ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º As ações de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao
Estado sua normatização, execução e controle.
ARTIGO : 004
§ 1º - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode
colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições
estabelecidas em contrato de Direito Público.
ARTIGO : 004
§ 2º - O Poder Público pode intervir, desapropriar ou expropriar os
serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos
objetivos da política nacional do setor. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, NORMATIZAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, AÇÕES,
SAUDE, COLABORAÇÃO, SETOR PRIVADO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, SERVIÇO
DE SAUDE, SETOR PUBLICO. | |
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