ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo
4o. do Anteprojeto da Subcomissão:
"§ 4o. Até a promulgação do Código do
Consumidor será aplicada a legislação vigente para
os fins colimados nesse artigo, respeitados os
princípios desta Constituição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O acréscimo proposto explicita as garantias constitucionais
para os consumidores, enquanto o Código previsto não for
elaborado e promulgado.
Votamos pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VII no art. 40 do
anteprojeto da Subcomissão:
"VII - estabelecer a responsabilidade
objetiva do produtor por danos causados por
defeitos do projeto, fabricação, construção,
montagem ou acondicionamento de seus produtos, ou
por informação deficiente ou inadequada sobre sua
utilização, ainda que tenha contratado com a
vítima, seja ou não esta última proprietária
detentora ou usuária do produto que provocou o
dano." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferece redação mais restritiva que a acolhida no
inciso I do art. 40 do anteprojeto. Trata-se de defender o
consumidor contra abusos, não só do produtor, mas também dos
responsáveis pela comercialização, dos fornecedores de
matérias-primas e da publicidade.
Assim, votamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do artigo 40 do
anteprojeto da subcomissão:
"§ 3o. Os proprietários e diretores de
empresas culpadas por abusos ou fraude contra o
consumidor responderão pelos danos causados ao
consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razão a nobre Constituinte ao propor redação mais clara e
precisa ao § 3o. do art. 40. Trata-se de prever punições
sobretudo para os proprietários e diretores de empresas
infratoras, e não apenas por seus empregados gerentes.
Pela aprovação. | |
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