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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (17)
PFL (6)
PDT (3)
PTB (2)
PCB (1)
PT (1)
Uf
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BA (1)
DF (5)
MA (1)
MG (2)
MS (1)
PB (2)
PE (3)
PR (3)
RJ (4)
RR (1)
RS (3)
SC (1)
SP (1)
TODOS
Date
expand1987 (30)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os arts. 13 e 14, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 13. Os proventos da aposentadoria serão: I - Integrais, quando o funcionário: a) Contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) Invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - Proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. Os proventos dos inativos serão revistos, a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. § 3o. Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. § 4o. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, da administração direta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propõe um artigo único em substituição aos de número 13 e 14 do anteprojeto que trata da aposentadoria do servidor público. A nosso ver a emenda introduz modificações apenas na redação dos dispositivos, vez que seu conteúdo está inte- gralmente contemplado nos referidos artigos, bem como no inci so XXIX do artigo 2o.. ----------Embora a redação da emenda obedeça a boa técnica le gislativa, consideramos que o texto do anteprojeto guarda grau de generalidade maior, mais compatível, portanto, com o espírito da constituição. ----------Somos pela prejudicalidade da emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o inciso X, do art. 10, pelo seguinte: "É assegurado ao servidor adicional por tempo de serviço, após cada ano de efetivo serviço, adicional de 1% (um por cento) sobre a remuneração, vedada a incidência ou soma dos adiconais posteriores sobre os anteriores." 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O item XXXIII do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "aposentadoria com remuneração igual ao maior salário recebido nos últimos doze meses de serviço, verificada a reularidade dos reajustes salariais nos trintas e seis meses anteriores ao pedido: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo infeior ao das alineas cima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso; d) com garantia de proventos, nos reajustamentos nunca inferiores ao número de salários mínimos correspondentes aos percebidos quando da concessão do benefício." 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Desloque-se o item IX, do art. 10, para que se constitua em um dos incisos do art. 2. 
 Parecer:  Visa a emenda a estender o direito à licença especial à tota- lidade dos trabalhadores. Consideramos a licença especial benefício que o Poder Público tradicionalmente dispensa a seus servidores. Não caberia im - pô-la à empresa privada, pois significaria ônus adicional de difícil absorção quando não incentivo à dispensa precoce de trabalhadores. Opinamos pela rejeição da emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV do artigo 2o. a seguinte redação: garantia da imprescritibilidade dos direitos do trabalhador até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho." 
 Parecer:  A emenda aprimora a redação do dispositivo e faci- lita a sua compreensão. ----------Pela aprovação. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A justiça social será assegurada segundo os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A emenda de fato aprimora a redação. Pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII, do art. 2o., do anteprojeto, a seguinte redação: "XXII - proibição de locação e sublocação de mão-de-obra e da contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal por pessoa física ou por empresa prestadora de serviço". 
 Parecer:  A Emenda procura dar mais consistencia ao disposi- tivo ao incluir no preceito um seguimento importante do pro- cesso de exploração ignóbil da capacidade de trabalho de ter- ceiros. Pela aprovação parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluidas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder. Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os direitos já adquiridos. 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração do servidor público em geral é baixissima. É nossa preocupação, nessa Constituinte, sanarmos ao menos em parte tal injustiça. Para tanto, optamos por um novo texto para o artigo 10, item XII no sentido de e- levar o piso da remuneração. Por outro lado, já eliminamos o risco dos altos salários da administração pública ao fixarmos no item XIII do mesmo artigo, que nenhum servidor poderá per- ceber mais do que o Presidente da República. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. - A Constituição assegura a todos os servidores públicos: salários e vencimentos iguais, bem como vantagens deles decorrentes, de acordo com a natureza da atividade, do cargo, do emprego, ou da função exercidos. Aplica-se esta regra aos servidores da União, dos Estados e dos Municípios, nos Três Poderes da República e nas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações mantidas pelos poderes públicos". 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o: "V - Participação nos lucros e na gestão da empresa onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros e dos cargos de direção." - Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o: "XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. " - Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se: "... de violação ou restrição de direitos. " - Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais: Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição. Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores fixados nesta Constituição. Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados. - Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte: "VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV, número III. - Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13: "I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:" "II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando compulsória." - Acrescente-se incisos ao artigo 10: "XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços: I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público; II - de natureza temporária; III - de natureza técnica especializada; a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior. b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de alto nível, técnicos ou científicos. "XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores, pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. 
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