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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 02::Art. 028 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 (Art. 1ºb) - O Estado promoverá o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, para assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 1º - A pesquisa promovida pelo Estado refletirá prioridades nacionais, regionais, locais, sociais e culturais. § 2º - A lei garantirá a propriedade intelectual e industrial. 
 Indexação:  PROMOÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, AUTONOMIA, CAPACIDADE, TECNOLOGIA, GARANTIA, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, POPULAÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMIBIENTE, ECOLOGIA, LEI FEDERAL, DIREITO AUTORAL, PROPRIEDADE INDUSTRIAL.