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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 03::Capítulo 01::Art. 037 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Art
expandH (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Cabe ação requisitória de informação e exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário e os relativos a declarações de renda, quando necessários ao pleno exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos constitucionalizados. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÃO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SIGILO BANCARIO, DECLARAÇÃO DE BENS, DECLARAÇÃO DE RENDA, IMPOSTO DE RENDA, EXIGENCIA, EXERCICIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO A LIBERDADE, LIBERDADE, DIREITO COLETIVO, DIREITOS POLITICOS, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência constitucional, cabe, especial e privativamente: I - por solicitação do Presidente da República e do Congresso Nacional, examinar, preventivamente, a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; II - declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter; III - declarar a inconstitucionalidade por omissão de medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento pelo Tribunal; IV - processar e julgar originariamente: a) - os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios; b) - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) - outras matérias de natureza constitucional; V - julgar, em grau de recurso, as decisões de outros Tribunais que: a) - recusem aplicação de norma, com fundamento em sua inconstitucionalidade; b) - apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, (STF), PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOLITICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, EXAME, CONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, ACORDO INTERNCIONAL, ATO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, ATO NORMATIVO, INTERPLETAÇÃO, OMISSÃO, MEDIDAS LEGAIS, PENA, RESPONSABILIDADE, PROCESSO, JULGAMENTO, CONFLITO DE COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRIME COMUM, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTROS DO STF, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, MATERIA CONSTITUCIONAL, RECURSO JUDICIAL, TRIBUNAIS, RECUSA, APLICAÇÃO, NORMAS, SUSCITAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL.