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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandANTE (5)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 020s
Art. 029[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - A competência exclusiva do Congresso Nacional e as competências privativas de suas Casas serão exercidas através de de- cretos legislativos e resoluções, que têm força de lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXERCICIO, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES, LEI FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Os juízes de direito exercerão as funções de juí- zes eleitorais, com jurisdição plena e na forma da lei. Parágrafo único - A lei poderá outorgar a outros juízes com- petência para funções não decisórias. 
 Indexação:  JUIZ DE DIREITO, EXERCICIO, FUNÇÃO, JUIZ ELEITORAL, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, JUIZ, EXCEÇÃO, PODER DECISORIO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País. § 1º - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições previstas no art...(115 da atual Constituição Federal). § 2º - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividi-lo em câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, (TCU), SEDE, (DF), QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, PAIS, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, DIVISÃO, CAMADA DE TRIBUNAL, CRIAÇÃO, DELEGAÇÃO, ORGÃO AUXILIAR, EXERCICIO, FUNÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, TRABALHO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Os estabelecimentos de ensino poderão ministrar aulas de religião, idiomas e tradições que forem do interesse da comunidade que atendam, ressalvado o caráter não obrigatório das aulas de religião. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DIREITOS, ENSINO, RELIGIÃO, LINGUA ESTRANGEIRA, TRADIÇÃO, INTERESSE. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, estimular e assegurar a todos os cidadãos, o acesso ao lazer e promover o desenvolvimento sócio- econômico do turismo. § 1º - O Poder Público promoverá e incentivará os pontos turísticos sob sua administração, repassando anualmente recursos financeiros, através de lei orçamentária, destinados à sua conservação, manutenção e permanência de seu valor e interesse turístico. § 2º - Toda pessoa física ou jurídica tem o direito e o dever de defender o patrimônio turístico do País, denunciando, conforme a lei, as ameaças e crimes contra ele praticados. § 3º - Compete à União, criar normas gerais sobre o turismo, inclusive sobre incentivos e benefícios fiscais pertinentes. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, INCENTIVO, GARANTIA, CIDADÃO, ACESSO, LAZER, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PODER PUBLICO, LOCAL, TURISMO, ADMINISTRAÇÃO, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO, OBJETIVO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, PERMANENCIA, VALOR, INTERSSE, BENS TURISTICO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITOS, DEVERES, DESPESA, PATRIMONIO, PAIS, DENUNCIA, LEI FEDERAL, AMEAÇA, CRIME, EXECUÇÃO. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, TURISMO INCLUSÃO, INCENTIVO, BENEFICIO FISCAL.