ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: fundo de garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o Fundo de Garantia por tempo de serviço vem
privilegiando aqueles que ganham bem, mas nenhum benefício
traz atualmente aos trabalhadores de baixa renda. Estes,devi-
do ao sistema de alta rotatividade de mão-de-obra a que é
submetido, não conseguem acumular nunca um patrimonio. A con-
sequência mais monstruosa é que um instrumento que foi criado
para a segurança do trabalho, tornou-se hoje um meio para
prejudicá-lo.
Por isso, no art. 25 estamos propondo uma mudança que deverá
ser discutida pelos senhores constituintes. O plenário, na
sua soberania, saberá escolher discernindo o que é melhor pa-
ra a classe operária. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho até 2 (dois) anos da sua
cessação. | | | Parecer: | Rejeitado.
Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente,
durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a-
ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura
levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego
ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en-
contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade
desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito
sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez
que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no
inciso I do art.2:. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera o caput do art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social (VII).
Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais, servidores públicos federais,
estaduais, municipais, e a todos os demais,
independente de lei, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Retiramos a expressão "e a todos os demais" por entendermos
ser abrangente o caput do art. 2o. de tal modo que não exce-
tue qualquer trabalhador. Desse modo, a expressão supra cita-
da nada mais é que uma redundância no texto.
Quanto à expressão "independente de lei", tornando ante-apli-
cáveis as garantias dispostas no artigo, é desnecessária por
força do artigo 21.
Este é bem mais amplo e oferece ao trabalhador mecanismos pa-
ra fazer valer seus direitos.
Acreditamos assim que houve um avanço e um aperfeiçoamento em
relação ao projeto original da Subcomissão. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui a redação do Inciso X, do art. 2o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso X - Salário de trabalho noturno
superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta
por cento), independente de revezamento, das 18
(dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna
de 45 (quarenta e cinco) minutos; | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda objetiva delimitar, das 18 às 6 horas, o
período em que o trabalho é considerado noturno, bem como fi-
xar em 45 minutos a duração da hora de trabalho dispendido
nesse período.
Consideramos ambas as disposições próprias de lei ordinária.
No que se refere à primeira, deverá o legislador considerar a
distinção entre trabalho noturno e diurno na sua relação com
a redução da jornada para 40 horas semanais. Setores interes-
sados na manutenção do trabalho aos sábados terão que reduzir
a jornada diária e abrirão espaço para a contratação de novos
trabalhadores em regime de turnos. A proposta da emenda re-
sultaria nesse caso em diferença de remuneração para dois
grupos de trabalhadores, por trabalho igual. E, no caso, não
nos parece ser o trabalho das 18 às 20 horas mais penoso ou
desgastante que o realizado no horário hoje considerado nor-
mal.
Já a duração da hora de trabalho noturno que poderá sofrer
variação até mesmo no curto prazo. Não é absurdo supor, por
exemplo, que, em poucos anos, a conjuntura econômica e a imo-
bilização dos trabalhadores ensejem até redução maior que os
45 minutos ora propostos. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o art. 5o. e seus incisos II e III
constantes do substitutivo da Comissão da Ordem
Social pela seguinte redação: (mantém os incisos
I, IV e V).
Art. 5o. - Os trabalhadores e servidores
públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem o
direito de constituir, sem autorização prévia,
organização de sua escolha, bem como o direito de
se filiar a essas organizações, sob a única
condição de se conformar com os estatutos das
mesmas.
I - As organizações de trabalhadores tem o
direito de elaborarem os seus estatutos e
regulamentos administrativos, de eleger livremente
seus representantes, de organizar a gestão e
atividade dos mesmos e de formular seu programa de
ação;
II - As organizações sindicais, de qualquer
grau tem o direito de estabelecer relações com
organizações sindicais internacionais; | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração no caput do art. 5o. e
a supressão dos seus incisos II e III, adotando toda
a orientação contida na Convenção 87 da OIT. Este
posicionamento contraria o da maioria das organiza-
ções sindicais brasileiras, que se manifestaram di-
retamente perante a Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, favorável à
manutenção do princípio da unidade sindical.
As demais sugestões da Emenda, na sua maior
parte, estão em consonancia com o Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui a redação do inciso IX, do art. 2o.
do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso IX - salário-família à razão de 10%
(dez por cento) do salário mínimo por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos bem como ao
filho menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho ou dependente inválido de qualquer idade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso IV, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela
seguinte redação:
Inciso IV - Reajuste automático mensal de
salários, remuneração, pensões e proventos da
aposentadoria, pela variação do custo de vida. | | | Parecer: | 8ejeitada.
O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os
interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior
inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos.
Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan-
tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam
corroídos pela inflação.
Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa-
ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação,
que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala-
riais.
O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual-
quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da
contraprestação pelo trabalho executado seja preservado.
Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo,
na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres
ervação permanente resolve.
Somos pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso II, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social pelo
seguinte dispositivo:
Inciso II - Seguro desemprego, proporcional
ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um)
salário mínimo para cada trabalhador que por
motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado,
por prazo compatível com a duração média do
desemprego. | | | Parecer: | Rejeitada. A nosso ver, tanto a caracterização da situação
de desemprego como involuntária quanto a delimitação do paga-
mento a "prazo compatível com a duração média do desemprego"
constituem matéria de legislação ordinária.
Consideramos, contudo, que a duração média do desemprego pode
não ser o melhor parâmetro para fixação do período de paga-
mento. A média varia bastante em períodos curtos. Só a defa-
sagem que se verificaria entre a situação de desemprego num
momento dado e a média verificada no período imediatamente
anterior poderá deixar expressivos contingentes de trabalha-
dores desassistidos. O legislador deverá encontrar meios de
garantir o benefício pelo tempo total de desemprego e impe-
dir, simultaneamente, o desvirtuamento do benefício, sua
transformação em meio de vida para os que não querem traba-
lhar. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência. | | | Parecer: | Rejeitada.
Conferir parecer número 7S0135-8. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui a redação do Inciso XIX, do art.
2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social
pela seguinte:
Inciso XIX - Higiene e segurança do trabalho,
sendo obrigatório o estabelecimento de medidas que
visem a prevenção de acidentes do trabalho e das
doenças profissionais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos com o objetivo da Emenda e sua "Justificação".O-
corre, porém, que, além de ter sido substituída a expressão
"higiene" por "saúde" no próprio inciso XIX, esse preceito
está em sintonia com o disposto no artigo 50, cujo teor se i-
dentifica, perfeitamente, com a Emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso XX, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso XX - Proibição de trabalho em
atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou
convenção coletiva que, além dos controles
tecnológicos visando a eliminação do risco,
promova a redução da jornada e um adicional de
remuneração não inferior a 50% (cinquenta por
cento) incidente sobre o salário contratual. | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0286-9. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso XXV, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela
seguinte:
Inciso XXV - Aposentadoria com proventos
iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze)
meses de serviço, verificada a regularidade dos
reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para a preservação de seu valor real, nos termos
do inciso... (IV no substitutivo), que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, penoso,
insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no tamanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera o inciso I, do art. 1o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social e dá a
seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
Inciso I - A todos é assegurado trabalho com
justa remuneração; o emprego é considerado bem
fundamental à vida do trabalhador, que não o
perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Embora, o inciso I do art. 1o. não faça menção à estabilidade
, ele mantém todas as características fundamentais, uma vez
que o art. 2o., inciso I supre e evita uma repetição desnece-
ssária no texto constitucional.
Por outro lado, seu caput fundamenta toda Ordem Social no
primado do trabalho, subentendo com isso que o emprego é con-
siderado bem fundamental à vida do trabalhador. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso XV, do art. 2o. do
sibstitutivo da Comissão da Ordem Social, pelo
seguinte:
Inciso XV - Repouso remunerado aos sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradição local, ressalvado o caso de serviço
indispensável, quando o trabalhador deverá receber
pagamento em dobro e repouso em outros dias da
semanas, garantindo o repouso em um fim de semana,
pelo menos, por mês. | | | Parecer: | Rejeitada
As condições em que o trabalhador realizará serviços indis-
pensáveis nos dis de repouso parecem-nos matéria de legisla-
ção ordinária. Os macanismos de compensação desse trabalho
poderão variar, mesmo no curto prazo, e tornar anacrônico o
texto constitucional.
