ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:069 | | | Texto: | Art. 69. Será permitido aos Estados manter consultorias
jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, na data
da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as
respectivas funções. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA,
SEPARAÇÃO, PROCURADORIA GERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:08 SSC:03 ART:069 | | | Texto: | Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria
absoluta. | | | Indexação: | NORMAS, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, QUORUM, VOTO, MAIORIA
ABSOLUTA. | |
|