separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ASDRUBAL BENTES in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PA (1)
Nome
ASDRUBAL BENTES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05560 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 211 do Projeto de Constituição. "Art. 211 - Fica criada a Justiça Agrária, composta dos seguinte órgãos: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes Agrários. § 1o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriação por interesse social ou para reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. § 2o. O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; § 3o. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízos Agrários e do seu Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização.