, mediante o pagamento de indenização em títulos de dívida pública até o montante do valor cadastral dos mesmos para fins tributários. d) para reprimir a concentração abusiva da propriedade de imóveis rurais e urbanos e de outros bens de produção, a lei federal regulará, em processo contraditório, a expropriação sem indenização. e) sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietário de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19258 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408. Dê-se nova redação ao Artigo 408, do Projeto de Constituição e seus parágrafos, como segue: Art. 408 - Toda e qualquer atividade econômica reger-se-á pelos seguintes princípios: I - O respeito ao meio ambiente e a todas as formas de vida; II - a utilização racional e compromissada com as gerações futuras, compatibilizando-se o desenvolvimento econômico com a preservação dos ecossistemas; III - A conservação da energia e dos recursos naturais não-renováveis, utilizando-se para tanto, o recurso da reciclagem e a máxima redução do desperdício; IV - A regionalização da atividade econômica, visando o respeito às aptidões agrícolas industriais, ecológicas e culturais; V - O atendimento às reais necessidades de bem-estar da população; VI - Definir, criar e implantar, mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedado qualquer modo de utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; II - Exigir para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio multi-disciplinar e integrado de impacto ambiental, cuja avaliação será feita em audiência pública; VIII - Assegurar que os estudos de impacto ambiental sejam realizados em tempo compatível com as peculiaridades das áreas envolvidas, e implantar as mudanças que visam a minimização dos impactos e a recomposição das áreas degradadas. IX - ........................................ X - ........................................ XI - ........................................ XII - ...................................... XIII - Desenvolver mecanismos de fiscalização e controle dos ecossistemas, a fima de manter sua estrutura e funcionamento, assegurando sua exploração de forma racional, de acordo com a sua capacidade de suporte; XIV - Adequar a utilização do espaço urbano e rural e padrões de qualidade ambiental ao bem estar social. 
 Parecer:  Entendemos que os objetivos da proposição em estudo já se encontram contemplados nos termos em que se expressam as normas básicas sobre meio ambiente estabelecidas no texto do Projeto. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19259 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao Artigo 17 - Inciso IV - alínea "o" a seguinte redação: As entidades de orientação, de forma profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores serão administradas paritariamente por representantes de trabalhadores e empregadores; 
 Parecer:  Suprimimos, na elaboração de nosso substitutivo, a nor - ma da alínea "o", do ítem IV, do art. 17, do Projeto, por en- tendermos que contém matéria própria da lei ordinária. A Emenda propõe sua manutenção, alterada a redação. Pela rejeição. * 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19260 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 479. 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19261 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX, Meio Ambiente do Projeto de Constituição o seguinte, onde couber: Art. - Será consignado percentual de recursos nos orçamentos da União, Estados e Municípios para o meio ambiente. 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a proposição em estudo alvida matéria infra-constitucional, a ser mais adequadamente tratada na lisgislação ordinária. Des- ta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19262 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se ao Artigo 413 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: Parágrafo Único. Proibe-se a importação, pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte e transporte de artefatos bélicos químicos, biológicos e nucleares, competindo ao poder constituído o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade. 
 Parecer:  Concordamos inteiramente com os argumentos que justifi- cam a proposição em estudo e entendemos que seu objetivo já se encontra contemplado nos termos em que se expressam as disposições sobre o meio ambiente - Capítulo VI do projeto. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19263 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se no Capítulo VI do Título IX do meio Ambiente, do Projeto de Constituição, o seguinte onde couber: Art. - A instalação e funcionamento em território nacional, de reatores nucleares que utilizem fissão nuclear dependerá de relatório de impacto ambiental, de plebiscito popular e de anuência do Congresso Nacional. Parágrafo único. As atividades relacionadas à pesquisa nuclear deverão ser fiscalizadas pelo poder público, cabendo a este a indenização por qualquer dano à Sociedade. 
