ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Compete á União Federal e aos Estados a legislação comum
sobre:
I - regime penitenciário;
II - registros públicos e notariais; juntas comerciais e
tabelionatos; custas e emolumentos remuneratórios dos serviços
forenses;
III - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas
causas;
IV - procedimentos judiciais;
V - direito judiciário, organização e assistência judiciária;
ministério público e Defensoria Pública;
VI - efetivos e armamentos das polícias militares e condições de sua
convocação, inclusive moblilização;
VII - seguridade e previdência social. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, ATIVIDADE
COMUM, REGIME PENITENCIARIO, REGISTRO PUBLICO, NOTA, JUNTA
COMERCIAL, TABELIÃO DE NOTAS, CUSTAS, EMOLUMENTO, REMUNERAÇÃO,
SERVIÇO FORENSE, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PROCESSO, JUIZADO
ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, PROCEDIMENTO JUDICIAL, DIREITO,
JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA JUDICIARIA, MINISTERIO
PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO,
POLICIA MILITAR, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, SEGURO SOCIAL,
PREVIDENCIA SOCIAL. | |
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