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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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54[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (54)
Banco
expandEMEN (54)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDT (54)
Uf
RJ (54)
Nome
CARLOS ALBERTO CAÓ[X]
TODOS
Date
expand1987 (54)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30904 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado art. 104, Inciso I Substitua-se no inciso I a expressão Primeiro-Ministro por Presidente da República. 
 Parecer:  A proposta colide com o entendimento até agora adotado pela maioria dos membros da Comissão, sobre o tema. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30905 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado art. 115 Inciso V Suprimam-se os incisos V do art. 115. 
 Parecer:  A Emenda proposta está em descompasso com a perspectiva do Substitutivo, sendo, por conseguinte, rejeitada. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30906 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Dispositivo Emendado Art. 7o. - Itens I, II, III Mantido o caput, ítens I, II, III passa a ter a seguinte redação. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável sem prejuízo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, ressalvados. a) ocorrência da falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou atividades da empresa. c) prazos definidos em contratos de experiência não superior a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado. d) superveniência de fato econômico intransponível técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito à comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30907 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na Seção IV, do Cap. IV, do Título V um art. a ser numerado como art. 157, renumerando-se o atual art. 157 e seguintes: Art. 157 - "A Justiça Agrária será estruturada nos Estados, através de Tribunais Regionais e de Juntas de Justiça agrária, na forma que a lei determinar". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30908 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Art. 288 Adite-se ao art. 288, o parágrafo único. O desenvolvimento científico e tecnológico refletirá interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurada a autonomia da pesquisa científica básica. 
 Parecer:  O disposto no artigo próprio do Substitutivo é ampla e geral, não havendo necessidade do detalhamento proposto quan- to aos interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30909 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado art. 293 Adite-se ao art. 293 parágrafo com a seguinte redação. Art. 293 parágrafo 6o. Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de serviços de radiodifusão deverão optar pela execução de um dos serviços objeto de autorização ou concessão, devendo os demais ficarem disponíveis para redistribuição através de licitação pública. 
 Parecer:  Visa a presente emenda aditar parágrafo ao artigo 293. A busca do texto constituiu-se conciso, pelo qual optou o relator o obriga a propor a rejeição da presente emenda. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31007 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - Fica estabelecido que, até trinta dias após a promulgação da presente Constituição, o Congresso Nacional determinará ao Poder Executivo o rompimento de relações diplomáticas e comerciais com os países que praticam políticas de segregação racial. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31008 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - Fica transferido para o domínio de Estado do Rio de Janeiro, para funcionamento de sua Assembléia Legislativa, a propriedade do terreno, do imóvel e dos bens móveis e instalações do Palácio Tiradentes antiga sede da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A presente Emenda, além de não conter norma de conteúdo constitucional, merece ser julgada prejudicada porque o imó- vel em apreço já se acha na posse do Estado do Rio de Janei- ro. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31009 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 5o. Adite-se ao Art. 5o. Parágrafo 1o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas e comerciais com países que adotem políticas de segregação racial nem admitirá que operem em território nacional empresas e instituições oriundas desses países. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33017 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva/Aditiva Dispositivo Emendado ART. 293 e parÁgrafos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. O caput do art 293 e parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão e outros serviços eletrónicos de comunicação. § 1o. - O congresso Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação Social, apreciará a matéria em regime de urgência; § 2o. - A outroga ou renovação somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso, na forma da lei; § 3o. - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, o Conselho Nacional de Comunicação Social que, entre outras atribuições, assessorará o Poder Legislativo na formulação de políticas tarifárias, na introdução de novas tecnologias e na difinição de políticas democrátias de comunicação; § 4o. - O prazo de concessão e da permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão; § 5o. - Suprima-se 
 Parecer:  Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293 e seus parágrafos. Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma de emenda. No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des- te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos- tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a- catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre- sentado. Pela aprovação parcial. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33256 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, Título X onde couber Art. - Fica estabelecido que, até trinta dias após a promulgação da presente constituição, o Congresso Nacional determinará ao Poder Executivo o rompimento de relações diplomáticas e comerciais com os países que praticam políticas de segregação racial. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33265 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( Substittutivo ) DIDSPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se o art. 70, com a seguinte redação Art. 70 - O pagamento dos benefícios de aposentadorias e auxílio-doença tomam por base a média dos doze últimos meses quando foi concedido o benefício. O valor do benefício será reajustado quando for alterado o salário mínimo. Parágrafo único - para os segurados, cujas empregadoras de que tenham se afastado ou desligado para gozar do benefício de aposentadoria, adotem plano, regulamento ou norma de classificação e promoção, os índices de reajustamento de seus benefícios de aposentadoria manterão sempre a equiparação ou paridade com os vencimentos a que fariam jus, se em atividade estivessem. Os demais segurados, serão aplicados os índices de reajustamento do salário mínimo. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se inclua nas Disposições Transitó- rias, o Art. 70 que trataria do pagamento dos benefícios de aposentadorias o auxilio-doença, tomando por base a média dos doze últimos meses quando for concedido o benefício, que se- ria reajustado quando for alterado o salário mínimo. A matéria em questão não tem natureza constitucional, nem mesmo em dispisições transitórias. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33267 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X onde couber Art. - Fica transferido para o domínio de Estado do Rio de Janeiro, para funcionamento de sua Assembléia Legislativa, a propriedade do terreno, do imóvel e dos bens móveis e instalações do Palácio Tiradentes antiga sede da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Tratando-se o conteúdo da Emenda, que julgamos oportuna e justa, de matéria infraconstitucional, deixamos que a matéria venha a ser regulada "in opportuno tempore". Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33291 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 5o. Adite-se ao art. 5o. § 1o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas e comerciais com países que adotem políticas de segregação racial nem admitirá que operem em território nacional empresas e instituições oriundas desses países. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
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