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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Banco
expandEMEN (65)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (37)
PREJUDICADA (15)
APROVADA (7)
NÃO INFORMADO (3)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (3)
DF (1)
RJ (44)
RS (17)
TODOS
Date
expand1987 (64)
expand1958 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso X do Art. 10. "X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço à razão de 10% calculado sobre a remuneração, após cada período de 5 anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  Fixa em 10% da remuneração e adicional devido a ca- da período de 5 anos de efetivo exercício. A nosso ver, cabe à Carta Magna assegurar o direito do servidor público à percepção do adicional por tempo de serviço. O montante percentual desse adicional, contudo, é matéria suscetível de variação no curto prazo, apropriada, portanto, à definição em lei ordinária. Opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 10 a seguinte redação. "II - A admissão a qualquer função ou cargo, de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá sempre, sob pena de nulidade e crime de reponsabilidade, da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em igualdade de condições a todos os candidatos, garantida aos servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas para fins de ascensão funcional." 
 Parecer:  O art.10, itens I a IV tem o intuito de estabelecer, de manei ra até detalhada, o ingresso ao serviço público. O texto do nosso anteprojeto esmerou-se no sentido de democratizar e va- lorizar o acesso para todos os cidadãos que queiram tornar-se servidores públicos. O art. 21 e seus parágrafos trata da probidade na administra- ção pública onde está explícito que responderá criminalmente todo aquele que no trato da coisa pública, atentar contra os princípios ali preceituados. Consequentemente, vemos atendida a pretensão do autor da pre- sente emenda, razão pela qual fica prejudicada. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art. 10: "IX - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo." 
 Parecer:  O direito especial à licença especial de tres meses após cinco anos de serviço efetivo constitui, efetivamente , avanço em relação ao disposto no texto do Anteprojeto. A an- tecipação do gozo de metade da licença prevista no inciso IX do artigo 2 do Anteprojeto atende, como frisa o autor, a rei- vindicação antiga dos servidores, referendada pela Comissão da Reforma Administrativa. Nosso parecer é, em consequência, pela aprovação da emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta § 8o. ao artigo único das Disposições Transitórias: § 8o. - Ficam igualmente assegurados aos trabalhadores, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, os benefícios estabelecidos neste artigo. Compuar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previndeciários, o período entre a demissão imotivada e a nova relação empregatícia. 
 Parecer:  A Emenda é pertinente e justa, pois, da mesma forma com que os servidores públicos civis e mulitares, atingidos pelos atos arbitrários do regime de exceção, foram anistiados, os trabalhadores punidos, inclusive dirigentes sindicais, também devem ser. Pela aprovação. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o: "V - Participação nos lucros e na gestão da empresa onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros e dos cargos de direção." - Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o: "XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. " - Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se: "... de violação ou restrição de direitos. " - Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais: Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição. Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores fixados nesta Constituição. Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados. - Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte: "VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV, número III. - Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13: "I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:" "II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando compulsória." - Acrescente-se incisos ao artigo 10: "XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços: I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público; II - de natureza temporária; III - de natureza técnica especializada; a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior. b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de alto nível, técnicos ou científicos. "XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores, pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. 
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