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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
A::Título 00::Art. 012 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
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expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - São terras ocupadas pelos índios, para os fins da garantia especial instituída neste capítulo e na legislação ordinária, as por eles habitadas para suas atividades produtivas, as necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as áreas necessárias à preservação do meio ambiente e de seu patrimônio cultural. ARTIGO : 012 Parágrafo único - As terras referidas no caput do artigo são de propriedade da União, sendo inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios. 
 Indexação:  TERRAS, OCUPAÇÃO, INDIO, GARANTIA, LEGISLAÇÃO ORDINARIA, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, REPRODUÇÃO, FISICA, ATIVIDADE CULTURAL, COSTUMES, TRADIÇÃO, AREA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO CULTURAL, ARTIGO, PROPRIEDADE, UNIÃO, IMPRESCRITIBILIDADE, INDISPONIBILIDADE, TITULO, DESTINAÇÃO, POSSE, USUFRUTO.