No que se refere à inclusão do sábado entre os dias de repou-
so, consideramos que a redução da jornada para 40 horas sema-
nais não exclui o sábado dos dias de trabalhos. É de se pre-
ver, pelo contrário, que vários setores, interessados em man-
ter o trabalho aos sábados, reduzam a jornada diária, intro-
duzam o sistema de termos e contratem mais trabalhadores. A
inclusão do sábado entre os dias de repouso remunerado obsta-
culizaria esse processo, sem dúvida benéfico para o trabalha-
dor. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui a redação do Inciso III, do art.
2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social
pela seguinte:
Inciso III - Salário mínimo real,
nacionalmente unificado, capaz de satisfazer
efetivamente às suas necessidades normais e às de
sua família, a ser fixado em lei. Para a
determinação do valor do salário mínimo, levar-se-
ão em consideração as despesas necessárias com
alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, lazer, saúde e seguridade
social. | | | Parecer: | Rejeitada. O lazer, a educação, a seguridade social são, in-
discutivelmente, necessidades vitais do trabalhador, isto é,
indispensáveis à vida. As necessidades de uma sobrevivência
digna de todo ser humano em sociedade, não se restringem,
assim, aquelas, de ordem material, mas, também, as de nature-
za psíquica e espiritual. Sem o descanso, sem o lazer, sem a
educação, o homem se animaliza e não há de ser o Congresso
Nacional, como autêntico representante do povo, que irá ex-
cluir do cálculo do sálario-mínimo todas aquelas necessidades
básicas ou fundamentais do trabalhador. Por certo, também,
não seria de boa técnica enumerar-se na Constituição todos os
fatores de composição do sálario-minimo, que podem no tempo,
para mais ou para menos. O transporte, a alimentação, a edu-
cação, por exemplo, podem vir a ser, na evolução da nossa so-
ciedade, prestados, obrigatória e gratuitamente ao trabalha-
dor de baixa renda. Hoje é uma utopia. Será amanhã? Além di-
sso, entre incluir algumas "necessidades vitais" e deixar-se
outras de fora, consideramos melhor a forma genérica que o
Congresso Nacional, com sua sensibilidade, saberá interpretar
no devido tempo, ante às circunstâncias do momento da fixação
ou do reajuste do sálario-mínimo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso I, do art. 2o. e suas
alíneas no substitutivo da Comissão da Ordem
Social (VII) incluindo-se nova redação:
Inciso I - Estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave
comprovada judicialmente, facultado o contrato de
experiência de 90 (noventa) dias. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de no. 7s0143-9. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os itens I a X do art. 3o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, passando
o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte redação:
Art. 3o. São assegurados aos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, os direitos previstos no art.
2o., itens, alíneas e parágrafos, com excessão dos
itens XI, XII, XIII, XX, XXI (última parte
referente aos 18 anos) e § 3o. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re-
dação própria. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., caput, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais, aos servidores públicos federais,
estaduais e municipais, e às donas de casa e
camponesas, os seguintes direitos, além de outros
que visem a melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser desnecessária a inclusão das "donas-de-casa e
camponesas" no caput deste artigo por já estarem abrangidas
na expressão "trabalhadores rurais e urbanos".
Por outro lado, o art. 1o., inciso III estabelece que "todos
comparados pela seguridade social..." independentemente de
contribuição específica.
Desse modo, julgamos que a pretensão do ilustre proponente já
se encontra devidamente incluída no novo texto constitucional
. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 11 do Substitutivo
do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. O ingresso no Serviço Público, na
Administraçaõ Direta e Indireta, nesta
compreendidas as Autarquias, sociedades de
economia mista, empresas públicas e fundações
mantidas pelo Poder Público, dependerá de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de
provas de títulos".
"§ 1o. Excluídos os cargos de confiança,
todos os demais, vinculados aos Órgãos de que
trata este artigo, serão organizados em nível de
carreira, com promoções sujeitas à comprovação
periódica da formação profissional e qualificação
do servidor.
"§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situação de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável". | | | Parecer: | Pela Rejeição
Consideramos que as Emendas dos Constituintes não compatibi-
lizam com o disposto na redação do Substitutivo nos incisos
II e IV do artigo 11.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição das Emendas. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 49 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
parágrafo:
"é - Sem prejuízo da ação estatal, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônoma ou associativa, vedada, na última hipóte-
se, a exploração mercantil ou a especulação com
intuito de lucro". | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda aditiva proposta limita excessivamente a cobertura
complementar de saúde prestada por serviços privados, o que
não é o objetivo do artigo. | |
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