ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:038 | | | Texto: | Art. 38. O Poder Executivo federal adotará as providências
necessárias ao exercício da polícia fiscal visando a prevenir e re-
primir os delitos fiscais, a participar da repressão ao tráfico ilí-
cito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos
portos, aeroportos e fronteiras, assim como a prevenir e reprimir os
delitos fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho, em todo o
território nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, EXERCICIO, POLICIA FISCAL, PREVENÇÃO,
REPRESSÃO, DELITO, ILICITO FISCAL, TRAFICO, CONTRABANDO, ARMA,
ENTORPECENTE, DROGA, POSTO ADUANEIRO, POSTO, AEROPORTO,
FRONTEIRA. | |
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