ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emenda - Artigo 199
Inclua-se o § 4o:
§ 4 - "Fica assegurada o direito ao cargo de
titular, ao escrevente que conta na vacância, 25
(vinte e cinco) anos no exercício desta função ou
5 (cinco) anos na de substituto, em serventia da
mesma natureza." | | | Parecer: | Sendo a regra para o ingresso na atividade notarial e regis-
tral o concurso público de provas e títulos - sistema, aliás,
perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu-
nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que
não se submeteram a certame seletivo específico.
Pela rejeição. | |
|