ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:018 | | | Texto: | Art. 18. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato
legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da
Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de
estabilidade a servidor da administração direta ou indireta,
inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
admitido sem concurso público. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO LEGAL, ATO ADMINISTRATIVO,
DATA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, CONCESSÃO,
ESTABILIDADE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, FUNDAÇÃO, ADMISSÃO, INEXISTENCIA, CONCURSO PUBLICO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:018 | | | Texto: | Art. 18. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios é vedado:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-
los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na
forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências
entre si. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO,
IMPEDIMENTO, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, INTERDEPENDENCIA,
REPRESENTANTE, RESSALVA, COLABORAÇÃO, INTERESSE PUBLICO,
NORMAS, LEI FEDERAL, RECUSA, FE PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO,
CRIAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, BRASILEIROS. | |
|