ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto do
Relator, para adequação de texto.
Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos por atos de
exceção, institucionais ou complementares.
§ 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 2o. - A anistia abrange os que foram
punidos ou processados pelos atos imputáveis
previstos no "caput" deste artigo, praticados no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e
15 de agosto de 1979.
§ 3o. - Aos servidores civis e militares
serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou
na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que
teriam direito se estivessem em serviço ativo,
obedecidos os prazos de permanência em atividade,
previstos nas leis e regulamentos vigentes.
§ 4o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e crietério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado.
§ 5o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Emenda, vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 6o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares, que já
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do
"caput" deste artigo.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
§ 8o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introdusidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado; Art. 403.
Dê-se ao Art. 403 do Anteprojeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 403 - Os serviços de radiodifusão e de
outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob
regimes de concessão e na forma que a lei
determinar, por entidades privadas, exceto no
tocante às atividades puramente culturais, que
podem ser executadas pelo setor público." | | | Parecer: | Acatada no seu mérito, no princípio que estabelece a com-
plementaridade dos sistemas público, privado e estatal.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 112, I.
Suprimam-se do item I do Art. 112 do Projeto
de Constituição, as seguintes expressões: ...
"Chefe de Missão Diplomática Permanente,
Presidente de Empresa Pública ou Empresa de
Economia Mista, federais." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12,Inciso XIV.
O inciso XIV do Art. 12 do anteprojeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao item XIV do Projeto.
A matéria já se encontra devidamente tratada no Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
|