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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
E (2)
M (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
MA (4)
Nome
ALBÉRICO FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo enumerados: 1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais; Art. (...) são direitos e Garantias individuais: I - a vida; 2o.) Ao Caput do Art. 3o. da Subcomissão 8C - Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso; art. 3o. - O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável na dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela Medicina, para o exercício desse direito. 3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomosão 8C - Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. § 1o. - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurada à criança, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  Propomos a provação em parte. A matéria aceita encontra-se no Art. 4o. e § 1o.. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo enumerados: 1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais; Art. (...) São Direitos e Garantias individuais: I a vida; 2o.) Ao caput do art. 3o. da Subcomissão 8C - Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso; Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável na dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela Medicina, para o exercício desse direito. 3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomissão 8C Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. § 1o. O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado à criança, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujo país não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  Pretende alterar a redação de vários dispositivos dos ante- projetos das três Subcomissões da Comissão de Soberania dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. No âmbito da competência desta Comissão, o dispositivo suge- rido encontra-se parcialmente acatado, no inciso referente à vida e Existência Digna. Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação ofere- cida pelo esboço do anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 417 do Projeto de Constituição: "Art. 417 - Aos direitos e deveres dos pais para com os filhos correspondem direitos e deveres dos filhos para com os pais. § 1o - A lei regulará a investigação da paternidade e da maternidade. § 2o- A lei coibirá a violência na constância das relações familiares e o abandono dos filhos menores. § 3o - Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos". 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão relativa à igualdade dos filhos, preferindo, contudo, tratar a matéria segundo redação diversa da oferecida. Quanto aos demais temas, julgamo-los pertinentes à le- gislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13866 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir alínea "e" do inciso XII do art. 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial.