ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | ANTÔNIO CARLOS FRANCO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 3o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A03 - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras, que
tenha sua administração sediada no País e cujo
controle decisório e de capital pertença a
brasileiros." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o seguinte artigo e dê-se a
respectiva numeração.
Art. Fica assegurada ao proprietário do solo,
a participação nos resultados da lavra, inclusive
das jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, em percentual ao que for
atribuído ao Estado e ao Município, bem como a
justa indenização sobre os danos decorrentes da
exploração do subsolo causados à área de
superfície, devendo a lei, estabelecer a justa
compensação referente aos lucros cessantes. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 6A07 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte
redação:
"§ 2o. A lei projetará a pequena e
microempresas atribuindo-lhes isenções e
imunidades tributárias e concedendo-lhes
tratamentos especiais e outros estímulos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do Art. 12 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica passa a ter
a seguitne redação:
" § 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6A02 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 6A02 A ordem econômica subordina-se a:
I - Liberdade de iniciativa;
II - Valorização do Trabalho;
III - Função social da propriedade e da
empresa;
IV - Redução das desigualdades nas relações
cidade-campo e na distribuição de renda e
riquezas;
V - Busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - Defesa do consumidor, na forma da lei;
VII - Plena utilização das forças produtivas
e defesa do meio ambiente;
VIII - Coexistência, como agentes ecnômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
IX - Planejamento democrático, indicativo
para o setor privado, e imperativo para o poder
público;
X - Defesa e fortalecimento da empresa
nacional. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0150-0
Acolhida, em parte.
O relator julga oportuno que a defesa do consumidor
subordine-se á lei e por esse motivo acolhe a emenda e, pela
mesma razão, não acolhe a exclusão de expressão identica,
após o inciso II do anteprojeto. | |
|