Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | Q |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:02 SSC:00 ART:127 | | | Texto: | Art. 127. São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Primeiro-Ministro;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV - a Mesa da Câmara dos Deputados;
V - a Mesa de Assembléia Legislativa;
VI - o Governador de Estado;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso
Nacional;
IX - o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da
Justiça nos Estados e no Distrito Federal;
X - confederação sindical.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente
ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida
para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder
competente para a adoção das providências necessárias e, em se
tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a
inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo,
comunicará o teor desta ao Senado Federal para cumprimento do
disposto no artigo 65, X. | | | Indexação: | LEGITIMIDADE, PARTE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MESA DIRETORA, SENADO
FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
GOVERNADOR, ESTADO, CONSELHO FEDERAL, (OAB), PARTIDO POLITICO,
REPRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, PROCURADOR GERAL, JUSTIÇA, ESTADOS, (DF),
CONFEDERAÇÃO, SINDICAL.
AUDIENCIA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, INCONSTITUCIONALIDADE,
PROCESSO, (STF).
DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, MEDIDA, EFETIVAÇÃO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONHECIMENTO, PODER PUBLICO, ADOÇÃO,
PROVIDENCIA, ORGÃOS, COMPLEXO ADMINISTRATIVO, COMUNICAÇÃO, (STF),
SENADO FEDERAL, CONTEUDO ATO NORMATIVO. | |
|