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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança in comissao [X]
PE in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (1)
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. 21. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exército, sob a autoridade dos governadores dos Estados membros, Territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros executarão a prestação do Serviço Militar em suas fileiras da forma a ser estabelecida pela lei."