 Parecer:  Entendemos que os objetivos da proposição em estudo já se encontram atendidos nos termos em que se expressam as dispo- sições sobre o meio ambiente estabelecidas no texto do Proje- to de Constituição, estando, inclusive, prevista a participa- ção da comunidade na avaliação dos estudos prévios de impac- to ambiental. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19264 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX do meio Ambiente do Projeto de Constituição, o seguinte onde couber: Art. - A formulação de planos nacionais, regionais, estaduais ou municipais de desenvolvimento, contará com a participação, na forma da lei, da sociedade civil através de suas entidades. 
 Parecer:  O capítulo que trata dos direitos coletivos assegura a participação direta da população em todas os níveis da admi- nistração pública. Desta forma, concluimos pela prejudiciali- dade da Emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19265 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX, Do Meio Ambiente do Projeto de Constituição, o seguinte onde couber: Art.- A lei instituirá regimes tributários especiais para a criação de um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente. 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro- posição em análise aborda matéria que poderá ser mais adequa- damente tratada na legislação ordinária. Desta forma, conclui mos pela rejeição da Emenda. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19266 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 407 Acresça-se ao Artigo 407 do Projeto de Constituição, o que se segue. Artigo 407 .................................. § 1o. - Qualquer do povo, o Ministério público e as pessoas jurídicas, na forma da lei, são partes legítimas para requererem a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direito referido no "caput" do presente artigo, isentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância em má fé. § 2o. - Todo cidadão tem portanto direito de restituir a qualquer ordem que ofenda esses direitos, opondo-se à atuação seja do estado, seja da iniciativa privada que o ameace. 
 Parecer:  Os objetivos visados pela proposição já se encontram atendidos, no titulo que trata das Garantias Constitucionais, especialmente no artigo que prevê a ação popular, para, entre outros aspectos, anular ato ilegal ou lesivo ao meio ambiente Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19267 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Artigo 73 e seus parágrafos: Dê-se nova redação ao Artigo 73 e seus parágrafos do Projeto de Constituição. Art. - Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer regiões metropolitanas com funções urbanas e regionais, integradas por Municípios que façam parte da mesma comunidade sócio-econômica. § 1o. - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas. § 2o. - A União, o Estado e os Municípios das Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação e coordenação de recursos e de atividades para a realização de funções e serviços de interesse metropolitano. § 3o. - As atividades da União, do Estado e dos Municípios nas Regiões Metropolitanas devem observar os princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator já deu nova redação ao dispositivo. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19268 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Substitua-se do Art. 73 e seus parágrafos, como se segue: Art. - os Estados, mediante lei, poderão estabelecer regiões metropolitanas com funções urbanas e regionais, integradas por Municípios que façam parte da mesma comunidade sócio-econômica. § 1o. - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas. § 2o. - A União, o Estado e os Municípios das Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação e coordenação de recursos e de atividades para a realização de funções e serviços de interesse metropolitano. § 3o. - As atividades da União, do Estado e dos Municípios nas Regiões Metropolitanas devem observar os princípios de integração espacial e setorial. Art. - O Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da região metropolitana, constituída sob a forma de entidade administrativa territorial para execução de funções e serviços de interesse metropolitano. § 1o. - As Regiões Metropolitanas poderão receber delegação para arrecadar tributos, estabelecer tarifas e participar da transferência de recursos destinados aos serviços de interesse metropolitano. § 2o. - As regiões metropolitanas terão um Conselho Deliberativo integrado por Prefeitos, Presidentes de Câmaras dos Municípios metropolitanos e outros representantes definidos conforme a lei, assegurada maioria de representação aos Municípios abrangidos. Art. - Os Estados poderão criar, entidades administrativas regionais, mediante lei, destinadas ao exercício de funções e serviços de interesse micro-regional. § 1o. - As micro-regiões compreenderão áreas não metropolitanas, constituídas por municípios limítrofes, conurbados ou não, que façam parte da mesma comunidade sócio-econômica, tendo como função a prestação de serviços de interesse comum aos municípios abrangidos ou a descentralização de serviços estaduais. § 2o. - As entidades micro-regionais terão um Conselho Deliberativo integrado por Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e outros representantes definidos conforme a lei, assegurada maioria de representação aos municípios agrangidos. Art. - Os Municípios poderão criar entidades administrativas municipais destinadas à execução de serviços locais, que lhes forem designados por lei municipal, na respectiva circunscrição territorial. Parágrafo Único. As entidades administrativas municipais terão um Conselho Deliberativo Distrital com a participação da população local nos termos que forem definidos em lei municipal. Art. - Cabe também aos Conselhos Deliberativos Metropolitanos, Micro-regionais ou Distritais a iniciativa de leis relativas às funções e serviços de interesse metropolitano, micro-regional ou distrital, bem como o direito de manifestação sobre todos os projetos de lei relacionados com matérias de seu interesse que tramitarem nos órgãos legislativos do Estado ou do Município. Art. - Mediante lei federal ou estadual, os Estados ou os Municípios poderão receber delegação, respectivamente da União ou do Estado, para aplicar, como próprias, leis federais ou estaduais ou para executar atividades ou serviços sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu diferente redação ao dispositivo. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 306 Inclua-se no Artigo 306 do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo 306 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 3o. - Os Estados e os Municípios cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privilegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. § 4o. - Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seus territórios gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei. 
