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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 010s::Art. 016 in art [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
ANTE::A in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandA (3)
Art
collapseA
collapseArts. 010s
Art. 016[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - O processo de votação e apuração é o eletrônico. ARTIGO : 016 Parágrafo único _ Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada a cédula oficial unica, cujo modelo depende da aprovação pelo Congresso Nacional, cento e vinte dias antes das eleições. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PROCESSO, VOTAÇÃO ELETRONICA, APURAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, CEDULA OFICIAL, CEDULA ELEITORAL UNICA, MODELO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, não caberá "harbeas corpus". 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, INDISCIPLINA, FORÇAS ARMADAS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras, observado o critério de representatividade em sua composição. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, CRITERIOS, REPRESENTATIVIDADE, OBJETIVO, EXERCICIO, COMPETENCIA.