Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:017 | | | Texto: | Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os
adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo
percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente
reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso,
invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer
título.
§ 1º É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou
empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos por médico
militar na administração pública direta ou indireta.
§ 2º É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde que estejam sendo
exercidos na administração pública direta ou indireta. | | | Indexação: | REDUÇÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, ADICIONAIS,
PROVENTOS, APOSENTADORIA, RECEBIMENTO, CONTESTAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTENCIA, DIREITO ADQUIRIDO.
GARANTIA, CUMULATIVIDADE, CARGO, EMPREGO, MEDICO, MILITAR,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
GARANTIA, CUMULATIVIDADE, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO PRIVATIVA,
ATIVIDADE PROFISSIONAL, AREA, SAUDE, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA. | |
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