 Parecer:  A pretensão do autor da emenda examinada, já se encontra adequadamente atendida mediante o que dispõe o parágrafo 2, do art. 306 (Fundo de exaustão) e o parágrafo 2, do art. 308 (compensação aos Estados e Municípios gravados por medidas de proteção). Pela aprovação parcial. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19270 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 280 Inclua-se no artigo 280 do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo 280 - Cabe à lei complementar: III - estabelecer que as parcelas dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser- lhes-ão creditados no momento de arrecadação de cada imposto. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19271 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273 do Projetode de Constituição, o seguinte: Inclua-se no Artigo 273 do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo 273 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - Propriedade predial e territorial urbana; § 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana subutilizada ou não utilizada na conformidade do interesse do desenvolvimento urbano, expresso nos planos urbanísticos ou de desenvolvimento urbano, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade. 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19272 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 72. Inclua-se no Artigo 72 do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo 72 - As regiões de desenvolvimento, constituidas por unidades federadas limítrofes, pertencentes aos mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1o. - Cada Região de desenvolvimento terá um Conselho Regional do qual participarão, como membros natos, os governadores e os presidentes de Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 2o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as peculiaridades das regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 3o.- Lei Complementar Federal disporá sobre a criação,organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19273 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art 73 Inclua-se no Artigo 73 do Projeto de Constituição, o seguinte: Art. 73 - Os Estados poderão., mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microregião, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. § 1o. - Cada Região Metropolitana, Aglomeração Urbana ou Microregião terá um Conselho Metropolitano, da Aglomeração Urbana ou Microrregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microrregional. § 3o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito federal, no que couber. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu nova redação ao dispositivo. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19274 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 66 Inclua-se no Artigo 66 do Projeto de Constituição o que segue: Art. 66 - Compete privativamente aos Municípios: § 1o. - Compete, ainda ao Município: II - promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico e de transporte urbano da população; VI - explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, salvo nos municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria prevista no item I foi outorgada aos Estados. Nâo há impecílio a que os municípios legislem sobre aspectos ligados a Administração própria que digam respeito à compe- tência municipal. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19275 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54 Inclua-se no Artigo 54 do Projeto de Constituição o seguinte inciso XI, renumerando-se os demais, e dê-se aos incisos X e XX a seguinte redação: X - estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. XI - instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano que deverá ser integrado, entre outros, pelos subsistemas nacionais de habitação, saneamento básico e transportes urbanos. XX - instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como base a bacia hidrográfica integrando sistemas específicos das Unidades da Federação. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19276 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se ao Art. 2o. o seguinte: Art. 2o. ... - União indissolúvel dos Estados e Municípios, ... 
 Parecer:  Inclui, sem justificação, os Municípios como unidades fe- deradas. Não julgamos aconselhável a proposta, que contradiz a tradição de nosso direito. 
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