Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16400 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea ao item XV,
do artigo 12, do Projeto de Constituição:
"Art.- A justiça será integralmente gratuita,
impondo-se, a final, ao vencido os ônus da
sucumbência". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do artigo 12, XV, do Proje-
to de Constituição para fazê-lo dizer que a justiça será in-
tegralmente gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus
da sucumbência. Não julgamos aconselhável a medida tendo em
vista as atuais condições da justiça brasileira. Quanto ao
princípio da sucumbência, já é realidade em nosso País. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 133 a seguinte redação:
Art. 133 - Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados e proporcionarão
os elementos para verificar sua integração com os
planos.
§ 1o. - São orçamento do setor público.
a. o Orçamento da União;
b. O Orçamento das Empresas Estatais.
§ 2o. - O Orçamento da União deverá ser
elaborado levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo, devendo a alocação de recursos
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa á renda "per capita",
excluindo -se as despesas com:
a. Segurança e Defesa Nacional;
b. manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal.
c. Poderes Legislativos e Judiciários; e
d. dívida pública".
2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do Art. 1o. do
anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo
único | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos da solução oferecida
no substitutivo. | |
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